Valor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoCumprimento de Sentença de Ações Coletivas
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6? Vara da Fazenda P?blica do DF
Partes do Processo
MARILANGE DUARTE MONTEIRO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
RODOLFO SALUSTIANO NERI
OAB/DF 39056·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
19/05/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710997-38.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARILANGE DUARTE MONTEIRO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante a anotação da Ficha de Inspeção, os autos estão suspensos por força da liminar deferida na ação rescisória. Assim, nos termos da decisão de ID 200961676, os requisitos da inicial, serão apreciados quando do levantamento da suspensão, ou julgamento da ação rescisória. Retornem-se os autos ao andamento de suspensão. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2025 19:02:05. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
16/05/2025, 00:00
Recebimento
14/05/2025, 21:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/05/2025, 21:38
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:44
Publicação
24/06/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710997-38.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARILANGE DUARTE MONTEIRO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva ajuizado por MARILANGE DUARTE MONTEIRO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0032331-53.2016.8.07.0018, em que fora reconhecido o dever do Poder Público de arcar com o pagamento do reajuste previsto na Lei Distrital n. 5.105/2013 a todos os professores e orientadores educacionais que compunham o quadro no período compreendido entre setembro/2015 e março/2022. Consoante se depreende dos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000 o e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT foi instado pelo Distrito Federal a apreciar requerimento de tutela provisória de urgência. Ao apreciar o requerimento formulado a Corte de Justiça local assim se manifestou: Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado. O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação. Isso posto, defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória. - grifo nosso Desse modo, RECEBO A INICIAL, sem prejuízo de nova avaliação de seus requisitos, e SUSPENDO o curso dos autos até que sobrevenha o julgamento da ação. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 15:52:39. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
21/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 16:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente