Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Cuida-se de de liquidação de sentença por arbitramento, referente ao título judicial dos autos de n.º 0702678-28.2017.8.07.0018 (ID 51245580), com alteração dada pelo acórdão de ID 51245622, com base no artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme teor da decisão de ID 68408766. Iniciada como liquidação provisória, foi convertida em definitiva por força da decisão de ID 173463122 após o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos do processo da ação de conhecimento de nº 0702678-28.2017.8.07.0018. A decisão de ID 233605105 homologou o valor indicado pelo perito judicial para fixar o valor da execução em R$ 13.028.733,80 (treze milhões, vinte e oito mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos). O agravo de instrumento n° 0724540-31.2025.8.07.0000, interposto em face da referida decisão de ID 233605105, a qual homologou o valor indicado pelo perito judicial, foi desprovido. O escritório NAVARRO PRADO, NEFUSSI MANDEL E SANTOS SILVA ADVOGADOS (NAVARRO PRADO) e o advogado WESLEY ROCHA requerem instaurar o cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbencial e contratual. Em análise dos autos, constata-se que o autor GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA – ME requereu liquidação de sentença por arbitramento, com base no título executivo fixado nos autos do processo nº 0702678-25.2017.8.07.0018 (ID 51245580) e modificada pelo acórdão de ID 51245622, com base no artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil, em desfavor de DISTRITO FEDERAL, pedido esse recebido pela decisão de ID 56150147. Constata-se, ainda, que nos rostos destes autos e nos dos autos da ação de conhecimento (0702678-25.2017.8.07.0018) foram realizadas dezenas de penhoras e que aquela ação de conhecimento se encontra suspensa aguardando o término desta liquidação de sentença para instauração do cumprimento de sentença requerido pelo Ministério Público. A fim de resguardar a segurança jurídica, a correta tramitação do processo e evitar a preterição de credores, o início da fase do cumprimento de sentença ocorrerá nos nos autos do processo da ação de conhecimento n° 0702678-25.2017.8.07.0018. Em face das considerações alinhadas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil e determino o prosseguimento da execução nos autos principais (processo nº 0702678-25.2017.8.07.0018). Sem custas. Sem honorários advocatícios. Transladem-se o cópia desta sentença, do laudo pericial, da decisão de recebimento da liquidação de ID 56150147 e daquela que homologou o laudo pericial de ID 233605105, para os autos principais. Nestes autos do processo de liquidação da sentença, NÃO há crédito, uma vez que não teve início a fase de cumprimento de sentença. Assim, quanto às penhoras realizadas nos rostos destes autos do processo de liquidação de sentença, o cartório deverá elaborar planilha com todas as penhoras realizadas, como também daquelas efetuadas dos autos do processo da ação de conhecimento n° 0702678-25.2017.8.07.0018, com observância da cronologia da realização. E oficie-se aos respectivos Juízos das penhoras do teor desta sentença, com a informação de que a fase do cumprimento de sentença terá início nos autos do processo da ação de conhecimento n° 0702678-25.2017.8.07.0018, no qual haverá anotação das respectivas penhoras em ordem cronológica. Confiro a esta sentença força de ofício. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:25
Documento (Certidão)
28/01/2026, 19:09
Recebimento
28/01/2026, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 17:50
Perda do objeto
28/01/2026, 17:50
Documento (Certidão)
26/01/2026, 18:06
Documento (Certidão)
19/12/2025, 15:25
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 14:34
Retificação de Classe Processual
19/12/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 12:44
Documento (Ofício)
17/12/2025, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 14:58
Documento (Ofício)
12/12/2025, 13:52
Decurso de Prazo
10/12/2025, 09:32
Publicação
06/12/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O terceiro interessado LINEU DE ALMEIDA informa que peticionou junto ao 25ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP, Processo: 1002287- 03.2016.5.02.0025, para que fosse feita a penhora no rosto destes autos (0711976-73.2019.8.07.0018) e, após compulasar os autos, verificou-se que há várias penhoras de execução trabalhistas sendo que a penhora deferida pelo Juózp da 25ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP não foi efetivada nestes autos e requer a sua efetivação. Verifica-se dos autos que a penhora determinada encontra-se formalizada nos autos, conforme Termo de penhora de ID 187877350 e comunicação de cumprimento ao Juízo da 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP de ID 187877805, portanto nada a prover. Tendo em vista o teor do pedido, reencaminhe-se o ofício de ID 187877805. Inclua-se o terceiro interessado para ciência desta decisão e, após, exclua-o. Prossiga-se com a decisão de ID 253186670. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O terceiro interessado LINEU DE ALMEIDA informa que peticionou junto ao 25ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP, Processo: 1002287- 03.2016.5.02.0025, para que fosse feita a penhora no rosto destes autos (0711976-73.2019.8.07.0018) e, após compulasar os autos, verificou-se que há várias penhoras de execução trabalhistas sendo que a penhora deferida pelo Juózp da 25ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP não foi efetivada nestes autos e requer a sua efetivação. Verifica-se dos autos que a penhora determinada encontra-se formalizada nos autos, conforme Termo de penhora de ID 187877350 e comunicação de cumprimento ao Juízo da 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP de ID 187877805, portanto nada a prover. Tendo em vista o teor do pedido, reencaminhe-se o ofício de ID 187877805. Inclua-se o terceiro interessado para ciência desta decisão e, após, exclua-o. Prossiga-se com a decisão de ID 253186670. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
04/12/2025, 00:00
Recebimento
02/12/2025, 22:59
Outras Decisões
02/12/2025, 22:59
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:11
Decurso de Prazo
07/11/2025, 03:27
Publicação
15/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O terceiro interessado VB SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. informa que Juízo da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), nos autos do processo nº 0037360-57.2023.8.26.0100, solicita a penhora no rosto destes autos do crédito da autora e a transferência do valor para uma conta judicial. Diante disso, regularize-se as referida penhora no rosto destes autos (ID 252402335), nos termos da Portaria deste Tribunal de Justiça, para fins de intimação e formalização. Anote-se. Após, comunique-se ao Juízo a formalização da penhora e que ainda não há crédito disponível nestes autos, uma vez que não houve instauração do cumprimento de sentença, pois o processo se encontra na fase de liquidação de sentença. Após e tendo em visto que a interposição do Agravo de Instrumento n° 0724540-31.2025.8.07.0000 obsta a preclusão da decisão de ID 233605105, a qual homologou o valor indicado pelo perito judicial e fixou o valor da execução em R$ 13.028.733,80 (treze milhões, vinte e oito mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), aguarda-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0724540-31.2025.8.07.0000. Inclua-se o terceiro interessado para ciência desta decisão, após exclua-o. Havendo novas penhoras nos autos, proceda-se o cartório as providências necessárias e respondendo as solicitações requeridas, independentemente de conclusão. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O terceiro interessado VB SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. informa que Juízo da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), nos autos do processo nº 0037360-57.2023.8.26.0100, solicita a penhora no rosto destes autos do crédito da autora e a transferência do valor para uma conta judicial. Diante disso, regularize-se as referida penhora no rosto destes autos (ID 252402335), nos termos da Portaria deste Tribunal de Justiça, para fins de intimação e formalização. Anote-se. Após, comunique-se ao Juízo a formalização da penhora e que ainda não há crédito disponível nestes autos, uma vez que não houve instauração do cumprimento de sentença, pois o processo se encontra na fase de liquidação de sentença. Após e tendo em visto que a interposição do Agravo de Instrumento n° 0724540-31.2025.8.07.0000 obsta a preclusão da decisão de ID 233605105, a qual homologou o valor indicado pelo perito judicial e fixou o valor da execução em R$ 13.028.733,80 (treze milhões, vinte e oito mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), aguarda-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0724540-31.2025.8.07.0000. Inclua-se o terceiro interessado para ciência desta decisão, após exclua-o. Havendo novas penhoras nos autos, proceda-se o cartório as providências necessárias e respondendo as solicitações requeridas, independentemente de conclusão. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
14/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/10/2025, 18:46
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 18:27
Recebimento
13/10/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 13:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/10/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:08
Documento (Certidão)
30/09/2025, 18:41
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 18:24
Decurso de Prazo
27/09/2025, 03:23
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 15:29
Documento (Certidão)
15/09/2025, 13:48
Movimentação processual
15/09/2025, 13:47
Documento
15/09/2025, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2025, 22:08
Decurso de Prazo
03/09/2025, 03:21
Documento (Certidão)
28/08/2025, 13:33
Petição (Renúncia de mandato)
27/08/2025, 19:29
Publicação
21/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à dúvida suscitada na certidão de ID 246377840, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais depositados nos autos. Após, prossiga-se com a decisão de ID 245397828. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 16:51
Recebimento
18/08/2025, 15:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/08/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 09:57
Documento (Certidão)
15/08/2025, 09:56
Documento (Certidão)
14/08/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 17:40
Publicação
12/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 10ª Região), nos autos do processo nº 0000996-96.2016.5.10.0013 solicita a penhora do crédito da autora no rosto destes autos do crédito da autora e a transferência do valor para uma conta judicial. Diante disso, regularize-se as referida penhora no rosto destes autos, nos termos da Portaria deste Tribunal de Justiça, para fins de intimação e formalização. Anote-se. Após, comunique-se ao Juízo a formalização da penhora e que ainda não há crédito disponível nestes autos, uma vez que não houve instauração do cumprimento de sentença, pois o processo se encontra na fase de liquidação de sentença. Cumpra-se a decisão de ID 233605105, expedindo o alvará já determinado. Após e tendo em visto que a interposição do Agravo de Instrumento n° 0724540-31.2025.8.07.0000 obsta a preclusão da decisão de ID 233605105, a qual homologou o valor indicado pelo perito judicial e fixou o valor da execução em R$ 13.028.733,80 (treze milhões, vinte e oito mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), aguarda-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0724540-31.2025.8.07.0000. Havendo novas penhoras nos autos, proceda-se o cartório as providências necessárias e respondendo as solicitações requeridas, independentemente de conclusão. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
08/08/2025, 00:00
Recebimento
06/08/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/08/2025, 16:04
Decurso de Prazo
06/08/2025, 03:21
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 12:19
Documento (Certidão)
05/08/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 10:17
Publicação
15/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se das razões do agravo de instrumento interposto (ID 240016611) que o réu reiterou os argumentos utilizados nas peças apresentadas, por isso, mantenho a decisão agravada. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Julho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 16:44
Recebimento
10/07/2025, 16:05
Indeferimento
10/07/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 17:30
Documento (Certidão)
04/07/2025, 17:29
Documento (Ofício)
04/07/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:21
Decurso de Prazo
18/06/2025, 03:10
Documento (Certidão)
10/06/2025, 12:37
Decurso de Prazo
07/06/2025, 03:16
Documento (Certidão)
30/05/2025, 08:10
Documento (Ofício)
30/05/2025, 07:55
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 07:45
Publicação
29/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 10ª Região), nos autos do processo nº 0000318-05.2016.5.10.0006 solicita a penhora do crédito da autora no rosto destes autos do crédito da autora e a transferência do valor para uma conta judicial. Diante disso, regularize-se as referida penhora no rosto destes autos, nos termos da Portaria deste Tribunal de Justiça, para fins de intimação e formalização. Anote-se. Após, comunique-se ao Juízo a formalização da penhora e que ainda não há crédito disponível nestes autos, uma vez que não houve instauração do cumprimento de sentença, pois o processo se encontra na fase de liquidação de sentença. Expeça-se o alvará determinado em favor do perito. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
28/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:24
Recebimento
26/05/2025, 14:02
Outras Decisões
26/05/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 08:46
Documento (Certidão)
21/05/2025, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Réu: DISTRITO FEDERAL Nesta data, a Diretora de Secretaria Substituta do Cartório Judicial Único de 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF (ID 235461998), proveniente dos autos do processo eletrônico nº 0000834-16.2016.5.10.0009, tendo por exequente SINDICATO DAS SECRETARIA E DOS SECRETARIOS DO DF, em face de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME e outros, que determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0711976-73.2019.8.07.0018, que tramita perante o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 1.359.215,76, atualizado até o dia 30/11/2023, pertencentes à parte autora. As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº 0000834-16.2016.5.10.0009. Brasília-DF, 16/05/2025 às 18:12. Adni Nétali Lins Rocha Diretora de Secretaria Substituta
Termo - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum Verde, Térreo, Setores Complementares, Brasília - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4331/4349/4332 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0711976-73.2019.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
20/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/05/2025, 18:30
Documento (Ofício)
16/05/2025, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 18:19
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 18:14
Publicação
16/05/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 10ª Região), nos autos do processo nº 0000834-16.2016.5.10.0009, solicita a penhora do crédito da autora no rosto destes autos do crédito da autora e a transferência do valor para uma conta judicial. Diante disso, regularize-se as referida penhora no rosto destes autos, nos termos da Portaria deste Tribunal de Justiça, para fins de intimação e formalização. Anote-se. Após, comunique-se ao Juízo a formalização da penhora e que ainda não há crédito disponível nestes autos, uma vez que não houve instauração do cumprimento de sentença, pois o processo se encontra na fase de liquidação de sentença. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
15/05/2025, 00:00
Recebimento
13/05/2025, 14:35
Outras Decisões
13/05/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 18:09
Documento (Certidão)
12/05/2025, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 17:44
Publicação
05/05/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA – ME requereu liquidação de sentença em desfavor de DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, pleiteando a liquidação da sentença (ID 51245337 e 55787192). O pedido foi recebido e deferida a gratuidade da justiça (ID 56150147). O réu se manifestou (ID 66214466) e anexou documentos. Determinou-se a realização de prova pericial (ID 68408766). O perito apresentou o laudo pericial em 28/4/2021 (ID 90272109), sobre o qual as partes se manifestaram (ID 92859202 e 105390687). Após a manifestação das partes o perito apresentou esclarecimentos (ID 107627789), também com manifestação das partes (ID 107795973 e 109947367). O perito prestou novos esclarecimentos (ID 112312983). Determinou-se ao perito novos esclarecimentos (ID 114226720), tendo ele apresentado a peça de ID 116462121, sobre a qual as partes se manifestaram (ID 117002512 e 118772133). Em razão de insistência do réu deferiu-se o pedido para novos esclarecimentos do perito (ID 119513384), que atendeu a determinação judicial (ID 122095860), com vista às partes (ID 123264588 e 123264588). Considerou-se que a perícia não foi completa e determinou-se a complementação do laudo pericial (ID 125298209). O perito solicitou a juntada de documento (ID 131217248), o que foi atendido pela autora com a peça de ID 133798884. O perito afirmou que os documentos apresentados pela autora não eram suficientes (ID 166864413) e foi determinada a juntada dos documentos solicitados pelo perito (ID 168053125), tendo ela anexado documentos à peça de ID 171658960. Novamente o perito afirmou que faltavam documentos (ID 189220856), tendo a autora se manifestado e juntado documentos (ID 192119929). O perito apresentou laudo complementar (ID 210160563), com o qual a autora concordou (ID 211859531), mas o réu não (ID 220594325), tendo o perito se manifestado sobre a impugnação do réu, ratificando o valor apontado (ID 225464507), mas o réu novamente discordou do laudo pericial (ID 232318995). Há inúmeras penhoras no rosto dos autos. É o relatório. Decido. A presente liquidação tem por objeto estabelecer o valor devido pelo réu, foi deferida a prova pericial e o primeiro laudo foi apresentado em 28/4/2021, portanto, há quatro anos se discute sobre o laudo pericial e eventuais equívocos do perito, sendo que o processo já se encontra com 13859 folhas. Observa-se dos autos que todas as solicitações do réu foram atendidas, determinada a juntada de documentos pela autora e complementação do laudo pericial pelo perito, mas o réu insiste em impugnar o laudo, sendo que a última impugnação é excessivamente vaga e genérica no sentido de que o perito adotou planilhas produzidas pela autora e não esclareceu os parâmetros utilizados. Contudo, não esclareceu o réu quais os documentos que poderiam ser utilizados para os cálculos, no seu entender e, se os custos foram realizados pela autora, evidentemente que só podem ser utilizados os documentos produzidos por ela. O perito esclareceu satisfatoriamente os critérios utilizados para a realização dos cálculos e atendeu todas as solicitações feitas em mais de quatro anos de tramitação dessa liquidação de sentença. A impugnação do réu é genérica e não aponta efetivamente nenhum equívoco do perito e tampouco qual o valor que seria devido, portanto, deverá prevalecer o valor indicado pelo perito. Nesta fase de liquidação de sentença não há fixação de honorários, conforme se infere do § 1º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Em face das considerações alinhadas HOMOLOGO o valor indicado pelo perito judicial para fixar o valor da execução em R$ 13.028.733,80 (treze milhões, vinte e oito mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos). Responda-se o ofício de ID 231102904, informando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação de sentença. Expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do perito. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2025, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:19
Recebimento
24/04/2025, 17:39
Outras Decisões
24/04/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 20:19
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 18:15
Documento (Certidão)
31/03/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 18:16
Publicação
18/02/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711976-73.2019.8.07.0018 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Polo ativo: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª). Perito(a) do Juízo, Dr(ª). ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JÚNIOR, anexou petição em resposta à(s) impugnação(ões)/ao(s) pedido(s) de esclarecimento ao laudo pericial – ID 225464507. Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da petição do(a) expert supracitada. Transcorrido mencionado prazo, façam-se os autos conclusos. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do(s) prazo(s) em relação à certidão de ID 224535555. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2025 16:54:32. ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:25
Publicação
06/02/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhamos os Ofícios nºs 106/2025/2º CJUFAZ (ID 224524404) e 107/2025/2º CJUFAZ (ID 224527713) aos seus respectivos destinatários, via sistema Malote Digital (vide comprovantes anexos). Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intimo ambas as partes a terem ciência acerca dos termos de penhora expedidos nesta data, quais sejam: termos de IDs 223880468, 224509802, 224509831, 224509844, 224512654, 224512660, 224512672, 224512678, 224512692, 224514910, 224514914, 224514919, 224514932 e 224514941. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do perito judicial acerca da impugnação ao laudo pericial. BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2025 15:29:21. ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711976-73.2019.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:38
Documento (Certidão)
03/02/2025, 15:36
Documento (Ofício)
03/02/2025, 15:22
Documento (Ofício)
03/02/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:14
Publicação
30/01/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Teresina-PI (Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 22ª Região), nos autos da ação trabalhista processo nº 0001250-32.2017.5.22.0003, solicita a penhora em face do crédito da autora no rosto destes autos, tendo informado a conta judicial para depósito de eventual crédito a ser transferido (ID 221459940). O Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 10ª Região), nos autos do processo nº 0000651-96.2017.5.10.0013, solicita a penhora do crédito da autora no rosto destes autos do crédito da autora. Diante disso, regularizem-se as referidas penhoras no rosto destes autos, nos termos da Portaria deste Tribunal de Justiça, para fins de intimação e formalização. Anote-se. Após, comunique-se aos Juízos a formalização da penhora e que ainda não há crédito disponível nestes autos, uma vez que não houve instauração do cumprimento de sentença, pois o processo se encontra na fase de liquidação de sentença. Aguarde-se a manifestação do perito do judicial acerca da impugnação do laudo pericial. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 20:17
Recebimento
20/01/2025, 18:09
Outras Decisões
20/01/2025, 18:09
Documento (Certidão)
14/01/2025, 23:22
Documento (Certidão)
09/01/2025, 20:29
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 07:46
Documento (Certidão)
19/12/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 23:02
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 22:56
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 16:17
Recebimento
18/11/2024, 14:27
Mero expediente
18/11/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 12:14
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 23:36
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2024, 16:07
Publicação
22/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Responda-se o ofício de ID 214614277 - Pág. 13689, informando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação de sentença. Aguarde-se o prazo reservado ao réu para se manifestar sobre o laudo pericial. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 18:48
Recebimento
17/10/2024, 18:33
Mero expediente
17/10/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 19:23
Documento (Certidão)
15/10/2024, 19:23
Publicação
02/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Réu: DISTRITO FEDERAL Nesta data, a Diretora de Secretaria Substituta do Cartório Judicial Único de 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo da 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF (ID 211555159), proveniente dos autos do processo eletrônico nº ATOrd 0000737-06.2017.5.10.0001, tendo por exequente NATALIA SOARES GOMES, em face de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME, CNPJ: 04.356.735/0001-03, e ADMINISTRACAO GVP SERVICE LTDA - ME, CNPJ: 19.759.382/0001-60, que determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0711976-73.2019.8.07.0018, que tramita perante o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 110.743,36 (cento e dez mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), pertencentes à parte autora. As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº ATOrd 0000737-06.2017.5.10.0001. Brasília-DF, 29/09/2024. Adni Nétali Lins Rocha Diretora de Secretaria Substituta
Termo - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum Verde, Térreo, Setores Complementares, Brasília - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4331/4349/4332 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0711976-73.2019.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
01/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/09/2024, 20:29
Documento (Ofício)
29/09/2024, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2024, 19:50
Documento (Outros documentos)
29/09/2024, 19:49
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 17:21
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:19
Documento (Certidão)
18/09/2024, 16:38
Publicação
11/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711976-73.2019.8.07.0018 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Polo ativo: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª). Perito(a) do Juízo, Dr(ª). ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JÚNIOR, anexou Laudo Pericial Complementar – ID 210160561. Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo supracitado. Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) do Juízo para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo. Por fim, façam-se estes autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2024 11:25:21. ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2024, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 23:46
Publicação
28/08/2024, 02:18
Documento (Certidão)
27/08/2024, 18:49
Documento (Ofício)
27/08/2024, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF solicita a atualização no valor do crédito penhorado no rosto destes autos (0711976-73.2019.8.07.0018), proveniente do processo ATOrd 0000119-46.2017.5.10.0006, para que passe a constar o valor de R$ 14.101,56 (quatorze mil, cento e um reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até 12/08/2024. Procedam-se as anotações necessárias. Após, aguarda-se o prazo concedido ao perito na decisão de ID 204067884. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
27/08/2024, 00:00
Recebimento
23/08/2024, 14:18
Outras Decisões
23/08/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 12:19
Documento (Certidão)
22/08/2024, 12:19
Documento (Certidão)
22/07/2024, 18:25
Documento (Certidão)
22/07/2024, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2024, 11:55
Documento (Certidão)
18/07/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:59
Recebimento
15/07/2024, 15:11
deferimento
15/07/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 10:42
Decurso de Prazo
09/07/2024, 05:22
Publicação
24/06/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em resposta ao ofício encaminhado pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, solicitando informações acerca do andamento da presente ação, em especial ao pedido de reserva de crédito requerido (ID 188638138), oficie-se, informando que foi efetivada penhora no rosto dos autos tendo por exequente MARIA CARLOS DOS SANTOS, em face de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME, do crédito no valor de R$ 12.271,41 (doze mil, duzentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos), pertencentes à parte autora GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA – ME, conforme termo de penhora de ID 158510861. Informe, ainda, que, em resposta a solicitação de ID 188638138, que este processo está em fase de liquidação de sentença, portanto, não existem valores a serem transferidos e tão logo essa fase seja finalizada o pagamento ocorrerá por meio de precatório, obedecendo a ordem de preferência e realização das inúmeras penhoras constantes do rosto desses autos. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) intime-se o perito para concluir a perícia em razão da juntada de documentos pela autora, anexados à peça de ID 192119929, conforme decisão de ID 194145595. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 18:42
Recebimento
19/06/2024, 18:02
Mero expediente
19/06/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 12:37
Documento (Certidão)
19/05/2024, 21:19
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2024, 21:10
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2024, 21:07
Documento (Outros documentos)
19/05/2024, 20:52
Movimentação processual
19/05/2024, 20:44
Documento
19/05/2024, 20:44
Documento (Outros documentos)
19/05/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:16
Documento (Certidão)
15/05/2024, 19:08
Documento (Certidão)
08/05/2024, 11:51
Documento (Certidão)
06/05/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 15:29
Recebimento
22/04/2024, 14:27
Mero expediente
22/04/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:47
Publicação
18/03/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a autora se manifestar sobre a peça de ID189220856 e apresentar os documentos solicitados pelo perito, sob pena de finalização da perícia no estado em que se encontra, arcando os ônus de sua inércia. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
15/03/2024, 00:00
Recebimento
14/03/2024, 14:48
Outras Decisões
14/03/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 20:00
Documento (Certidão)
04/03/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 13:42
Documento (Certidão)
27/02/2024, 00:45
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 00:22
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 00:17
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 00:11
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 23:55
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 23:43
Documento (Certidão)
07/02/2024, 18:52
Documento (Certidão)
29/01/2024, 11:56
Publicação
14/12/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O curso processual deste processo encontrava-se suspenso por força de decisão proferida no agravo de instrumento nº 0737301-65.2023.8.07.0000, conforme teor de ID 173463122. No entanto, a 6ª Turma Cível deste Tribunal anexou ao ID 178163046 decisão homologatória de desistência do referido recurso, acompanhada da certidão de trânsito em julgado. Diante trânsito em julgado da decisão recursal,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) intime-se o perito para finalização do laudo pericial, com observância da inclusão da majoração dos honorários, como determinado na decisão de ID 173463122. Após, intime-se as partes, para manifestação do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se as penhoras remanescentes ainda não registradas no rosto destes autos, na forma da Portaria deste Tribunal, com intimação das partes e comunicação ao juízo da ordem. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023. JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
13/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 12:15
Documento (Certidão)
12/12/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 11:28
Recebimento
11/12/2023, 16:21
Outras Decisões
11/12/2023, 16:21
Documento (Certidão)
28/11/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 16:25
Documento (Certidão)
28/11/2023, 16:25
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:43
Publicação
16/11/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cumpra-se a determinação de ID 175140390. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 15:23
Recebimento
10/11/2023, 15:19
Mero expediente
10/11/2023, 15:19
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 13:23
Documento (Certidão)
09/11/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:29
Recebimento
16/10/2023, 17:00
Mero expediente
16/10/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:31
Conclusão (para decisão)
15/10/2023, 17:27
Documento (Certidão)
15/10/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2023, 15:03
Publicação
03/10/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora noticia a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 168053125. No entanto, apesar do recurso, pleiteia a juntada da relação dos documentos e pleiteia a inclusão da majoração dos honorários sucumbenciais determinado pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, conforme teor da petição de ID 171658960. Em análise dos autos, verifica-se tratar de pedido de liquidação provisória de sentença por arbitramento, referente ao título judicial dos autos de n.º 0702678-28.2017.8.07.0018 (ID 51245580), com alteração dada pelo acórdão de ID 51245622, com base no artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme teor da decisão de ID 68408766. No entanto, conforme informado pela autora e confirmado nos autos da ação principal (0702678-28.2017.8.07.0018), o título judicial, objeto desta liquidação provisória, transitou em julgado dia 16 de agosto de 2023, consoante teor da certidão de ID 169311084-pág.118 dos mencionados autos do processo principal. Como consequência, CONVERTO em definitiva a liquidação de sentença, mas deixo de proceder à extinção deste processo, para prosseguimento nos autos da ação principal, em virtude de estes autos já tramitarem com mais de 13.000 (treze mil) páginas, o que poderia prejudicar a celeridade da tramitação e movimentação dos autos eletrônicos principais. Assim, somente a instauração da fase de cumprimento de sentença terá início nos autos do processo principal após a decisão definitiva desta liquidação, para fins de regularização deste e daquele processo principal. Em razão da conversão desta liquidação em definitiva,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) defiro o pedido da autora para determinar a inclusão nos cálculos da liquidação da majoração dos honorários fixados pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, conforme pleiteados na petição de ID e de ID 147237231. O ofício da 6ª Turma Cível/2023 (ID 171404530) comunica a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento para determinar a suspensão da decisão recorrida e deste processo. Assim, diante da determinação recursal de suspensão do curso processual desta liquidação e o teor da petição da autora, com a juntada de documentos determinados, antes de determinar a intimação do perito, esclareça a autora se houve desistência do recurso interposto. Em caso de resposta positiva, intime-se o perito para finalização do laudo pericial, com observância da inclusão da majoração dos honorários, como acima determinado. No mais, em resposta ao ofício de ID 167902454, comunique-se ao juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que não há crédito disponível nestes autos, uma vez que não houve instauração do cumprimento de sentença, pois o processo se encontra na fase de liquidação de sentença. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:47
Recebimento
28/09/2023, 13:32
Deferimento em Parte
28/09/2023, 13:32
Decurso de Prazo
21/09/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 20:23
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 18:37
Decurso de Prazo
25/08/2023, 07:54
Decurso de Prazo
25/08/2023, 03:27
Decurso de Prazo
25/08/2023, 03:26
Decurso de Prazo
23/08/2023, 03:31
Documento (Certidão)
22/08/2023, 19:16
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 18:44
Documento (Certidão)
22/08/2023, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A presente liquidação não foi concluída ainda em razão da autora não ter apresentado os documentos necessários à liquidação e ficar insistindo na prescindibilidade desses documentos, mas o que se observa é uma total confusão feita pela autora. Os advogados da autora já tiveram atendimento presencial e insistem em outros atendimentos presenciais com esta magistrada para que os advogados, em grupo, expliquem os cálculos, mas não observam que não é essa a controvérsia dos autos e que impede a conclusão da liquidação. A própria autora disse na peça de ID 167494062 - Pág. 1 que a “controvérsia central desta demanda, de cunho eminentemente jurídico: a compreensão exata do que foi determinado pelo E. Tribunal ao remeter os autos para liquidação” e, de fato, essa é a única questão pendente. O Tribunal de Justiça remeteu os autos para liquidação para apuração dos “os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação” (ID 51245662 - Pág. 26) e, efetivamente não utilizou a expressão “custos efetivos”, mas o que não compreendeu, ainda, a autora é que ambas as expressões se referem à mesma coisa. Releva notar que na decisão de ID 125298209, foi determinado ao perito o cálculo do custo efetivo e contra essa decisão, proferida em 20/5/2022, não foi interposto nenhum recurso pela autora, portanto, a questão está preclusa. Não será admitida mais nenhuma discussão nos autos, nesta instância, referente a essa questão, portanto, a autora deverá, necessariamente, apresentar os documentos que comprovem o custo efetivo do contrato, sob pena de inviabilizar a liquidação. Deve ser observado que não se trata de mera divergência de cálculos, razão pela qual a apresentação de cálculos pelo assistente técnico não supre a apresentação dos documentos necessários. O perito informou por várias vezes que os documentos apresentados pela autora não são suficientes, que os registros de forma consolidada impedem a identificação dos custos efetivos (ID 150088730) e que as notas fiscais apresentadas não comprovam nenhum custo efetivo (ID 166864413 - Pág. 4). Dessa forma, está evidenciado que a autora, de forma reiterada, tem descumprido as determinações judiciais de juntada de documentos para viabilizar a liquidação do julgado, o que não poderá ser substituído por juntada de parecer técnico de seu assistente ou atendimento presencial. Em face do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) indefiro os pedidos de ID 167494062 e concedo o prazo de 20 (vinte dias) para a autora apresentar os documentos solicitados pelo perito, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 11:09
Recebimento
10/08/2023, 09:47
Indeferimento
10/08/2023, 09:47
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 14:30
Decurso de Prazo
08/08/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:04
Publicação
01/08/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 00:49
Publicação
01/08/2023, 00:38
Publicação
01/08/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:35
Publicação
31/07/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
REQUERENTE: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR 3 encaminhado a esta secretaria, via e-mail, pelo perito ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 14:41:49. JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Réu: DISTRITO FEDERAL Nesta data, a Diretora de Secretaria Substituta do Cartório Judicial Único de 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo da 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍIA (ID 165423974), proveniente dos autos do processo eletrônico nº 0000657-13.2016.5.10.0022, tendo por Reclamante MARIA CRISTINA DE BRITO DA FONSECA, em face de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS, que determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0711976-73.2019.8.07.0018, que tramita perante o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 7.104.792,51 (sete milhões, cento e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), pertencentes à parte autora GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME (EXECUÇÃO CONCENTRADA) GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA. As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº (0000657-13.2016.5.10.0022). BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 19:38 Renata Filippi da Silva Amorim Diretora de Secretaria Substituta
Termo - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum Verde, Térreo, Setores Complementares, Brasília - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4331/4349/4332 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0711976-73.2019.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Réu: DISTRITO FEDERAL Nesta data, a Diretora de Secretaria Substituta do Cartório Judicial Único de 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo da 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF (ID165346550), proveniente dos autos do processo eletrônico nº 0001058-35.2017.5.10.0003, tendo por Reclamante PATRICIA DE ARAUJO AMARANTE, em face de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME, que determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0711976-73.2019.8.07.0018, que tramita perante o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 48.825,65 (quarenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos, pertencentes à parte autora GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME. As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº (0001058-35.2017.5.10.0003). BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 19:19 Renata Filippi da Silva Amor Diretora de Secretaria Substituta
Termo - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum Verde, Térreo, Setores Complementares, Brasília - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4331/4349/4332 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0711976-73.2019.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Réu: DISTRITO FEDERAL Nesta data, a Diretora de Secretaria Substituta do Cartório Judicial Único de 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo da VARA DE ORIGEM DA PENHORA (ID165346550), proveniente dos autos do processo eletrônico nº 0001058-35.2017.5.10.0003, tendo por Reclamante PATRICIA DE ARAUJO AMARANTE, em face de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME, que determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0711976-73.2019.8.07.0018, que tramita perante o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 48.825,65 (quarenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos, pertencentes à parte autora GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME. As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº (0001058-35.2017.5.10.0003). BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 19:02 Renata Filippi da Silva Amor Diretora de Secretaria Substituta
Termo - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum Verde, Térreo, Setores Complementares, Brasília - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4331/4349/4332 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0711976-73.2019.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Réu: DISTRITO FEDERAL Nesta data, a Diretora de Secretaria Substituta do Cartório Judicial Único de 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo da 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF (ID 164022167), proveniente dos autos do processo eletrônico nº 0000921-33.2016.5.10.0021, tendo por Reclamante MARCIA DA COSTA MOTTA, em face de GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME e VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ, que determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0711976-73.2019.8.07.0018, que tramita perante o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 22.413,95 (vinte e dois mil e quatrocentos e treze reais e noventa e cinco centavos - valor atualizado até 04/05/2022), pertencentes à parte autora GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME. As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº (0000921-33.2016.5.10.0021). BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 18:48 Renata Filippi da Silva Amor Diretora de Secretaria Substituta
Termo - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum Verde, Térreo, Setores Complementares, Brasília - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4331/4349/4332 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0711976-73.2019.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
31/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 14:43
Documento (Certidão)
28/07/2023, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711976-73.2019.8.07.0018.
Requerente: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Proceda-se à penhora no rosto dos autos nos termos das decisões juntadas (ID 164022167, 165346550, 165423974), com posterior comunicação ao Juízos solicitantes. Oficie-se, ainda, ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho, em resposta a solicitação de ID 166561012, informando que este processo ainda está em fase de liquidação, portanto, não existem valores a serem transferidos e tão logo essa fase seja finalizada o pagamento ocorrerá por meio de precatório, obedecendo a ordem de preferência e realização das inúmeras penhoras constantes do rosto desses autos. Após, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do perito nos termos da decisão de ID 164395805. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)