Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ementa - Embargos de declaração. Civil, direito do consumidor, administrativo e processual civil. Ação de reparação de danos materiais. Programa Pasep. Composição ativa: servidora pública aposentada. Composição passiva: banco do brasil s/a. Causa de pedir. Imputação de falha ao banco na condição de administrador e gestor das contas vinculadas ao programa. Correção e remuneração indevida dos ativos recolhidos na conta individual vinculada ou permissão de saques indevidos. Programa de formação do patrimônio do servidor público – Pasep (LC nº 8/1970 E LC nº 26/75). Arrecadação dos valores na forma legal. Compartimentação e depósito em conta individual aberta em nome de cada beneficiário. Gestão e regulamentação do fundo Pis/Pasep. Forma de arrecadação, hipóteses de movimentação e remuneração. Competência. Conselho diretor (Decretos Nº 4.751/03 E 9.978/19). Banco. Atuação. Arrecadador e prestador de serviços. Relação entre o banco gestor e o titular da conta vinculada. Natureza consumerista. Código de defesa do consumidor. Presença dos elementos qualificadores da relação. Prestador de serviços e destinatário final da prestação (CDC, arts. 2º E 3º). Responsabilização por atos ou falhas na administração. Comprovação das falhas. Saques indevidos e/ou ausência de correção ou agregação da remuneração decidida pelo conselho gestor aos ativos recolhidos na conta individual. Imputação. Fatos constitutivos do direito invocado. Encargo afetado ao titular da conta vinculada. Prova inexistente. Ato ilícito ausente. Pedido rejeitado. Resolução consoante a cláusula geral que dispõe sobre a repartição do ônus probatório (CPC, art. 373, i). Defesas processuais e material. Legitimidade passiva do banco do brasil s/a. Falha imputável aos serviços prestados. Legitimidade passiva ad causam. Afirmação. Interesse da união. Inexistência. Justiça comum. Competência para processamento da demanda indenizatória. Entidade gestora das contas vinculadas ao Pasep. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade do gestor. Pretensão indenizatória. Prazo prescricional decenal. Ação pessoal (CC, art. 205). Termo inicial. Data da movimentação da conta pelo titular e detecção dos desfalques/danos. Fato gerador da lesão ao direito invocado e da pretensão. Teoria da actio nata (CC, ART. 189). Teses Firmadas Pelo Superior Tribunal De Justiça Sob A Fórmula De Julgamento De Recursos Repetitivos - Tema Nº 1150, Recursos Especiais Nº 1.895.936/TO, Nº 1.895.941/TO E Nº 1.951.931/DF). Apelo conhecido e provido. Sentença reformada. Honorários fixados. Acórdão. Obscuridade e contradição. Inexistência. Rediscussão da causa. Impropriedade. Rejeição. I. Caso em exame 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por maioria, dera provimento ao apelo interposto pelo réu, reformando a sentença que o havia condenado ao pagamento de indenização à autora, em razão da não aplicação, aos montantes depositados na conta vinculada ao PASEP de sua titularidade, dos índices de correção monetária e dos juros devidos e do não recolhimento dos importes que deveriam ter sido efetivamente nela recolhidos, para julgar improcedente o pedido em sua totalidade. II. Questão em discussão 2. As questões objeto dos embargos de declaração cingem-se à aferição da subsistência dos vícios imputados pela embargante – obscuridade e contradição – ao acórdão quanto à resolução que empreendera à matéria devolvida a reexame. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 4. Estando a causa de pedir alinhavada na inicial adstrita aos fundamentos de que o banco gestor da conta vinculada ao PASEP de titularidade da autora não agregara aos ativos recolhidos na conta vinculada de sua titularidade correção e os juros de mora na forma da legislação de regência, além de não ter realizado o recolhimento de eventuais valores que deveriam ter sido recolhidos, não tendo sido invocada a alegação de que teria havido saques indevidos, não está compreendida a ação no alcance da matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça sob a identificação do Tema nº 1.300/STJ, podendo o trânsito processual ter curso regular. 5. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 6. A contradição que enseja o aviamento de embargos de declaração cinge-se à contraposição interna, ou seja, quando o julgado encerrara afirmações dissonantes ou quando a argumentação que alinhavara se mostra desconforme com a conclusão alcançada, rompendo a formação dum silogismo jurídico retratado numa decisão devidamente concatenada, não se divisando quando, a par da simetria entre os fundamentos desenvolvidos e a conclusão externada, o ventilado à guisa de contradição deriva do fato de que os argumentos desenvolvidos e a conclusão alcançada dissentem das expectativas da parte. 7. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. IV. Dispositivo 8. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.