Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009797-47.2013.8.07.0010.
EXEQUENTE: SANVIO DE ALENCAR TELES
EXECUTADO: SILVANA MORAIS DE ALMEIDA SILVA DECISÃO Na petição de ID. 201199731, o exequente requer a expedição de ofício ao INSS para que seja feito o desconto em relação ao mês de abril. Na espécie, a referida autarquia federal confirmou a manutenção dos descontos (ID. 200266146), já tendo efetuado o pagamento da quantia de R$ 4.855,80 (ID. 200266148), o que não foi objeto de impugnação. A ação executiva tem como único objetivo o pagamento débito exequendo. Note-se que a penhora de parcela dos rendimentos da executada já foi implementada e está regularmente mantida, de modo que eventual interrupção pontual na sequência dos descontos não importa em qualquer prejuízo ao credor, certo de que o montante supostamente ignorado será suprido pelas parcelas subsequentes. Determino a suspensão do feito até a quitação do débito. Aguarde-se o pagamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente