Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0028439-95.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: AGENCIA DIGITAL LOOK'N FEEL LTDA - ME
EXECUTADO: PC E WM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO, WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO, a requerimento do executado PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO, conforme petição ID 253759208, que, revendo os registros informatizados desta Secretaria, neles verificou CONSTAR Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo: 0028439-95.2013.8.07.0001, proposta por AGENCIA DIGITAL LOOK'N FEEL LTDA - ME (CNPJ: 15.385.063/0001-80), em desfavor de PC E WM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 05.216.041/0001-33); PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO (CPF: 316.642.026-68) e WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO (CPF: 480.577.036-87), tendo por pedido pedido principal na fase de conhecimento da ação monitória a citação da ré para efetuar o pagamento da quantia de R$ 18.694,49. Deu-se à causa o valor de R$ 18.694,49. CERTIFICO, ainda, que foi proferida decisão ID 36467405, pág. 30, recebendo a ação e determinando a citação do réu PAMPULHA GASTRONOMIA E EVENTOS PC E WM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Comprovante(s) de citação juntados em 06/09/2013. A ré deixou transcorrer in albis o prazo para a oposição de embargos (ID 26467405, pág. 34). Decisão de conversão do mandado inicial para executivo ID 26467405, pág. 35. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 26467405, pág. 35, de seguinte teor: "(...) Converta-se o mandado inicial em mandado executivo. Apresente a parte credora memória discrimidana e atualizada de cálculos, nos termos dessa decisão. Prossiga-se, na forma prevista no Libri II, Título II, Capítulo IV, do Estatuto Processual Civil, desentranhando-se o mandado para a intimação e penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 01 de outubro de 2013 às 16h49". Cumprimento de sentença iniciado em 01/10/2013. Citação de Pedro ao ID 26467526, pág. 45 e citação de Wellington ao ID 26467562, pág. 32. Penhora do imóvel de matrícula 246.500 do executado PEDRO (ID 26467590, pág. 7). Imóvel arrematado pelo valor de R$ 93.000,00, conforme Auto de Arrematação de ID 26467629, pág. 49. Devido ao concurso de credores, coube ao credor o levantamento do valor de R$ 11.987,47 (ID 39437381). Penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor PEDRO sobre o imóvel de matrícula nº 48.396, do 3º RIDF (ID 134220098). Acolhida a impugnação do devedor e desconstituição da penhora sobre o imóvel (ID 182670398). Penhora de eventuais bens ou direitos créditos que vierem a caber ao executado Pedro de Assis Correa Procópio junto à Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, com registro no rosto dos autos de nº 9901210-91.2003.8.13.0024, até o limite do débito ora perseguido de R$ 69.081,70 (ID 239887973). O processo encontra-se atualmente arquivados provisoriamente por execução frustrada. O referido é verdadeiro e dou fé. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2025 15:03:55. POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)