Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Para o levantamento dos valores em nome do patrono,tendo em vista que a procuração outorgada nos autos foi expedida há mais de 4 (quatro) anos,intime-seo exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autosnova procuraçãoatualizada, com poderes para receber e dar quitação, com vistas à segurança jurídica, regularidade da representação processual e opoder geral de cautela. Ademais, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, abatendo os valores já discriminados no ID.274593301e depositados em conta judicial, manifestando-se sobre a quitação integral do débito exequendo ou indicando eventual saldo remanescente.
15/05/2026, 00:00
Recebimento
14/05/2026, 08:30
Mero expediente
14/05/2026, 08:30
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 18:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 14:26
Documento (Certidão)
05/05/2026, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizado o cadastro dos ADVOGADOS para a parte RÉ/EXECUTADA - ECAP ENGENHARIA LTDA, conforme requerido no substabelecimento sem reservas anexado retro. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, tendo em vista a petição e comprovante de pagamento de ID 274273165, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Santa Maria/DF, 4 de maio de 2026 10:45:22. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
05/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 15:50
Publicação
16/04/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
De início, considero prejudicado o pedido de levantamento formulado pelo credor, tendo em vista que não há valores disponíveis em conta judicial. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos demonstrativo integral e atualizado do crédito exequendo e requeira, desde logo, o que entender de direito para satisfação do débito exequendo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizado o cadastro dos ADVOGADOS para a parte RÉ/EXECUTADA - ECAP ENGENHARIA LTDA, conforme requerido no substabelecimento sem reservas anexado retro. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, tendo em vista a petição e comprovante de pagamento de ID 274273165, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Santa Maria/DF, 4 de maio de 2026 10:45:22. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
05/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 15:50
Publicação
16/04/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
De início, considero prejudicado o pedido de levantamento formulado pelo credor, tendo em vista que não há valores disponíveis em conta judicial. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos demonstrativo integral e atualizado do crédito exequendo e requeira, desde logo, o que entender de direito para satisfação do débito exequendo.
14/04/2026, 00:00
Recebimento
12/04/2026, 10:43
Outras Decisões
12/04/2026, 10:43
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 06:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 12:48
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:41
Publicação
10/03/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos sobre a transferência de valores. Ante a inércia no pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, apresentando novo demonstrativo atualizado do débito exequendo.
06/03/2026, 00:00
Recebimento
05/03/2026, 10:13
Mero expediente
05/03/2026, 10:13
Conclusão (para decisão)
14/02/2026, 00:54
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 17:04
Publicação
29/01/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-seaexecutada ECAP para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o depósito efetuado em autos diversos.
27/01/2026, 00:00
Recebimento
25/01/2026, 00:29
Mero expediente
25/01/2026, 00:29
Conclusão (para decisão)
26/12/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 14:18
Publicação
16/12/2025, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a executada anexou comprovante de pagamento no ID 259336335. De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 23:03
Documento (Certidão)
10/12/2025, 23:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:27
Decurso de Prazo
06/12/2025, 08:36
Publicação
29/11/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em razão do não conhecimento do recurso que concedeu efeito suspensivo aos embargos à execução, bem como o trânsito em julgado da sentença, determino o levantamento da suspensão do processo em relação à executada ECAP ENGENHARIA LTDA. Por consequência, em homenagem ao princípio da menor onerosidade e da cooperação processual, intime-se o executadoECAP ENGENHARIA LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação de R$ 19.640,19 (planilha de ID.255525207), acrescido dos encargos moratórios até a data da quitação, sob pena de imediato prosseguimento dos atos executivos.
27/11/2025, 00:00
Recebimento
26/11/2025, 13:36
deferimento
26/11/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim,DEFIROo pedido e promovo a pesquisa PREVJUD (anexo). Intime-seo exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do crédito, trazendo indícios mínimos de utilidade, sob pena de suspensão por execução frustrada (art. 921, III e §1º, CPC).
15/10/2025, 00:00
Recebimento
14/10/2025, 22:45
deferimento
14/10/2025, 22:45
Documento (Certidão)
06/10/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:13
Documento (Certidão)
18/09/2025, 10:02
Documento
18/09/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, desconstituo a penhora de de ID.247057415 e determinoo imediato levantamento dos valores bloqueados. Considerando que os valores já foram transferidos à conta judicial, intime-se a executada ECAP ENGENHARIA para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários pessoais completos do empresa para viabilizar a restituição (instituição financeira, agência, conta bancária [se corrente ou poupança] e chave PIX, que deverá corresponder ao CNPJ). 2.Suspenda-se o processoem relação à executada ECAP ENGENHARIA LTDA até o julgamento do Agravo de Instrumento de nº0733454-84.2025.8.07.0000. 3. Intime-seo exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis da parte executada ELAINE DE ALMEIDA E SILVA e ESPÓLIO DE GILBERTO RODRIGUES DA SILVA ou requeira o que entender de direito para a satisfação do débito exequendo, trazendo indícios concretos mínimos de utilidade e efetividade, sob pena de suspensão por execução frustrada do art. 921, §1º, CPC.
09/09/2025, 00:00
Recebimento
08/09/2025, 09:40
deferimento
08/09/2025, 09:40
Documento (Certidão)
05/09/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 19:24
Publicação
04/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra à disposição para impressão, via PJe, a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. De ordem do MM Juiz de Direito, desta vara, fica a parte LEGITIMADA intimada a providenciar a impressão do referido documento. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para eventual impugnação e façam os autos conclusos, conforme certidão de ID 248515372. Santa Maria/DF, 2 de setembro de 2025 16:24:10. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 20:24
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 16:28
Documento (Certidão)
02/09/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 16:23
Documento (Certidão)
02/09/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:14
Publicação
28/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, intime-se o credor para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência, conforme decisão de ID 247057415, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2025 14:55:59. ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral
27/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2025, 14:57
Publicação
26/08/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada. Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 38.354,49, sendo que esta decisão substitui o Termo de Penhora correspondente. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Intimem a parte executada, ECAP ENGENHARIA LTDA, por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), para ciência do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC). 1. Em sendo apresentada impugnação à penhora, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação. 2. Caso decorrido o prazo sem impugnação da parte executada, intime-se o credor para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência. Ainda, deverá trazer ao feito nova planilha de débitos, decotando-se expressamente a parcela já satisfeita, bem como indicar objetivamente bens penhoráveis para a satisfação do crédito exequendo remanescente, se houver, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC / arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Advirto, desde logo para que o credor se abstenha de fazer pedidos genéricos e sem a demonstração das diligências que comprovem, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do executado, não bastando, ainda, simples requerimento de andamento da execução para que este juízo promova novas consultas em sistemas informatizados, transferindo obrigação do credor de diligenciar o patrimônio do devedor ao Poder Judiciário. Intime-se. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
25/08/2025, 00:00
Recebimento
21/08/2025, 22:26
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 12:59
Publicação
21/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIROa realização de pesquisa de bens peloSISBAJUD eRENAJUD. Incabível a pesquisa INFOJUD em relação à empresa devedora, uma vez que adeclaração de imposto de renda da PESSOA JURÍDICA não exige a inclusão de bens, mostrando-se medida inócua para a busca patrimonial, conforme entendimento pacífico deste TJDFT (Acórdãos 1952616; 1944907; 1925616, TJDFT).
20/08/2025, 00:00
Recebimento
19/08/2025, 08:54
Deferimento em Parte
19/08/2025, 08:54
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 21:41
Publicação
21/07/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 02:43
Documento (Certidão)
18/07/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 241207177 e concedo à exequente o prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha com o montante devido. Após a juntada será apreciado o pedido remanescente de medidas constritivas. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
18/07/2025, 00:00
Recebimento
17/07/2025, 14:10
deferimento
17/07/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Citada, a parte executada ( ECAP ENGENHARIA LTDA - EPP ) não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal e nem apresentou impugnação. De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do crédito exequendo, inclusive apresentando planilha de atualização da dívida. BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 16:34:57. ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral
25/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2025, 16:36
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:28
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2025, 20:29
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2025, 20:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2025, 19:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2025, 19:35
Documento (Certidão)
18/03/2025, 19:32
Documento (Certidão)
11/03/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 10:16
Publicação
26/02/2025, 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIRO o pedido de inclusão do credor fiduciário pelos fundamentos da decisão de ID. 215587613.1. Cite-se ECAP ENGENHARIA LTDA para pagar o débito, no valor de R$ 16.652,20, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
25/02/2025, 00:00
Recebimento
21/02/2025, 15:03
deferimento
21/02/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:31
Publicação
26/01/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, instrua adequadamente o pedido de inclusão do credor fiduciário, aditando-se os termos da petição inicial, uma vez que este será citado para integrar o feito, facultando-lhe o exercício do contraditório. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
19/12/2024, 00:00
Recebimento
17/12/2024, 20:41
Mero expediente
17/12/2024, 20:41
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:43
Publicação
30/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA DECISÃO 1. Na petição de ID. 214481048, o exequente alega que teria sido acolhido o pedido preliminar de ilegitimidade passiva da executada ELAINE nos embargos à execução, requerendo sua exclusão do presente feito. Da simples leitura da decisão de ID. 214481076, nota-se que houve tão somente o recebimento dos embargos à execução, sendo a tese de ilegitimidade passiva questão atinente ao mérito. Assim, o mero recebimento dos embargos do devedor não se confunde com o mérito, inexistindo respaldo jurídico para a pretensa exclusão neste feito. Ainda, restou reconhecida a legitimidade da executada e a improcedência, conforme sentença de ID. 215613977. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido. Abstenha-se a executada de formular pretensão notoriamente destituída de fundamento nos autos, sob pena de ensejar reconhecimento de litigância de má-fé (art. 80, II e VI, CPC). Noutro giro, cabível a extensão dos efeitos da justiça gratuita deferida na ação dependente. Anote-se a gratuidade de justiça em favor da executada ELIANE DE ALMEIDA E SILVA. 2. Na petição de ID. 210744022,
cuida-se de pedido de penhora de direitos aquisitivos de imóvel que dá origem às verbas condominiais executadas, com certidão juntada no ID. 214072192, revela que está gravado com alienação fiduciária em garantia. A princípio, o crédito deve ser satisfeito às custas do patrimônio do executado e com a penhora de seus direitos sobre o imóvel, preservando-se o crédito decorrente do domínio resolúvel do credor fiduciário. Ocorre que as despesas de condomínio constituem obrigações propter rem, que vinculam a dívida à própria unidade condominial, esta que constitui a principal garantia de adimplemento do débito. Assim, tendo a dívida objeto da execução gênese em despesas condominiais, prevalecem os interesses da coletividade dos condôminos sobre os da instituição financeira, a viabilizar o funcionamento e manutenção do edifício. Não se mostra razoável a preservação da garantia absoluta do credor fiduciário em detrimento da coletividade de condôminos e a própria manutenção da unidade condominial, assumindo injustificada situação de imunidade jurídica do crédito, tanto perante o devedor fiduciante, cujo débito se encontra resguardado pelo bem, quanto perante o condomínio, que deverá continuar a subsidiar a conservação do ente coletivo, sem qualquer contrapartida do credor fiduciário enquanto não consolidada a propriedade com a imissão na posse. Nesse sentido, o C. STJ firmou a mudança do entendimento jurisprudencial: (...) 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno.3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002.(...) (STJ - REsp: 2059278 SC 2022/0086988-5, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 23/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/09/2023) Dada a sua posição jurídica sobre o imóvel o credor fiduciário se encontra, em tese, responsável diretamente pela dívida condominial frente ao condomínio, motivo pelo qual se faz necessária a sua integração na ação executiva, facultando-lhe a quitação do débito condominial, o devido contraditório e eventual ação regressiva em desfavor do devedor fiduciante. Assim, a fim de se viabilizar a penhora sobre a propriedade do imóvel que dá origem às verbas condominiais, faculto ao exequente a inclusão do credor fiduciário no polo passivo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusão para decisão. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
29/10/2024, 00:00
Recebimento
25/10/2024, 19:25
Gratuidade da Justiça
25/10/2024, 19:25
Documento (Certidão)
24/10/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 13:42
Publicação
30/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA DESPACHO Na petição de ID. 210744022, requer o exequente a penhora de imóvel alegadamente do devedor. Para tanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga a certidão de matrícula do referido imóvel, documento essencial para se averiguar a existência e a titularidade do imóvel, bem como a inscrição de outros condôminos, as constrições porventura existentes, como penhoras, hipotecas, alienação fiduciária e a utilidade e efetividade da medida. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
27/09/2024, 00:00
Recebimento
25/09/2024, 16:11
Mero expediente
25/09/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:27
Publicação
04/09/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:33
Publicação
04/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOJUD. Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024 15:25:01. DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa no sistema INFOJUD. Com espeque na Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024 15:20:27. DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2024, 15:25
Documento (Certidão)
02/09/2024, 15:21
Documento
31/08/2024, 19:01
Publicação
28/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA DECISÃO 1. Citada (ID. 191626002), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de ELAINE DE ALMEIDA E SILVA, CPF: 804.495.571-20, e do espólio de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 220.973.174-72, até o limite do débito. PROTOCOLO 20240015155978. Aguarde-se por 72 horas. 2. Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), retornando o veículo de placa REV0G45, sendo incabível a constrição, tendo em vista que o veículo é da propriedade do Banco credor fiduciário. 3. Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4. Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
26/08/2024, 00:00
Recebimento
23/08/2024, 16:16
deferimento
23/08/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:47
Publicação
09/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA CERTIDÃO Com espeque na Portaria 2/2022, de ordem, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA ATUALIZADA do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, o feito irá concluso ao MM. Juiz de Direito para apreciação do pedido formulado. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/08/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:53
Publicação
23/07/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA DESPACHO Na petição de ID. 203007498, o exequente formula pedido de penhora do imóvel que deu origem aos débitos condominiais. Embora o pleito tenha amparo legal e a execução se promova no exclusivo interesse do credor (art. 797, caput, CPC), é preciso conciliar o interesse do credor com os direitos do devedor, obtendo-se a satisfação do crédito mediante a menor onerosidade possível. É o que se extrai do princípio da menor onerosidade, estampado no art. 805 do CPC. Ademais, o presente feito pauta-se pelo princípio da efetividade, evitando-se medidas dispendiosas e prejudiciais tanto ao credor quanto ao devedor. No caso dos autos, apesar de citada, a parte devedora não comprovou o pagamento do débito no prazo legal, o que enseja a instauração da fase expropriatória. Por outro lado, observa-se que não houve a realização de nenhuma diligência no intuito de localizar bens da executada. Evidencia-se que a medida pleiteada inobserva a ordem preferencial do art. 835 do CPC, bem como busca atingir patrimônio nitidamente mais gravoso ao devedor, demandando atos expropriatórios de maior complexidade. Não só, conforme indicado na certidão de ID. 163390091, o imóvel encontra-se gravado com alienação fiduciária, detendo os executados tão somente eventuais direitos aquisitivos sobre o bem.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender na busca de bens penhoráveis da parte devedora, seguindo a ordem indicada pelo CPC, com preferência da penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC), ou indique, concretamente, circunstâncias que demonstrem maior efetividade da penhora do imóvel, sob pena de indeferimento e suspensão por execução frustrada. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
22/07/2024, 00:00
Recebimento
18/07/2024, 17:00
Mero expediente
18/07/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 09:16
Documento (Certidão)
04/07/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:38
Publicação
24/06/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de suspensão por execução frustrada. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
21/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 14:46
Mero expediente
19/06/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 17:43
Documento (Certidão)
14/06/2024, 17:38
Decurso de Prazo
10/06/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / ( X ) MANDADO de ID 191626002, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 22/04/2024. Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico. Santa Maria/DF, 27 de maio de 2024 16:16:30. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/05/2024, 16:17
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:48
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2024, 16:30
Publicação
12/03/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA DECISÃO A parte exequente requer a citação da parte executada ELAINE DE ALMEIDA E SILVA. Do teor da certidão de ID. 186127720, verifico que o contato telefônico não foi utilizado na diligência. A Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ). Nesse ponto, frustradas as tentativas de citação anteriores, não há óbice ao manejo da via pleiteada (Whatsapp), uma vez que dispõe de meio hábil à confirmação de recebimento e leitura do ato de comunicação. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CITE-SE a parte executada por meio do contato telefônico de nº (61) 9.8538-9949, conforme petição de ID. 187192618, com as cautelas de praxe. Intime-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
11/03/2024, 00:00
Recebimento
07/03/2024, 19:02
deferimento
07/03/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 17:26
Publicação
16/02/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 186127720. Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024 17:42:46. DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/02/2024, 17:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/02/2024, 21:08
Documento (Certidão)
19/01/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 17:37
Documento (Certidão)
15/01/2024, 22:13
Petição (Petição (outras))
30/12/2023, 02:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2023, 23:58
Publicação
11/12/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA DECISÃO Na petição de ID. 178934444, o exequente requer pesquisa de endereço da inventariante ELAINE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO, por ora, o pedido, tendo em vista que não houve esgotamento da tentativa de citação no endereço constante no instrumento de procuração no ID. 169835884, oriundo da ação de inventário. Nota-se que a única diligência no endereço retornou com resultado de Ausente. Assim, expeça-se mandado de citação no endereço QBR 02, BLOCO J, AP, 32, RESIDENCIAL SANTOS DUMONT, SANTA MARIA/DF, CEP 72.593-010. Faça-se constar também contato telefônico (61 9.8538-9949. BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
07/12/2023, 00:00
Recebimento
06/12/2023, 15:11
Indeferimento
06/12/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 19:22
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 12:49
Publicação
16/11/2023, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO anexado no ID n. 177182786, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 10 de novembro de 2023 18:24:03. DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/11/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2023, 07:57
Movimentação processual
17/10/2023, 19:36
Documento
17/10/2023, 19:36
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 02:21
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 09:38
Publicação
14/09/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA, GILBERTO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Noticia a petição de ID. 166110230 o falecimento do executado GILBERTO RODRIGUES DA SILVA. Na petição de ID. 169835882, o exequente requer a citação do espólio de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA, por meio da inventariante ELAINE DE ALMEIDA E SILVA. Como dito no despacho retro, o espólio responde pelas dívidas contraídas pelo falecido, nos termos do art. 391 do Código Civil. Depois de aberto, o espólio será representado pelo inventariante compromissado (artigos 75, VII e 618, I do CPC). 1. Retifique-se a autuação no PJe para constar o ESPOLIO DE GILBERTO RODRIGUES DA SILVA na qualidade de Executado, representado pela inventariante ELAINE DE ALMEIDA E SILVA, CPF 804.495.571-20, promovendo-se a baixa do executado GILBERTO RODRIGUES DA SILVA, pessoa física. 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CITE-SE o espólio de GILBERTO RODRIGUES DA SILVA por meio da inventariante ELAINE DE ALMEIDA E SILVA para pagar o débito, no valor deR$ 12.448,28, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação. Ressalto que, conforme tese firmada no IRDR nº 14 deste E. TJDFT, "no âmbito das relações de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético". 3. Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
13/09/2023, 00:00
Recebimento
12/09/2023, 08:17
deferimento
12/09/2023, 08:17
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:45
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:30
Publicação
07/08/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
06/08/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
06/08/2023, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706097-70.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01
EXECUTADO: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA, GILBERTO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Em razão da notícia do falecimento da parte executada (ID. 166110230),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, caso o falecido tenha deixado bens, promover a sucessão processual mediante a citação do espólio, nos termos do art. 110 do CPC. Ressalto que o espólio responde pelas dívidas contraídas pelo falecido, nos termos do art. 391 do Código Civil. Depois de aberto, o espólio será representado pelo inventariante compromissado (artigos 75, VII e 618, I do CPC). Publique-se. Intime-se. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
04/08/2023, 00:00
Recebimento
02/08/2023, 19:49
Mero expediente
02/08/2023, 19:49
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 14:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2023, 20:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))