Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706250-74.2021.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Considerando a concessão de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento, SUSPENDO o curso processual pelo prazo de 6 (seis) meses, enquanto se aguarda o julgamento do recurso interposto (artigo 313, V, a, do CPC). Outrossim, FACULTO a qualquer das partes noticias o trânsito em julgado do Acórdão que o definir. Findo o prazo de suspensão, sem notícias, intimem-se as partes para esclarecerem acerca do andamento, postulando o que se entender pertinente. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente