Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nos termos do art. 82 do CPC, compete às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo. A inércia no recolhimento dos honorários periciais, mesmo após regular intimação e concessão de prazo dilatado, revela inequívoca falta de interesse no prosseguimento da prova técnica. Assim, tenho por prejudicado o meio de prova. Dispense-se o perito do encargo. Como não há outras provas a serem produzidas, conforme petições de IDs. 178303070 e 178544346 e decisão de ID.184511857, declaro encerrada a instrução probatória. Às partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, concluso para sentença. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nos termos do art. 82 do CPC, compete às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo. A inércia no recolhimento dos honorários periciais, mesmo após regular intimação e concessão de prazo dilatado, revela inequívoca falta de interesse no prosseguimento da prova técnica. Assim, tenho por prejudicado o meio de prova. Dispense-se o perito do encargo. Como não há outras provas a serem produzidas, conforme petições de IDs. 178303070 e 178544346 e decisão de ID.184511857, declaro encerrada a instrução probatória. Às partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, concluso para sentença. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/03/2026, 17:52
Recebimento
28/02/2026, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2026, 07:16
Outras Decisões
28/02/2026, 07:16
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 17:15
Documento (Certidão)
03/02/2026, 17:14
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:26
Documento (Certidão)
11/12/2025, 14:39
Decurso de Prazo
06/12/2025, 08:37
Documento (Ofício)
03/12/2025, 16:59
Decurso de Prazo
04/10/2025, 04:03
Publicação
12/09/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de ação de apuração de haveres. O autor requereu a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias, em razão de não possuir condições financeiras imediatas para arcar com sua cota-parte dos honorários periciais fixados. Argumenta que a impossibilidade é temporária e não decorre de má-fé, mas de dificuldades econômicas. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de desistência do meio de prova, para que o autor proceda ao pagamento de sua cota-parte dos honorários periciais. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Vindo a integralidade do depósito, expeça-se alvará para transferência ao perito de 50% do valor dos honorários, qual seja, R$ 14.875,00 e intime-o para dar início aos trabalhos. Observado o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
11/09/2025, 00:00
Recebimento
09/09/2025, 18:17
Por decisão judicial
09/09/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:59
Publicação
18/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Dessa forma, assinalo o prazo comum de 15 dias a ambas as partes para que depositem os valores integrais de sua cota partes, dos honorários devidos, nos termos da referida decisão. Vindo a integralidade do depósito, expeça-se alvará para transferência ao perito de 50% do valor dos honorários, qual seja, R$ 14.875,00 e intime-o para dar início aos trabalhos. Observado o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Recebimento
14/08/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 12:06
Indeferimento
14/08/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:15
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:22
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 15:34
Documento (Certidão)
29/07/2025, 15:33
Decurso de Prazo
26/07/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, nomeio GUILHERME APOLINARIO ARAGAO como perito do juízo, rejeito a impugnação de ID 225006077 e homologo a proposta de honorários periciais de ID 201446089, no valor de R$ 29.750,00. Dessa forma, intimo as partes para que realizem o depósito integral de sua cota parte, no prazo comum de 15 dias.
03/07/2025, 00:00
Recebimento
01/07/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 15:35
Perito
01/07/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 12:14
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 18:28
Publicação
05/05/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimo as partes da resposta do perito à impugnação, no ID 228502871. Prazo comum de 15 dias. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimo as partes da resposta do perito à impugnação, no ID 228502871. Prazo comum de 15 dias. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Recebimento
29/04/2025, 18:08
Mero expediente
29/04/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Recebimento
05/03/2025, 19:24
Mero expediente
05/03/2025, 19:24
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:59
Publicação
31/01/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, nos termos da decisão de ID 177277571, manifeste-se a parte autora a respeito da proposta de honorários no ID 201446089, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de homologação (art. 465, §3º, do CPC). Após, tornem os autos conclusos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta
30/01/2025, 00:00
Recebimento
17/01/2025, 13:43
Outras Decisões
17/01/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 11:21
Documento (Ofício)
24/10/2024, 13:33
Publicação
24/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que o prazo de trinta dias requerido na petição de ID. 206263952 já transcorreu, intimo a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de revelia. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Recebimento
21/10/2024, 17:26
Outras Decisões
21/10/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 17:04
Documento (Certidão)
12/08/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:48
Publicação
25/07/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em contrapartida, de fato, a representação processual da parte ré está irregular, porque não consta qualquer procuração nos autos. Assim, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC, intimo a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de revelia. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Recebimento
22/07/2024, 17:01
Outras Decisões
22/07/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 12:07
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:16
Decurso de Prazo
06/07/2024, 04:34
Publicação
28/06/2024, 03:26
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vista às partes acerca da nova proposta de ID. 201446089, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vista às partes acerca da nova proposta de ID. 201446089, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 14:17
Outras Decisões
25/06/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 15:42
Publicação
24/06/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
22/06/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesses casos, se constatar a existência de irregularidades ou inconsistências na contabilidade apresentada, o perito pode inclusive, com base em outros documentos e/ou na sua técnica, proceder aos ajustes necessários à correta avaliação, apresentando e demonstrando a fundamentação pertinente. Ocorre que, ainda que constate a existência de alguma irregularidade e/ou inconsistência, a apuração de haveres não se transforma em espécie de auditoria investigativa da sociedade a fim de verificar se a contabilidade reflete as operações da empresa e se houve maquiagem da sua real situação econômica. Verifica-se, assim, que a cognição se restringe à avaliação dos bens que integram o ativo, à apuração do patrimônio líquido, ao cômputo dos haveres devidos à autora e aos critérios de avaliação, montante devido, formas de pagamento, data-base, dentre outros da mesma seara. Nesse sentido, para o levantamento de haveres, verifica-se, desde logo, que não há que se falar em apuração global de toda a vida contábil e fiscal da sociedade desde o ano de 2016. Reforço que a apuração de haveres não tem como finalidade auditar a empresa e/ou verificar as suas contas e todas suas transações (prestação de contas). Da mesma forma, não compete ao Perito comprovar a veracidade das informações contábeis que lhe são apresentadas, mas tão-somente elaborar seu parecer sobre elas e desde que as considere verossímeis. Nesse sentido, por buscarem realizar uma verdadeira auditoria na empresa desde o ano de 2016, ampliando o objeto da prova muito além do necessário ao deslinde da ação, indefiro os quesitos de 4 a 18 formulados por WILSON MENEZES PEDROSA NETO. Indefiro igualmente o quesito nº 20 (referente à utilização indevida da marca) por fugir do objeto da prova. Nesse sentido, intime-se o perito para, se o caso, readequar sua proposta de honorários. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
21/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 17:19
Outras Decisões
19/06/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:59
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:11
Publicação
26/04/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 02:57
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, indefiro o pedido de ID. 190336521. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2024, 19:15
Recebimento
24/04/2024, 09:22
Indeferimento
24/04/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:56
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 14:41
Documento (Certidão)
13/03/2024, 14:41
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:45
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:07
Publicação
16/02/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720208-44.2023.8.07.0015.
AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO
REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN, BRAVEMAN LEATHER GOODS COMERCIAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi anexado proposta de honorários periciais sob o ID 186100630. Ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de homologação (art. 465, §3º, do CPC). Após, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 19:33:19. BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 19:36
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:45
Documento (Certidão)
07/02/2024, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
04/02/2024, 15:59
Documento (Certidão)
29/01/2024, 10:47
Publicação
29/01/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesse sentido, defiro o pedido de prova pericial contábil.Assim, nos termos do art. 605, II, do CPC, a data da resolução da sociedade e, por conseguinte, da apuração de haveres é o dia 23/09/2022.Salvo previsão diversa no contrato social, os haveres serão apurados com base no valor patrimonial encontrado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma, nos termos do art. 606, do CPC.No caso dos autos, a cláusula décima nona do contrato social (ID. 167474252) dispõe que “o valor dos haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado”. Assim, o contrato está em consonância com aquele dispositivo legal e o perito deverá observá-lo.Em tempo, intimo a parte ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, porque não consta dos autos as procurações, sob pena de revelia. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:46
Recebimento
25/01/2024, 14:13
Outras Decisões
25/01/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:24
Publicação
09/11/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de apuração de haveres. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Recebimento
06/11/2023, 15:37
Outras Decisões
06/11/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 14:51
Petição (Replica)
03/11/2023, 14:39
Publicação
09/10/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720208-44.2023.8.07.0015.
AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO
REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN, BRAVEMAN LEATHER GOODS COMERCIAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte RÉ: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN e BRAVEMAN LEATHER GOODS COMERCIAL LTDA - ME. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação de ID 174212709, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2023 16:48:04. TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 16:49
Petição (Contestação)
04/10/2023, 14:57
Documento (Certidão)
14/09/2023, 17:17
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 14:30
de Mediação (realizada; Mediador(a))
13/09/2023, 14:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2023, 11:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/09/2023, 00:22
Mandado (entregue ao destinatário)
06/09/2023, 01:23
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720208-44.2023.8.07.0015.
AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO
REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN, BRAVEMAN LEATHER GOODS COMERCIAL LTDA - ME CERTIDÃO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 168564405), referente ao mandado de CITAÇÃO de
REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN (ID 168000720), NÃO CUMPRIDO, com a informação "desconhecido". Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:21:48. ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
18/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/08/2023, 19:06
Publicação
09/08/2023, 00:40
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2023, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2023, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720208-44.2023.8.07.0015.
AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO
REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN, BRAVEMAN LEATHER GOODS COMERCIAL LTDA - ME DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que foi designada audiência de conciliação para o dia 13/09/2023, às 14:00h, conforme ID 167697766. Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) da audiência designada e das orientações para participação na audiência. De ordem, encaminho os autos à expedição de Mandado de Citação e Intimação, para Audiência de Conciliação, via OFICIAL DE JUSTIÇA. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 11:49:16. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
08/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/08/2023, 11:49
Remessa (outros motivos)
04/08/2023, 18:00
Documento (Certidão)
04/08/2023, 18:00
de Mediação (designada; Juiz(a))
04/08/2023, 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação