Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721762-61.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMOREIRA SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante decidido ao ID nº 170856516 "já restou reiteradamente esclarecido nos autos os limites objetivos e subjetivos do título judicial constituído em favor da parte credora, não sendo o caso de substituição da declaração de vontade das devedoras, já que a baixa da hipoteca afeta direito de terceiro não integrado oportunamente à lide. O que a ré pretende é modificar a coisa julgada para que a pretensão passe a ser de adjudicação compulsória, aditamento inviável neste átimo satisfativo da tutela já estabilizada". Dito isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de ID nº 197453798. De igual modo, INDEFIRO o pedido de ID nº 200067902, pois, além do já exposto, não está presente nos autos causa legal para suspensão do feito. Assim, arquivem-se os autos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito