Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708455-80.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CR RODOPOULOS S/A
EXECUTADO: AO PONTO RESTAURANTE LTDA, MARCELO LUIZ RAMOS, GELCIMAR DA LUZ COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação do exequente no ID 254076961, informando que o acordo firmado entre as partes está sendo cumprido,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a manutenção da suspensão do processo até a data prevista para quitação do débito, isto é, 25/09/2029, nos termos do art. 922 do CPC Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da quitação ou não do débito, sob risco de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC). No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente