Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739302-59.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP
REQUERIDO: ARD COMERCIO E ARTIGOS DE TABACARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro pedido de ID 209732460. Não cabe ao juiz orientar as partes sobre como obter informações junto à Receita Federal. Ademais, a solicitação de informações no referido órgão administrativo já foi indeferido (ID 202876621 e ID 205694841). Ressalto ainda ao exequente que o seu inconformismo poderá ser objeto de recurso próprio. Retornem-se os autos ao arquivo provisório. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)