Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728545-69.2020.8.07.0001.
AUTOR: SANDRA HELENA DE JESUS BARBOSA, RAPHAELLA DE JESUS FONTENELE BARBOSA
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2024. ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728545-69.2020.8.07.0001.
AUTOR: SANDRA HELENA DE JESUS BARBOSA, RAPHAELLA DE JESUS FONTENELE BARBOSA
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2024. ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 17:26
Remessa
31/07/2024, 13:17
Remessa (em diligência)
26/07/2024, 09:02
Trânsito em julgado
26/07/2024, 09:02
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:18
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:18
Publicação
24/06/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0728545-69.2020.8.07.0001.
AUTOR: SANDRA HELENA DE JESUS BARBOSA, RAPHAELLA DE JESUS FONTENELE BARBOSA
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo em que, devidamente intimadas as autoras para regularizar sua representação processual após a renúncia dos antigos patronos, não se manifestaram nos autos.
Ante o exposto, pela ausência dos pressupostos processuais, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC. Condeno as autoras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 1/3 para cada um dos patronos dos réus constituídos nos autos, em atendimento ao artigo 85, § 2º, do CPC. Arquivem-se. P. R. I. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal * documento datado e assinado eletronicamente
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:37
Documento (Certidão)
20/06/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:30
Recebimento
11/06/2024, 14:40
Recebimento
11/06/2024, 14:40
Ausência de pressupostos processuais
11/06/2024, 14:40
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 09:35
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:40
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:40
Publicação
14/05/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728545-69.2020.8.07.0001.
AUTOR: SANDRA HELENA DE JESUS BARBOSA, RAPHAELLA DE JESUS FONTENELE BARBOSA
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO Considerando que as autoras não indicaram seu endereço atualizado nos autos, conforme determina o artigo 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação realizada no endereço cadastrado. Sendo assim, aguarde-se o prazo para a prática do ato, a partir da publicação da presente decisão. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 13:42
Outras Decisões
09/05/2024, 13:42
Remessa (outros motivos)
08/05/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 15:35
Documento (Certidão)
08/05/2024, 15:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2024, 13:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2024, 13:23
Documento (Certidão)
23/04/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
20/04/2024, 02:55
Documento (Certidão)
15/04/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 03:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2024, 16:19
Recebimento
03/04/2024, 14:53
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 16:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2024, 14:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2024, 14:33
Publicação
11/03/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728545-69.2020.8.07.0001.
AUTOR: SANDRA HELENA DE JESUS BARBOSA, RAPHAELLA DE JESUS FONTENELE BARBOSA
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO Diante das diligências realizadas pelos patronos ao ID 188881592, reputo devidamente comprovada a notificação da renúncia do mandato às autoras. O(A)(s) advogado(a)(s) permanecerá(ão) no patrocínio da causa por mais 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 112 do CPC, praticando todos os atos reservados à parte, sob pena de preclusão. Após o decurso desse prazo, providencie a Secretaria o descadastramento do(a)(s) advogado(a)(s). Expeça-se mandado de intimação às autoras a fim de regularizarem sua representação processual, em 15 dias, sob pena de extinção. I.. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/03/2024, 00:00
Recebimento
07/03/2024, 15:17
deferimento
07/03/2024, 15:17
Remessa (outros motivos)
06/03/2024, 16:18
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 18:56
Publicação
08/02/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:48
Publicação
08/02/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728545-69.2020.8.07.0001.
AUTOR: SANDRA HELENA DE JESUS BARBOSA, RAPHAELLA DE JESUS FONTENELE BARBOSA
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o requerimento formulado ao ID 184857803, nos exatos termos da decisão de ID 177136072. Após a preclusão, cumpra-se a decisão de saneamento e organização do processo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728545-69.2020.8.07.0001.
AUTOR: SANDRA HELENA DE JESUS BARBOSA, RAPHAELLA DE JESUS FONTENELE BARBOSA
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o requerimento formulado ao ID 184857803, nos exatos termos da decisão de ID 177136072. Após a preclusão, cumpra-se a decisão de saneamento e organização do processo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
07/02/2024, 00:00
Recebimento
06/02/2024, 11:25
Outras Decisões
06/02/2024, 11:25
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 17:54
Petição (Renúncia de mandato)
26/01/2024, 20:27
Publicação
19/12/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728545-69.2020.8.07.0001.
AUTOR: SANDRA HELENA DE JESUS BARBOSA, RAPHAELLA DE JESUS FONTENELE BARBOSA
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o advogado da parte autora para apresentar o comprovante de recebimento da notificação, emitido pelos Correios, em 5 dias. Intimem-se. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal * documento datado e assinado eletronicamente
18/12/2023, 00:00
Recebimento
14/12/2023, 14:33
Recebimento
14/12/2023, 14:33
Remessa (outros motivos)
13/12/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 14:34
Decurso de Prazo
13/12/2023, 03:54
Decurso de Prazo
05/12/2023, 03:54
Decurso de Prazo
05/12/2023, 03:51
Petição (Renúncia de mandato)
20/11/2023, 20:53
Documento
17/11/2023, 16:44
Documento
17/11/2023, 16:44
Documento
17/11/2023, 16:43
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro o descadastramento dos patronos das autoras, pois não lograram comprovar a devida comunicação da renúncia, eis que das mensagens eletrônicas apresentadas não há como certificar o destinatário. Portanto, os advogados continuaram representando a parte autora, até a comprovação da devida comunicação da renúncia. Finda a fase postulatória, passo ao saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 e seguintes do Código de Processo Civil. De início, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça aos réus. Isso porque não houve demonstração inequívoca da incapacidade financeira de arcar com as módicas despesas processuais. Ademais, o simples fato de alguns acionados encontrarem-se em recuperação judicial não autoriza, por si só, a concessão da benesse, já que caso não houvesse capacidade de pagamento seria decretada a falência, não a tentativa de soerguimento das empresas. Dessa forma, concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais inerentes à reconvenção, sob pena de não conhecimento (ID 87081476). Quanto a preliminar de incompetência territorial, no julgamento do IRDR, Tema 20, pelo E. TJDFT, foram firmadas as seguintes teses: "a) Compete aos Juízos Cíveis, mediante distribuição aleatória, processar e julgar as demandas ajuizadas em desfavor das Sociedades G44 Brasil s/a e G44 Brasil SCP (sociedade em conta de participação), e eventuais litisconsortes passivos, nas quais pessoas físicas e jurídicas aduzem ter sido vítimas de suposta prática de “pirâmide financeira”. b) Aplicam-se as regras consumeristas às relações jurídicas contidas nas demandas ajuizadas em desfavor das sociedades G44 Brasil s/a e G44 Brasil SCP (sociedade em conta de participação), e eventuais litisconsortes passivos, nas quais pessoas físicas e jurídicas aduzem ter sido vítimas de suposta prática de “pirâmide financeira"." Desse modo, com o reconhecimento da competência das Vara Cíveis para o trâmite dos processos, bem como por um dos réus residir nessa Circunscrição Judiciária, rejeito a preliminar de incompetência relativa. As preliminares de ilegitimidade passiva também não comportam acolhimento. Isso porque há de se observar a Teoria da Asserção, aferindo-se a legitimidade e o interesse de agir a partir de uma análise abstrata dos fatos narrados na inicial, como se verdadeiros fossem. Desse modo, no caso dos autos, há o reconhecimento da atuação das requeridas na cadeia de fornecimento do serviço adquirido pelo autor, de modo que a eventual existência e extensão de sua responsabilidade por eventuais danos será objeto de análise quando do julgamento do mérito. Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício para a empresa ZenCard, no intuito de confirmar as transações apresentadas pela parte requerida. Isso porque
trata-se de relação jurídica estranha ao ora discutido, que em nada contribuiria para o deslinde do processo. Por fim, providencie a z. serventia a exclusão do documento de ID 139557095, vez que desnecessário ao presente feito, bem como os ID's 90282541 e 93754895, pois se referem a processos distintos e causam tumulto processual pela quantidade de páginas. Preclusa esta, retornem os autos conclusos para sentença, pois desnecessária maior dilação probatória. Intimem-se.
09/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:38
Recebimento
08/11/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:41
Decisão de Saneamento e Organização
08/11/2023, 10:41
Remessa (outros motivos)
03/11/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 12:44
Publicação
31/10/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728545-69.2020.8.07.0001.
AUTOR: SANDRA HELENA DE JESUS BARBOSA, RAPHAELLA DE JESUS FONTENELE BARBOSA
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DESPACHO Intimem-se os patronos para comprovar o recebimento da notificação de renúncia pelas autoras, em 5 dias. Intimem-se. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/10/2023, 00:00
Recebimento
26/10/2023, 17:45
Recebimento
26/10/2023, 17:45
Mero expediente
26/10/2023, 17:45
Remessa (outros motivos)
25/10/2023, 16:19
Petição (Replica)
25/10/2023, 15:35
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 15:09
Petição (Renúncia de mandato)
24/10/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728545-69.2020.8.07.0001.
AUTOR: SANDRA HELENA DE JESUS BARBOSA, RAPHAELLA DE JESUS FONTENELE BARBOSA
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CARDOSO DESPACHO Intimem-se os autores para apresentar réplica às contestações, em 15 (quinze) dias. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/10/2023, 00:00
Recebimento
29/09/2023, 13:56
Mero expediente
29/09/2023, 13:56
Remessa (outros motivos)
28/09/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 16:57
Petição (Contestação)
26/09/2023, 15:53
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:44
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:41
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:41
Recebimento
24/08/2023, 17:49
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 19:25
Publicação
09/08/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 16:54
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:27
Publicação
12/06/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 12:54
Publicação
05/06/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:47
Recebimento
31/05/2023, 18:41
deferimento
31/05/2023, 18:41
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 15:34
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2023, 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:33
Publicação
26/05/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:51
Recebimento
23/05/2023, 14:23
Outras Decisões
23/05/2023, 14:23
Remessa (outros motivos)
22/05/2023, 15:28
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 20:40
Documento (Certidão)
19/05/2023, 20:39
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 05:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2023, 18:22
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2023, 18:21
Movimentação processual
13/02/2023, 18:03
Documento
13/02/2023, 18:03
Publicação
10/02/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 02:40
Recebimento
07/02/2023, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 19:11
Indeferimento
07/02/2023, 19:11
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 17:04
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:15
Documento (Certidão)
02/02/2023, 21:06
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:21
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:21
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:21
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:21
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:20
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:20
Documento (Certidão)
16/01/2023, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 01:42
Publicação
06/12/2022, 02:26
Documento (Certidão)
02/12/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 18:37
Recebimento
01/12/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:45
deferimento
01/12/2022, 15:44
Remessa (outros motivos)
30/11/2022, 19:18
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 15:19
Documento (Certidão)
29/11/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 14:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2022, 15:41
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:16
Documento (Certidão)
13/10/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 17:52
Publicação
05/10/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 01:44
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2022, 19:18
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2022, 19:16
Recebimento
30/09/2022, 16:07
Outras Decisões
30/09/2022, 16:07
Remessa (outros motivos)
27/09/2022, 17:10
Publicação
27/09/2022, 01:04
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 00:39
Recebimento
22/09/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:33
Outras Decisões
22/09/2022, 17:33
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 13:52
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:55
Publicação
22/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:24
Recebimento
19/07/2022, 22:38
Outras Decisões
19/07/2022, 22:38
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2022, 16:38
Decurso de Prazo
28/06/2022, 02:34
Publicação
03/06/2022, 00:11
Recebimento
01/06/2022, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:02
Indeferimento
01/06/2022, 13:02
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:07
Publicação
14/10/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 02:39
Recebimento
09/10/2021, 13:51
Indeferimento
09/10/2021, 13:51
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 12:01
Publicação
09/08/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 02:22
Recebimento
05/08/2021, 12:51
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (em execução)
05/08/2021, 12:51
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 14:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/08/2021, 19:13
Publicação
02/08/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 02:37
Recebimento
28/07/2021, 15:49
deferimento
28/07/2021, 15:49
Conclusão (para decisão)
27/07/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 13:48
Outras Decisões
21/07/2021, 12:10
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2021, 16:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/07/2021, 11:29
Mandado (entregue ao destinatário)
14/07/2021, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2021, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2021, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2021, 15:23
Documento (Certidão)
09/07/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 14:01
Publicação
28/06/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2021, 03:02
Documento (Certidão)
24/06/2021, 12:57
Publicação
16/06/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 02:39
Recebimento
11/06/2021, 20:40
deferimento
11/06/2021, 20:40
Conclusão (para decisão)
04/06/2021, 20:21
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 18:26
Publicação
02/06/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 02:37
Recebimento
28/05/2021, 09:27
Outras Decisões
28/05/2021, 09:27
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 18:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 10:21
Publicação
05/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:23
Recebimento
30/04/2021, 17:00
Indeferimento
30/04/2021, 17:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 23:03
Recebimento
28/04/2021, 18:27
Outras Decisões
28/04/2021, 18:27
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 09:38
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 13:27
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 16:41
Publicação
22/04/2021, 16:37
Publicação
22/04/2021, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2021, 02:50
Documento (Certidão)
16/04/2021, 18:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2021, 13:04
Documento (Certidão)
07/04/2021, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 22:48
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2021, 22:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 02:27
Publicação
10/03/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 02:41
Recebimento
05/03/2021, 20:41
deferimento
05/03/2021, 20:41
Conclusão (para decisão)
05/03/2021, 16:18
Documento (Certidão)
05/03/2021, 16:18
Petição (Embargos de declaração)
05/03/2021, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 02:34
Recebimento
03/03/2021, 20:12
Indeferimento
03/03/2021, 20:12
Conclusão (para decisão)
03/03/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 13:44
Recebimento
03/03/2021, 11:23
Outras Decisões
03/03/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 17:34
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2021, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 18:14
Publicação
11/02/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 02:33
Recebimento
08/02/2021, 17:28
Outras Decisões
08/02/2021, 17:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/02/2021, 20:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/02/2021, 20:36
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2021, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2021, 13:11
Documento (Certidão)
19/01/2021, 17:26
Petição (Contestação)
18/01/2021, 14:23
Petição (Contestação)
18/12/2020, 20:50
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2020, 17:18
Documento (Certidão)
09/12/2020, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2020, 11:15
Publicação
25/11/2020, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2020, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2020, 03:59
Recebimento
20/11/2020, 18:17
Outras Decisões
20/11/2020, 18:17
Conclusão (para decisão)
13/11/2020, 16:41
Documento (Certidão)
13/11/2020, 16:41
Documento (Certidão)
11/11/2020, 17:22
Documento (Certidão)
11/11/2020, 15:59
Documento (Certidão)
02/11/2020, 15:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/11/2020, 15:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/11/2020, 15:16
Documento (Certidão)
26/10/2020, 19:43
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2020, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 19:25
Publicação
26/10/2020, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2020, 02:28
Recebimento
21/10/2020, 18:32
Outras Decisões
21/10/2020, 18:32
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 03:29
Recebimento
16/10/2020, 18:27
deferimento
16/10/2020, 18:27
Conclusão (para decisão)
15/10/2020, 16:30
Documento (Certidão)
15/10/2020, 16:29
Petição (Embargos de declaração)
14/10/2020, 18:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))