Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703155-52.2024.8.07.0003.
REQUERENTE: MANFREDO RODRIGUES MAGALHAES
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se ação de conhecimento. As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 204427273), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada. Os termos do acordo foram ratificados pela advogada do autor, ID 206702309. A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento. Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º do CPC. Honorários conforme termos do acordo. Transitada em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos. Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.