Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702634-61.2021.8.07.0020.
AUTOR: JOAQUIM MARTINS DA FONSECA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da certidão proferida no ID 236937830 e em observância à Portaria Conjunta 28, de 17 de abril de 2017,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para, no DERRADEIRO PRAZO DE 15 DIAS, promover a distribuição do feito no Juízo competente, mediante comprovação nos presentes autos, tendo em vista que a vara competente não está integrada ao PJe desta unidade federativa, em observância à Portaria Conjunta 28, de 17 de abril de 2017. Transcorrido o prazo "in albis", a distribuição do feito será cancelada. Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta