Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705772-30.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: LINCOLN DA SILVA AMARAL
EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se sentenciado (ID 161541148), com trânsito em julgado em 15/07/2024 (ID 204445101). Assim, nada a prover quanto ao pedido formulado pelo exequente, de encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial e de expedição de ofício ao Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para solicitar reserva de crédito em nome do exequente nos autos da recuperação judicial da executada. Vale observar que referido pedido já foi indeferido nestes autos em 12/04/2021 (ID 88436145), não tomando o exequente qualquer providência a fim de perseguir seu crédito. A propósito, transcrevo o teor da decisão de ID 88436145, verbis: “A atualização do valor exequendo, para fins de pedido de habilitação no juízo da recuperação judicial, é simples e que não há necessidade de remeter os autos à Contadoria Judicial. Ademais, o pedido de habilitação do crédito pode ser requerido pelo próprio credor junto ao juízo competente, sem interferência deste juízo. Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro pedidos de ID 88268138. Caso pretenda a expedição de certidão de inteiro teor para fins de promover a habilitação do crédito, deverá o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada até a data do pedido de recuperação judicial, na forma do art. 9º inciso II, da Lei nº 11.101/05. Apresentada a planilha do débito exequendo, defiro desde já a expedição de certidão respectiva. (...). Saliente-se que sequer a certidão de crédito foi requerida pelo exequente que, conforme informado pela parte executada, não fez o pedido de habilitação de seu crédito nos autos da recuperação (ID 158139775). Assim, ao arquivo, conforme sentença de ID 161541148. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.