Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706829-44.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA JOSE SEVERINO DA SILVA
EXECUTADO: GILBERTO DOURADO DE ARAUJO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MARIA JOSE SEVERINO DA SILVA em face de GILBERTO DOURADO DE ARAUJO, fundada em contrato particular de compra e venda. Por meio da decisão de Id. 258312605, foi rejeitada a impugnação apresentada, determinando-se que, após a preclusão da referida decisão, fosse promovida a transferência da quantia bloqueada, no importe de R$ 1.198,97 (Ids. 248922091 e 248922092, pág. 01), para conta judicial. Interposto o Agravo de Instrumento nº 0700924-90.2026.8.07.0000, o recurso foi conhecido, tendo sido indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo (Id. 262450098). A parte exequente informou seus dados bancários para fins de levantamento do valor bloqueado e requereu, ainda, a realização de pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD (Id. 263245753). DECIDO. Embora o agravo de instrumento interposto não tenha sido recebido com efeito suspensivo, consignou-se expressamente na decisão agravada que a transferência dos valores somente ocorreria após a preclusão. Assim, considerando que a matéria encontra-se submetida à apreciação do Tribunal, mostra-se prudente aguardar o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0700924-90.2026.8.07.0000, a fim de evitar eventual prejuízo às partes e assegurar a observância da segurança jurídica. Indefiro o pedido de nova pesquisa pelo sistema RENAJUD, porquanto já realizada diligência nesse sentido, conforme certidão de Id. 248922077, inexistindo, até o momento, elementos que justifiquem a reiteração da medida. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0700924-90.2026.8.07.0000. Intimem-se. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam