IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
CNPJ
Autor
ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO
OAB/DF 29047·CPF·Representa: Autor
ROSANE CAMPOS DE SOUSA
OAB/DF 49573·CPF·Representa: Autor
VANESSA RAMOS DE SOUSA
OAB/DF 37258·CPF·Representa: Réu
ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO
OAB/DF 29047·CPF·Representa: Réu
ROSANE CAMPOS DE SOUSA
OAB/DF 49573·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
19/08/2024, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 16:12
Remessa
19/08/2024, 16:09
Remessa (em diligência)
14/08/2024, 12:21
Documento (Certidão)
13/08/2024, 13:50
Publicação
13/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:28
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2024, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706641-22.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
EXECUTADO: ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transfira-se o valor disponível na conta vinculada ao presente feito para conta vinculada ao processo n.º 0727261-60.2019.8.07.0001, em razão da penhora efetuada no rosto destes autos. Comunique-se a transferência ao Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília. Após todas as providências, dê-se baixa e arquive-se, nos termos da sentença de ID 205732623. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706641-22.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
EXECUTADO: ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transfira-se o valor disponível na conta vinculada ao presente feito para conta vinculada ao processo n.º 0727261-60.2019.8.07.0001, em razão da penhora efetuada no rosto destes autos. Comunique-se a transferência ao Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília. Após todas as providências, dê-se baixa e arquive-se, nos termos da sentença de ID 205732623. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
12/08/2024, 00:00
Recebimento
09/08/2024, 09:20
Outras Decisões
09/08/2024, 09:20
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:52
Publicação
01/08/2024, 02:24
Publicação
01/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0706641-22.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
EXECUTADO: ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 205732623 transitou em julgado dia 29 de julho de 2024. Em atendimento à referida sentença, expeça-se ofício. Brasília/DF, 29/07/2024. JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596)
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706641-22.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
EXECUTADO: ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação monitória apresentada por Idea Brasília Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado LTDA. em face de Elisiane Couto da Silva Cupertino Pinto. As partes realizaram acordo, o qual foi homologado na decisão de ID 181666351. A ré informou o cumprimento do acordo. A autora, intimada a informar se houve a quitação integral do débito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como anuência à satisfação da obrigação (ID 202919772), manteve-se silente, do que se depreende que a dívida foi adimplida.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. Considerando a penhora mais antiga efetuada no rosto destes autos, oficie-se ao Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, processo n.º 0727261-60.2019.8.07.0001, para que informe o valor atualizado da dívida naquele feito. Vindo resposta, faça-se o feito concluso para análise da transferência de valores. Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado. Após todas as providências, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
31/07/2024, 00:00
Trânsito em julgado
29/07/2024, 21:24
Recebimento
29/07/2024, 18:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2024, 18:57
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 13:08
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:39
Publicação
08/07/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706641-22.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
EXECUTADO: ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a autora a informar se houve a quitação integral do débito, tendo em vista os depósitos realizados pela ré, conforme acordo, no prazo de cinco dias, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
05/07/2024, 00:00
Recebimento
04/07/2024, 11:41
Outras Decisões
04/07/2024, 11:41
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 11:56
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:23
Publicação
24/06/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706641-22.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
EXECUTADO: ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO CERTIDÃO Certifico que o(s) documento(s) ID 201009223,201009224 foi(ram) desentranhado(s) dos autos digitais nesta data. O histórico de exclusão por desentranhamento e de reativação do documento, pode ser consultado nos autos digitais, acessando o menu opção documento. Brasília/DF, 19/06/2024 18:35 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596)
21/06/2024, 00:00
Documento
19/06/2024, 18:35
Documento (Certidão)
19/06/2024, 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2024, 18:30
Documento (Certidão)
06/06/2024, 03:01
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 22:37
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
10/02/2024, 19:18
Desarquivamento
26/12/2023, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706641-22.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
EXECUTADO: ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as penhoras efetuadas no rosto destes autos (ID's 133840053 e 136442825), conforme informado pela autora na petição de ID 182330040, revogo parcialmente a decisão de ID 181666351, para determinar que os depósitos relativos ao acordo sejam efetuados na conta vinculada ao presente feito, sem a expedição de alvará eletrônico de levantamento, e determinar a suspensão do feito até o dia 15 de maio de 2024. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
20/12/2023, 00:00
Provisório
19/12/2023, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 15:51
Recebimento
19/12/2023, 14:30
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/12/2023, 14:30
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 21:57
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 17:54
Publicação
18/12/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706641-22.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
EXECUTADO: ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação monitória apresentada por IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA em face de ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO. As partes celebraram acordo consistente na entrada de R$ 1.522,99 e seis parcelas de R$ 356,20, a serem pagas todo dia 15 de cada mês, já tendo sido efetuado o pagamento da primeira parcela (ID 181274437), referente ao mês de dezembro de 2023.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processo até o dia 15 de maio de 2023. Intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários, no prazo de cinco dias. Informados os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor da autora, quanto aos valores já depositados na conta vinculada ao presente feito e após, registre-se o movimento de suspensão do processo. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que informe se houve o cumprimento integral do acordo. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
15/12/2023, 00:00
Recebimento
13/12/2023, 17:15
Outras Decisões
13/12/2023, 17:15
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 18:21
Publicação
01/12/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706641-22.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
EXECUTADO: ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo (ID. 179737329). Brasília/DF, 29/11/2023. KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:57
Publicação
27/11/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706641-22.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
EXECUTADO: ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a exequente para ciência do valor depositado na conta vinculada ao presente feito e para que apresente, se o caso, proposta de pagamento do débito. Prazo: 5 dias. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
24/11/2023, 00:00
Recebimento
23/11/2023, 11:22
Outras Decisões
23/11/2023, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706641-22.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
EXECUTADO: ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da petição de ID 178520416, remeto o processo à Secretaria para que informe o valor disponível na conta vinculada ao presente feito. Após, faça-se o feito concluso. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
23/11/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 16:47
Documento (Certidão)
22/11/2023, 16:45
Recebimento
22/11/2023, 10:12
Outras Decisões
22/11/2023, 10:12
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 05:53
Recebimento
22/11/2023, 05:51
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706641-22.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
EXECUTADO: ELISIANE COUTO DA SILVA CUPERTINO PINTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica intimada a parte autora a se manifestar quanto à petição de ID 177157788, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, 07/11/2023. JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596)