Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709815-45.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16
EXECUTADO: MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Já deferida a gratuidade de justiça ao requerido, conforme ID 245561476. Acostada pesquisa SNIPER (ID 261826356). Foram indeferidos os novos requerimentos do exequente (ID 265067887). Noticiada a interposição de agravo de instrumento (ID 267547623); foi indeferida a tutela recursal (ID 270644730). O executado ofereceu novas propostas de acordo, rejeitadas pelo exequente. Consigno que a parte autora já informou não possuir interesse. Assim sendo, eventuais tratativas de acordo poderão ser realizadas extrajudicialmente. Caso alcançada a conciliação, o acordo poderá ser juntado nestes autos e homologado, mediante requerimento das partes.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora ou providência útil à satisfação do seu crédito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito