Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado no ID 263085643. INDEFIRO, por ora, o pedido de realização de pesquisas, pelos fundamentos expostos. Em cumprimento ao acórdão de ID 268725953, DEFIRO a inclusão da matriz da empresa executada, inscrita no CNPJ nº 46.762.673/0001-80. ]1) Para tanto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como informe endereço para citação. 2) Após, DETERMINO a inclusão e citação da matriz nos termos da decisão de ID 165238160. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.