Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença. Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora. Não há desse modo, como prosseguir na execução. Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
28/04/2025, 00:00
Recebimento
24/04/2025, 18:32
Inexistência de bens penhoráveis
24/04/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 10:21
Remessa (em diligência)
22/04/2025, 11:05
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:54
Publicação
01/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Renajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Número do cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença. Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora. Não há desse modo, como prosseguir na execução. Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
28/04/2025, 00:00
Recebimento
24/04/2025, 18:32
Inexistência de bens penhoráveis
24/04/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 10:21
Remessa (em diligência)
22/04/2025, 11:05
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:54
Publicação
01/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Renajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Número do cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
31/03/2025, 00:00
Recebimento
28/03/2025, 11:07
Outras Decisões
28/03/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 09:22
Remessa (em diligência)
27/03/2025, 07:55
Recebimento
21/03/2025, 10:38
Outras Decisões
21/03/2025, 10:38
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 15:54
Remessa (em diligência)
18/03/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 20:01
Publicação
10/03/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Número do cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
07/03/2025, 00:00
Recebimento
28/02/2025, 18:11
Outras Decisões
28/02/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 17:44
Publicação
13/02/2025, 02:18
Documento (Certidão)
12/02/2025, 12:11
Remessa (em diligência)
12/02/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido para tentativa de bloqueio de numerários da parte devedora, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias. Valor do débito: R$543.753,01 (ID 216848588). CPF: 042.642.799-84. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
12/02/2025, 00:00
Recebimento
10/02/2025, 22:43
deferimento
10/02/2025, 22:43
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 14:43
Remessa (em diligência)
06/02/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 13:33
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:28
Publicação
22/01/2025, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID 221424646, por 10 dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
21/01/2025, 00:00
Recebimento
20/01/2025, 10:39
deferimento
20/01/2025, 10:39
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 12:59
Remessa (em diligência)
02/01/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 18:46
Publicação
12/12/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro pedido para que seja renovada as pesquisas via Infojud e SNIPER, uma vez que recém foram realizadas nos autos - 25/11/2024. Indefiro o pedido de penhora das quotas sociais do executado NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO, pois tal medida tem se mostrado inviável e inócua, diante da dificuldade de arrematação das cotas por terceiros. Observando-se que ainda deve ser respeitado o direito de preferência dos sócios, nos termos do art. 861, §5º do CPC. Indefiro o pedido de inscrição do nome do requerido no sistema SerasaJud, pois tal ônus pertence ao credor, mediante apresentação de certidão de crédito para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, cuja expedição da referida certidão que ora defiro. Após, intime-se o autor, pela última vez, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
11/12/2024, 00:00
Recebimento
10/12/2024, 11:09
Outras Decisões
10/12/2024, 11:09
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 13:47
Remessa (em diligência)
05/12/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 12:15
Publicação
28/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER e INFOJUD, conforme relatórios anexos.
Número do cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
27/11/2024, 00:00
Recebimento
25/11/2024, 17:29
Outras Decisões
25/11/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 15:46
Remessa (em diligência)
21/11/2024, 15:44
Recebimento
19/11/2024, 14:37
Outras Decisões
19/11/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 15:25
Remessa (em diligência)
12/11/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:56
Publicação
11/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Número do cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
08/11/2024, 00:00
Recebimento
07/11/2024, 09:22
Outras Decisões
07/11/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 17:27
Documento (Certidão)
04/11/2024, 15:38
Remessa (em diligência)
16/10/2024, 13:37
Recebimento
09/10/2024, 21:07
Outras Decisões
09/10/2024, 21:07
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 13:38
Remessa (em diligência)
02/10/2024, 09:05
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:19
Publicação
17/09/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO CERTIDÃO Em cumprimento à determinação do(a) MM. Juiz(a) (id 208339486), dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:18:33.
Certidão - 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 15:19
Remessa
06/09/2024, 07:51
Remessa (em diligência)
04/09/2024, 12:34
Recebimento
03/09/2024, 21:47
Outras Decisões
03/09/2024, 21:47
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 11:31
Remessa (em diligência)
28/08/2024, 16:48
Remessa
26/08/2024, 17:16
Remessa (em diligência)
22/08/2024, 09:30
Recebimento
21/08/2024, 16:48
Outras Decisões
21/08/2024, 16:48
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 12:29
Remessa (em diligência)
19/08/2024, 12:27
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:39
Publicação
31/07/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado para que se manifeste acerca da planilha de cálculos apresentada no ID 205092239. Prazo: 10 dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
30/07/2024, 00:00
Recebimento
26/07/2024, 20:32
Outras Decisões
26/07/2024, 20:32
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 14:12
Remessa (em diligência)
24/07/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha de cálculo apresentada pelo exequente não está compatível com a sentença proferida nos autos. Por isso, cumpra o exequente o que fora determinado no ID 204050065. Cinco dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:15
Recebimento
22/07/2024, 20:45
Outras Decisões
22/07/2024, 20:45
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 12:15
Remessa (em diligência)
19/07/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:47
Publicação
18/07/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito. Após, consulte-se o SISBAJUD para tentativa de penhora de ativos financeiros da parte devedora. CPF: 042.642.799-84. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
17/07/2024, 00:00
Recebimento
15/07/2024, 19:59
Outras Decisões
15/07/2024, 19:59
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 12:22
Remessa (em diligência)
09/07/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 20:04
Publicação
24/06/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o autor para promover o regular andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
21/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 19:24
Outras Decisões
19/06/2024, 19:24
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 09:55
Remessa (em diligência)
11/06/2024, 15:42
Decurso de Prazo
11/06/2024, 03:07
Publicação
03/06/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, tomarem ciência da manifestação acostada no ID 197880645 e requerer o que entenderem de direito. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2024, 00:00
Recebimento
28/05/2024, 13:31
Outras Decisões
28/05/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 12:28
Remessa (em diligência)
24/05/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 13:44
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2024, 22:21
Recebimento
23/04/2024, 23:58
Outras Decisões
23/04/2024, 23:58
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 11:56
Remessa (em diligência)
17/04/2024, 14:44
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:27
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:29
Publicação
03/04/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:57
Publicação
02/04/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista das partes para conhecimento e eventuais providências em relação ao documento ID 191276854 e anexo. Prazo comum: cinco dias. I. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2024, 00:00
Recebimento
01/04/2024, 13:57
Outras Decisões
01/04/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da Caixa Econômica Federal no ID 182742320, assim como a ausência de manifestação da parte credora, torno sem efeito a penhora determinada no ID 13877724 (R.18-84710). Oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e à Caixa Econômica Federal, encaminhando-se cópia da presente decisão e da decisão supramencionada (ID 13877724). Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis, com o consequente desfazimento da penhora efetivada no rosto dos autos 0021740-77.2012.8.07.0016, em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de Brasília (ID 167385008). ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
27/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 13:05
Remessa (em diligência)
26/03/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2024, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2024, 12:23
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2024, 12:23
Outras Decisões
07/02/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 12:49
Remessa (em diligência)
06/02/2024, 10:59
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:21
Publicação
23/01/2024, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o requerente para que se manifeste acerca do contido na petição de ID 182742320 e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
11/01/2024, 00:00
Recebimento
09/01/2024, 16:39
Outras Decisões
09/01/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 13:04
Remessa (em diligência)
08/01/2024, 09:46
Mandado (entregue ao destinatário)
27/12/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
23/12/2023, 21:43
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2023, 23:00
Recebimento
03/12/2023, 19:10
Outras Decisões
03/12/2023, 19:10
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 13:08
Remessa (em diligência)
30/11/2023, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 20:47
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2023, 20:47
Publicação
04/10/2023, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021740-77.2012.8.07.0016.
EXEQUENTE: EDUARDO FELIPE OHANS
EXECUTADO: NEMIAS SEMENSATO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se o ofício de ID 165269999. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2023, 00:00
Recebimento
02/10/2023, 16:23
Outras Decisões
02/10/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 10:52
Remessa (em diligência)
26/09/2023, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 17:49
Documento (Certidão)
02/08/2023, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2023, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2023, 19:42
Outras Decisões
11/07/2023, 22:48
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 14:16
Remessa (em diligência)
27/06/2023, 12:13
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:42
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:32
Publicação
12/06/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2023, 00:54
Recebimento
07/06/2023, 16:55
Outras Decisões
07/06/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 15:53
Remessa (em diligência)
23/05/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:11
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2023, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2023, 17:13
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2023, 12:51
Recebimento
14/03/2023, 18:48
Outras Decisões
14/03/2023, 18:48
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 15:55
Remessa (em diligência)
06/03/2023, 13:45
Documento (Certidão)
06/03/2023, 13:45
Documento (Certidão)
06/03/2023, 13:44
Documento (Certidão)
30/11/2022, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2022, 16:31
deferimento
21/11/2022, 14:38
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 19:22
Remessa (em diligência)
10/11/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 18:50
Publicação
03/11/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 00:11
Recebimento
26/10/2022, 16:13
Outras Decisões
26/10/2022, 16:13
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 09:49
Remessa (em diligência)
24/10/2022, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2022, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2022, 09:13
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2022, 12:57
Recebimento
14/06/2022, 14:07
deferimento
14/06/2022, 14:07
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 18:42
Remessa (em diligência)
08/06/2022, 17:54
Documento (Certidão)
10/05/2022, 09:39
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 17:00
Decurso de Prazo
28/01/2021, 02:31
Documento (Certidão)
21/01/2021, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2021, 15:57
deferimento
19/01/2021, 14:04
Conclusão (para decisão)
19/01/2021, 11:04
Remessa (em diligência)
18/01/2021, 20:34
Recebimento
15/01/2021, 19:15
deferimento
15/01/2021, 19:15
Conclusão (para decisão)
13/01/2021, 15:21
Remessa (em diligência)
13/01/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2020, 02:43
deferimento
15/12/2020, 21:20
Conclusão (para decisão)
02/12/2020, 22:10
Remessa (em diligência)
02/12/2020, 14:55
Documento (Certidão)
02/12/2020, 14:55
Recebimento
01/12/2020, 22:14
deferimento
01/12/2020, 22:14
Conclusão (para decisão)
13/11/2020, 00:30
Remessa (em diligência)
12/11/2020, 16:23
Decurso de Prazo
12/11/2020, 02:44
Publicação
25/09/2020, 02:23
deferimento
22/09/2020, 23:06
Conclusão (para decisão)
15/09/2020, 01:18
Remessa (em diligência)
14/09/2020, 13:12
Decurso de Prazo
12/09/2020, 02:28
Recebimento
30/07/2020, 18:16
deferimento
30/07/2020, 18:16
Conclusão (para decisão)
27/07/2020, 09:13
Remessa (em diligência)
26/07/2020, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2020, 18:16
Documento (Certidão)
08/06/2020, 21:38
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2020, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2020, 21:34
Recebimento
21/05/2020, 20:32
deferimento
21/05/2020, 20:32
Conclusão (para decisão)
15/05/2020, 19:50
Remessa (em diligência)
15/05/2020, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2020, 10:20
Documento (Certidão)
16/04/2020, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2020, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2020, 17:00
Recebimento
10/02/2020, 10:57
deferimento
07/02/2020, 19:20
Conclusão (para decisão)
06/02/2020, 15:33
Remessa (em diligência)
16/01/2020, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2020, 17:52
Documento (Certidão)
19/11/2019, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2019, 19:00
Decurso de Prazo
09/11/2019, 06:08
Decurso de Prazo
09/11/2019, 06:08
Publicação
25/09/2019, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2019, 08:34
deferimento
17/09/2019, 16:01
Conclusão (para decisão)
16/08/2019, 14:00
Decurso de Prazo
15/08/2019, 20:09
Remessa (em diligência)
15/08/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 18:52
Publicação
07/08/2019, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2019, 16:09
Recebimento
02/08/2019, 18:41
deferimento
02/08/2019, 18:41
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 15:17
Remessa (em diligência)
24/07/2019, 18:34
Documento (Ofício)
24/07/2019, 18:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2019, 17:34
Documento (Certidão)
09/07/2019, 11:07
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2019, 13:32
deferimento
03/07/2019, 15:44
Decurso de Prazo
25/05/2019, 15:23
Documento (Certidão)
22/05/2019, 17:53
Conclusão (para decisão)
22/05/2019, 13:50
Remessa (em diligência)
21/05/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 10:38
Publicação
14/05/2019, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2019, 06:03
Recebimento
09/05/2019, 16:27
Outras Decisões
09/05/2019, 16:27
Conclusão (para decisão)
09/05/2019, 16:00
Remessa (em diligência)
07/05/2019, 13:43
Documento (Certidão)
07/05/2019, 13:42
Documento (Certidão)
23/04/2019, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2019, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2019, 16:25
deferimento
15/03/2019, 08:36
Conclusão (para decisão)
25/02/2019, 17:55
Decurso de Prazo
21/02/2019, 14:31
Remessa (em diligência)
21/02/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 16:24
Publicação
30/01/2019, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2019, 07:17
Recebimento
25/01/2019, 18:52
Indeferimento
25/01/2019, 18:52
Conclusão (para decisão)
25/01/2019, 18:33
Decurso de Prazo
24/01/2019, 18:44
Remessa (em diligência)
23/01/2019, 17:24
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 17:07
Publicação
07/12/2018, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2018, 04:53
Recebimento
05/12/2018, 14:41
Outras Decisões
05/12/2018, 14:41
Conclusão (para decisão)
04/12/2018, 17:27
Remessa (em diligência)
04/12/2018, 10:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 08:32
Decurso de Prazo
01/12/2018, 04:22
Publicação
08/11/2018, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2018, 07:46
Recebimento
05/11/2018, 18:36
deferimento
05/11/2018, 18:36
Conclusão (para decisão)
18/10/2018, 18:29
Remessa (em diligência)
17/10/2018, 15:22
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 18:55
Decurso de Prazo
16/10/2018, 17:33
Publicação
05/10/2018, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2018, 07:17
Documento (Certidão)
18/09/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 10:20
Mandado (entregue ao destinatário)
11/09/2018, 10:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2018, 18:21
Documento (Certidão)
22/06/2018, 18:06
Mandado
24/05/2018, 12:22
Documento (Certidão)
22/05/2018, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2018, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2018, 15:01
deferimento
15/05/2018, 10:34
Decurso de Prazo
28/04/2018, 03:52
Documento (Certidão)
27/04/2018, 16:14
Conclusão (para decisão)
27/04/2018, 15:24
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 16:41
Decurso de Prazo
10/04/2018, 08:02
Publicação
06/04/2018, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2018, 02:56
Recebimento
03/04/2018, 18:40
deferimento
03/04/2018, 18:40
Decurso de Prazo
22/03/2018, 12:07
Conclusão (para decisão)
21/03/2018, 22:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 17:36
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 12:34
Publicação
14/03/2018, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2018, 05:52
Documento (Certidão)
09/03/2018, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 18:56
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2018, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2018, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 16:49
deferimento
27/02/2018, 10:47
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 16:32
Conclusão (para decisão)
02/02/2018, 23:17
Decurso de Prazo
01/02/2018, 09:45
Publicação
24/01/2018, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2018, 04:39
deferimento
10/01/2018, 16:12
Conclusão (para decisão)
28/11/2017, 14:22
Desarquivamento
23/11/2017, 02:01
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 17:34
Definitivo
10/10/2017, 21:07
Decurso de Prazo
10/10/2017, 05:08
Publicação
02/10/2017, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2017, 03:30
Recebimento
26/09/2017, 17:48
deferimento
26/09/2017, 17:48
Conclusão (para decisão)
08/09/2017, 18:26
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)