Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705005-97.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: BALBINA DO CARMO RODRIGUIS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termo alinhavado e encartado ao ID 202498012, o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Torno sem efeito a penhora realizada pelo Oficial de Justiça (ID 193530642). Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum". Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Ato enviado à ciência das partes. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)