COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA
CNPJ
Autor
GILSIMAR GONZAGA
CPF
Autor
EDSON SEBBA
CPF
Reu
ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL MEDEIROS DE MESQUITA
OAB/DF 63500·Representa: Autor
GILSIMAR GONZAGA
OAB/DF 40172·CPF·Representa: Autor
GABRIEL MEDEIROS DE MESQUISTA
OAB/DF 15021·CPF·Representa: Autor
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA
OAB/GO 50208·CPF·Representa: Autor
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA
OAB/MG 142208·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
08/06/2026, 18:37
Documento (Certidão)
02/06/2026, 17:22
Publicação
30/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, resposta aos ofícios expedidos nos autos. Transcorrido o prazo sem resposta à diligência, voltem os autos conclusos para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, resposta aos ofícios expedidos nos autos. Transcorrido o prazo sem resposta à diligência, voltem os autos conclusos para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/05/2026, 00:00
Recebimento
27/05/2026, 14:59
Mero expediente
27/05/2026, 14:59
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 13:29
Documento (Certidão)
27/05/2026, 13:29
Publicação
26/05/2026, 02:17
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2026, 19:16
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2026, 19:16
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2026, 19:16
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco do Brasil, ao Banco Regional de Brasília (BRB), ao Banco Industrial e Comercial e ao SICOOB Empresarial, para que informem acerca da existência de eventual dependência financeira decorrente de contratos nos quais figurem como credores e que tenham ensejado as averbações/registros de hipoteca e de alienação fiduciária em garantia na matrícula nº 88.445, vinculada ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO. Advirta-se que a destinatária do ofício deverá prestar as informações solicitadas pelo juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Após a expedição do ofício, encaminhe a Secretaria a diligência ao destinatário, via e-mail, instruindo a comunicação com cópia do documento de ID 201956099. Feito, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/05/2026, 00:00
Recebimento
21/05/2026, 17:48
Outras Decisões
21/05/2026, 17:48
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 17:51
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 14:01
Publicação
08/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o requerimento retro, porquanto o Juízo, no ato anterior, determinou expressamente que a parte exequente informasse o valor dos débitos que ensejaram as constrições anteriormente averbadas na matrícula do imóvel objeto do pedido de alienação. Assim, compete à parte diligenciar diretamente junto ao Juízo da Vara do Trabalho de Luziânia/GO para a obtenção de tais informações. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir adequadamente a determinação anteriormente proferida. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Recebimento
05/05/2026, 15:08
Outras Decisões
05/05/2026, 15:08
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 18:47
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 18:25
Publicação
10/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Antes de apreciar o requerimento retro, determino que a parte exequente informe o valor dos débitos que deram origem às constrições anteriormente anotadas na matrícula do imóvel, bem como o valor do débito que ensejou a constituição das garantias hipotecárias igualmente registradas na matrícula do referido bem. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, voltem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2026, 00:00
Recebimento
06/04/2026, 20:14
Mero expediente
06/04/2026, 20:14
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 11:50
Publicação
01/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. Decisão de ID n. 267172250 precluiu em 27/03/2026, eis que não houve interposição de recurso, pela parte interessada, tampouco não foi localizada distribuição de Agravo de Instrumento em consulta processual realizada, nesta data, na plataforma do PJe 2ª instância. Fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme referida Decisão. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2026 13:48:48. THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/03/2026, 02:19
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente intimadas para se manifestarem acerca do laudo de avaliação do imóvel penhorado, as partes permaneceram inertes. É o breve relatório. Decido. A avaliação de bens penhorados deve observar os ditames do artigo 872 do Código de Processo Civil: Art. 872. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I – os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II – o valor dos bens. § 1º Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação. § 2º Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias. No caso concreto, verifico que a manifestação do oficial de justiça (ID 263521849) observou integralmente os requisitos legais referentes à avaliação. As avaliações realizadas por oficiais de justiça avaliadores gozam de fé pública e não devem ser desqualificadas por mera impugnação da parte, sobretudo quando, como no caso, resultam de vistoria in loco e consideram as condições reais do bem. Nesse sentido, destaca-se que “é perfeitamente viável a avaliação do bem penhorado mediante percuciente avaliação do Sr. Oficial de Justiça, que poderá aquilatar o valor do bem, suas características e o estado em que se encontra (art. 872 do NCPC).” (Acórdão n. 979706, 20160020287976AGI, Rel. Alfeu Machado, 1ª Turma Cível, julgado em 09/11/2016, DJE de 23/11/2016, p. 184-202). Ademais, as partes deixaram de se manifestar sobre o laudo apresentado, não havendo alegação ou demonstração de eventual divergência entre a avaliação oficial e o preço de mercado do imóvel.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, homologo a avaliação constante do ID 263521849. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, ou, em caso de interposição, inexistindo efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:32
Recebimento
02/03/2026, 15:26
Outras Decisões
02/03/2026, 15:25
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 11:37
Decurso de Prazo
01/03/2026, 02:20
Decurso de Prazo
01/03/2026, 02:20
Decurso de Prazo
01/03/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 09:02
Publicação
03/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Considerando o retorno da carta de precatória regularmente cumprida, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da avaliação do bem. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/01/2026, 00:00
Recebimento
29/01/2026, 18:01
Mero expediente
29/01/2026, 18:01
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 18:46
Documento (Certidão)
28/01/2026, 18:46
Publicação
19/12/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 05:20
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Considerando o teor do documento de ID 260241255, que informa estar concluso para apreciação judicial o processo referente à carta precatória expedida nos autos, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias corridos, o retorno da diligência. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/12/2025, 00:00
Recebimento
16/12/2025, 15:30
Mero expediente
16/12/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 15:13
Documento (Certidão)
16/12/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:51
Publicação
22/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Considerando o teor da petição retro, aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória de ID 207554261. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/08/2025, 00:00
Recebimento
20/08/2025, 17:06
Mero expediente
20/08/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 10:53
Publicação
04/04/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Considerando o teor da petição retro, aguarde-se até o dia 01 de julho de 2025 o retorno da carta precatória. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Considerando o teor da petição retro, aguarde-se até o dia 01 de julho de 2025 o retorno da carta precatória. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/04/2025, 00:00
Recebimento
02/04/2025, 17:40
Mero expediente
02/04/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido entre a expedição da precatória e a presente data,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para apresentar manifestação sobre o andamento da diligência, comprovando documentalmente a informação. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
01/04/2025, 00:00
Recebimento
31/03/2025, 12:20
Mero expediente
31/03/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 19:28
Publicação
06/12/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Ciente da petição retro. Aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória de ID 207554261. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Ciente da petição retro. Aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória de ID 207554261. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2024, 00:00
Recebimento
04/12/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:08
Mero expediente
04/12/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 13:13
Documento (Certidão)
03/12/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 18:39
Publicação
04/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Ciente da petição retro. Aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória de ID 207554261. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:29
Recebimento
02/09/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 10:53
Mero expediente
02/09/2024, 10:53
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 09:47
Publicação
28/08/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO O laudo produzido unilateralmente pela parte, principalmente quando não individualiza as características e o valor do bem penhorado, não é pato a ser considerando pelo juízo. Sendo assim, para regular prosseguimento do feito, necessária a distribuição da carta precatória expedida para avaliação do bem. Portanto, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 207814863 para distribuição da carta precatória de ID 207554261. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/08/2024, 00:00
Recebimento
26/08/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 14:30
Mero expediente
26/08/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:33
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:35
Publicação
19/08/2024, 04:30
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 203305904, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC. Prazo de 20 dias. BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 16:30:01. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
15/08/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 16:20
Publicação
08/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço atualizado, inclusive com CEP, do imóvel a ser avaliado, para fins de expedição de mandado, conforme Decisão 203305904, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2024 18:22:25. BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 18:26
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:30
Publicação
01/08/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à penhora, tendo em vista que a decisão de ID 203305904 deixou claro que se trata de penhora dos direitos aquisitivos, e não do imóvel em si. Além disso, o executado não trouxe qualquer documento comprovando que o imóvel em questão, supostamente onde funciona a sede da empresa, é essencial para o desenvolvimento de sua atividade econômica. Assim, o feito deve prosseguir nos termos da decisão de ID 203305904. À secretaria para que expeça o termo de penhora dos direitos da parte executada sobre o imóvel, bem como expeça mandado de avaliação. Após, promova a secretaria a intimação do credor para providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 20 dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2024, 00:00
Recebimento
29/07/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 17:13
Indeferimento
29/07/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 17:10
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:20
Publicação
25/07/2024, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
24/07/2024, 00:00
Recebimento
23/07/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:12
Mero expediente
23/07/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:17
Publicação
18/07/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer valor atuzalizado da dívida pa fins de expedição do termo de penhora determinado no ID 203305904, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:05:50. BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de requerimento de penhora de bem alienado fiduciariamente. O bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora, razão pela qual indefiro o requerimento do exequente. No entanto, considerando que não há impedimento à penhora dos direitos do devedor fiduciante relacionados ao contrato, defiro a penhora dos direitos de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA sobre o imóvel indicado no documento de ID 201956099. Nomeio a parte executada como fiel depositária. Após a expedição do termo de penhora dos direitos da parte executada sobre o imóvel, promova a secretaria a intimação do credor para providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 20 dias. Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias. Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência das partes. Promova a secretaria a inativação de SEBBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI como terceiro interessado no processo. Feito, cadastrem-se SEBBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI no polo passivo do feito, para que passe a constar como executado no processo.
09/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 15:51
Recebimento
08/07/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:09
Outras Decisões
08/07/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 10:55
Publicação
01/07/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado na petição retro, tendo em vista que, conforme consta na matrícula juntada, o proprietário não é nenhum dos executados (R-2) e, além disso, ressalto que o imóvel está alienado fiduciariamente, nos termos da R-30. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:06:56. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
28/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 16:59
Indeferimento
26/06/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 12:58
Publicação
25/06/2024, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 08:24
Publicação
24/06/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para anexar ao processo matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido de constrição. Prazo: 15 dias. Findo o prazo, retorne o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 03:29
Recebimento
21/06/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:33
Mero expediente
21/06/2024, 13:33
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733755-04.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, GILSIMAR GONZAGA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDSON SEBBA DESPACHO Ciente do ofício retro. No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para dar andamento do feito, informando a medida constritiva que pretende utilizar para satisfação do seu crétido. Prazo: 05 dias. Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
21/06/2024, 00:00
Recebimento
20/06/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 15:05
Mero expediente
20/06/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:37
Recebimento
21/03/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 11:30
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/03/2023, 11:30
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:39
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 22:57
Recebimento
13/03/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:56
Outras Decisões
13/03/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2023, 20:48
Publicação
10/03/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 21:16
Indeferimento
07/03/2023, 21:16
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 13:30
Publicação
09/02/2023, 02:04
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 02:39
Recebimento
06/02/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 15:55
deferimento
06/02/2023, 15:55
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2023, 09:27
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 20:16
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:08
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:08
Publicação
07/12/2022, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
13/11/2022, 00:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2022, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2022, 09:31
Publicação
21/10/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 09:39
Recebimento
19/10/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 14:18
Outras Decisões
19/10/2022, 14:18
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 16:34
Petição (Petição inicial)
18/10/2022, 11:25
Publicação
18/10/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:55
Recebimento
14/10/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:54
Emenda à Inicial
14/10/2022, 13:54
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 10:42
Publicação
05/10/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 00:36
Recebimento
03/10/2022, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 12:12
Emenda a inicial
03/10/2022, 12:12
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 15:54
Publicação
29/09/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 00:47
Recebimento
26/09/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 17:27
Indeferimento
26/09/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 08:15
Recebimento
19/09/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 16:00
Indeferimento
19/09/2022, 16:00
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 17:31
Recebimento
23/08/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 15:25
Mero expediente
23/08/2022, 15:25
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 08:02
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:42
Publicação
12/08/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 02:20
Recebimento
09/08/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 12:01
deferimento
09/08/2022, 12:01
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 16:47
Publicação
12/07/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 00:33
Recebimento
08/07/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:29
Mero expediente
08/07/2022, 14:29
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 17:08
Publicação
30/06/2022, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:40
Publicação
29/06/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:16
Recebimento
27/06/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:01
Mero expediente
27/06/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 11:20
Publicação
24/06/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:10
Recebimento
22/06/2022, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 13:53
Mero expediente
22/06/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 23:58
Documento (Certidão)
21/06/2022, 23:57
Remessa (em diligência)
21/06/2022, 23:30
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 22:00
Recebimento
21/06/2022, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 18:29
deferimento
21/06/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 22:32
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 21:47
Documento (Certidão)
20/06/2022, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 21:45
Recebimento
20/06/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:14
Mero expediente
20/06/2022, 11:14
Conclusão (para despacho)
17/06/2022, 14:08
Documento (Certidão)
17/06/2022, 14:06
Remessa (em diligência)
16/05/2022, 20:43
Recebimento
16/05/2022, 15:41
deferimento
16/05/2022, 15:40
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 00:14
Recebimento
11/05/2022, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 18:27
Mero expediente
11/05/2022, 18:27
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:00
Publicação
10/05/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 00:14
Recebimento
04/05/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 17:52
deferimento
04/05/2022, 17:52
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2022, 09:14
Decurso de Prazo
04/05/2022, 02:32
Decurso de Prazo
04/05/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 12:16
Recebimento
01/04/2022, 17:10
Mero expediente
01/04/2022, 17:10
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 15:43
Recebimento
01/04/2022, 15:42
Remessa
01/04/2022, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:55
Remessa (em diligência)
25/03/2022, 01:23
Documento (Certidão)
25/03/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 23:04
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:46
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:46
Recebimento
23/03/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 16:22
Mero expediente
23/03/2022, 16:22
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 07:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2022, 12:32
Recebimento
14/03/2022, 12:31
Remessa
14/03/2022, 11:46
Decurso de Prazo
09/03/2022, 13:21
Publicação
08/03/2022, 00:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 00:48
Remessa (em diligência)
04/03/2022, 23:21
Documento (Certidão)
04/03/2022, 23:21
Recebimento
04/03/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:12
Mero expediente
04/03/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 17:43
Publicação
24/02/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 17:03
Recebimento
21/02/2022, 17:01
Remessa
21/02/2022, 11:06
Remessa (em diligência)
18/02/2022, 11:23
Documento (Certidão)
18/02/2022, 11:23
Recebimento
17/02/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:57
Mero expediente
17/02/2022, 13:57
Publicação
17/02/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:23
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 11:33
Decurso de Prazo
16/02/2022, 00:39
Decurso de Prazo
16/02/2022, 00:39
Recebimento
15/02/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 14:25
Mero expediente
15/02/2022, 14:25
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 09:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
14/02/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:36
Publicação
13/12/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 02:22
Recebimento
07/12/2021, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:12
Outras Decisões
07/12/2021, 12:12
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 17:19
Recebimento
30/11/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:13
Mero expediente
30/11/2021, 09:13
Publicação
30/11/2021, 00:36
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 23:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 10:02
Evolução da Classe Processual
28/11/2021, 22:13
Decurso de Prazo
27/11/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 18:55
Recebimento
26/11/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 09:53
deferimento
26/11/2021, 09:53
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 12:20
Publicação
19/11/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 02:26
Recebimento
17/11/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:23
Mero expediente
17/11/2021, 16:23
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 13:37
Recebimento
04/11/2021, 01:12
Remessa (em grau de recurso)
05/07/2021, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2021, 10:54
Petição (Contra-razões)
05/07/2021, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2021, 09:23
Decurso de Prazo
17/06/2021, 02:40
Decurso de Prazo
17/06/2021, 02:40
Decurso de Prazo
17/06/2021, 02:39
Petição (Apelação)
15/06/2021, 15:51
Publicação
25/05/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2021, 02:37
Remessa (em diligência)
20/05/2021, 11:49
Recebimento
20/05/2021, 11:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2021, 11:37
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:49
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 02:29
Conclusão (para julgamento)
05/05/2021, 15:06
Remessa (em diligência)
05/05/2021, 12:53
Petição (Impugnação aos embargos)
05/05/2021, 12:35
Recebimento
04/05/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 16:50
Mero expediente
04/05/2021, 16:49
Conclusão (para decisão)
04/05/2021, 08:44
Petição (Embargos de declaração)
03/05/2021, 18:38
Decurso de Prazo
28/04/2021, 02:34
Decurso de Prazo
28/04/2021, 02:34
Publicação
26/04/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2021, 02:31
Remessa (em diligência)
20/04/2021, 15:07
Recebimento
20/04/2021, 14:46
Procedência em Parte
20/04/2021, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 16:55
Conclusão (para julgamento)
12/04/2021, 15:47
Remessa (em diligência)
12/04/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 13:50
Indeferimento
12/04/2021, 13:50
Conclusão (para decisão)
12/04/2021, 08:56
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2021, 18:29
Publicação
05/04/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 02:41
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2021, 02:22
Outras Decisões
26/03/2021, 15:46
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 09:14
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 18:48
Remessa (em diligência)
24/03/2021, 18:44
Mero expediente
24/03/2021, 14:54
Conclusão (para julgamento)
15/03/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 15:53
Remessa (em diligência)
23/02/2021, 15:30
Recebimento
23/02/2021, 15:30
Publicação
19/02/2021, 02:47
Conclusão (para julgamento)
12/02/2021, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 17:57
Recebimento
10/02/2021, 18:44
Outras Decisões
10/02/2021, 18:44
Conclusão (para decisão)
10/02/2021, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2021, 12:35
Decurso de Prazo
10/02/2021, 02:36
Petição (Petição (outras))
28/12/2020, 11:25
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
16/12/2020, 18:36
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
16/12/2020, 18:35
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 15:11
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 12:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2020, 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2020, 13:48
Documento (Certidão)
23/10/2020, 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2020, 02:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2020, 22:58
Documento (Certidão)
22/10/2020, 15:20
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
22/10/2020, 09:53
Audiência (conciliação; designada)
22/10/2020, 09:52
Documento (Certidão)
22/10/2020, 09:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/10/2020, 20:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação