Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JONAS GOMES DA ROCHA - ADV.: ROBERTA BORGES CAMPOS e PAULO ALEXANDRE SILVA REQDO: PAULO ANGELO DE SOUZA RIBEIRO - ADV.: Defensoria Pública - Marcilene Cristina Motta AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos dias 30 de abril de 2026, às 09h, na sala de audiência deste Juízo, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos da ação em referência, através de videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, em virtude das medidas tomadas por este Tribunal a fim de conter a disseminação do COVID-19 (Portarias Conjuntas nº 27/2020 e 33/2020). Feito o pregão, às 09h, 09h10 e 09h20, a ele responderam as partes e seus patronos. Ausentes as testemunhas do
requerido: Deucicleia Bispo Ramos, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. Aberta a audiência, considerando a ausência das testemunhas indicadas, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Na audiência de id229598861, esse Juízo determinou que o réu fornecesse os endereços das testemunhas Edmilson e Deucicléia para intimação e condução coercitiva, tendo em vista a ausência injustificada. Em petição de id230042795, o réu, através do patrocínio da Defensoria, informou que fosse feita a intimação sem condução coercitiva, para evitar constrangimento aos indicados. Este Juízo, no id238870672, inicialmente indeferiu, mas ante ao pedido de intimação da testemunha Paulo Ricardo, reconsiderou, e determinou a intimação judicial sem condução coercitiva, mas ponderou que, no caso de insucesso da realização de nova audiência após intimação, o feito deveria seguir concluso para julgamento. Hoje, embora intimadas as testemunhas, nenhuma delas compareceu. O feito já se arrasta por mais de um ano desde a última audiência e a presente assentada não poderá ser realizada porque não houve a regular intimação e condução coercitiva das testemunhas, a pedido da parte que as arrolou. Assim, determino que o presente processo siga para alegações finais, sucessivamente, no prazo de 15 dias e, em seguida, façam-se conclusos para julgamento.” Intimados os presentes. E nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência. Eu, Elane Pires Silvestre dos Santos, Técnico Judiciário, matrícula n.º 312.130, às 09h55, lavrei o presente termo, que, após lido e achado conforme por todos, em razão da realização por videoconferência, tem as assinaturas dos participantes dispensadas. Consigno ainda a participação do estudante de Direito, Matheus Neves da Silveira, mat. 202521164 – UniProjeção. Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
Ata - Juiz ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Audiência (tipo): INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data e Hora: 30.04.2026, às 09h Proc. 0735570-59.2022.8.07.0003