Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009306-62.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: NEURA MARIA MENDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0749151-48.2025.8.07.0000, interposto pela parte executada, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)