Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004379-87.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLEIDE VELOSO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: LTM GASTRONOMIA E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO Em decisão id. 37684617, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio da empresa executada, RODRIGO DE CARVALHO FREIRE, CPF n. 007.583.651-36. Citado por edital, o sócio apresentou contestação na petição de id. 194389342. Intimados os interessados a produzirem provas, nada requereram. FUNDAMENTO E DECIDO. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica objeto da controvérsia em comento é regido pelo art. 50 do Código Civil, o qual, por sua vez, neste adotou a teoria maior, exigindo-se prova do desvio da finalidade ou confusão patrimonial dos sócios e da sociedade empresária. Exige-se, assim, prova do abuso da personalidade jurídica, inclusive, em sede de processo de execução, nos termos do caput do art. 134 do CPC. No caso em comento, foram observadas todas as garantias do contraditório e do devido processo legal, tanto que citados os sócios, tendo RODRIGO DE CARVALHO FREIRE, CPF N. 007.583.651-36 apresentado sua defesa. Todavia, a presunção de veracidade do que foi alegado no incidente não desincumbe o exequente em comprovar elementos mínimos que evidenciem nos autos, ainda que em caráter mínimo, quaisquer das situações preceituadas no art. 50 do CPC. No caso concreto, o exequente sustenta a pretensão de desconsideração na alegação de que sobreveio encerramento irregular da executada, afirmando, ainda, a ocorrência de abuso da personalidade jurídica ao emitir cártula de crédito sem a intenção de pagamento. Não lhe assiste razão, todavia. O abuso da personalidade jurídica ou a confusão patrimonial não se evidenciam pela mero encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, tanto que o fechamento às avessas, providência corriqueira, embora lamentável, não consta como qualquer das hipóteses preceituadas no art. 50 do CC. O que se exige, outrossim, são situações de abuso por parte dos sócios e/ou confusão patrimonial entre estes e a pessoa jurídica, situações estas que devem comprovadamente ser evidenciadas, sob pena de desvirtuamento do instituto da personalidade jurídica. Nesse sentido, confira-se: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA À LUZ DAS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL (TEORIA MAIOR). DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO CONFIGURADOS. 1. De acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (Teoria Maior). 2. O encerramento irregular da empresa ou a frustração na localização de bens passíveis de penhora, por si só, não autorizam o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1681829, 07026552920238070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/3/2023, publicado no DJE: 10/4/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destarte, se o pedido de ampliação do polo passivo da demanda com a inclusão dos sócios da executada é subsidiado por mera alegação de encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, referida pretensão impõe rejeição. Do exposto, rejeito o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Custas do incidente pelo exequente. Sem honorários advocatícios, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em virtude da ausência de previsão legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes do STJ. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." (TJ-DF 07199253220248070000 1893281, Relator: RENATO SCUSSEL, Data de Julgamento: 17/07/2024, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 30/07/2024) Retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)