Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700193-43.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: JL COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS - EIRELI - EPP
EXECUTADO: BRUNO DUARTE RODRIGUES Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo por um ano a partir desta decisão, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 245854442). Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito