ITEN CONCESSIONARIA DO CENTRO DE GESTAO INTEGRADO DO DISTRITO FEDERAL SA
Reu
Advogados / Representantes
LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES
OAB/DF 41709·CPF·Representa: Autor
LEONARDO ROMEIRO BEZERRA
OAB/DF 28944·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO AMORIM
OAB/SC 16863·CPF·Representa: Autor
PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
OAB/SC 15762·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO COSTA FERREIRA
OAB/SC 38481·CPF
Movimentações
Definitivo
22/04/2026, 22:46
Documento (Certidão)
22/04/2026, 10:52
·
Representa: Autor
GUSTAVO COSTA FERREIRA
OAB/SC 38481·CPF·Representa: Autor
LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES
OAB/DF 41709·CPF·Representa: Réu
LEONARDO ROMEIRO BEZERRA
OAB/DF 28944·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO AMORIM
OAB/SC 16863·CPF·Representa: Réu
PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
OAB/SC 15762·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO COSTA FERREIRA
OAB/SC 38481·CPF·Representa: Réu
Documento
22/04/2026, 10:52
Trânsito em julgado
17/04/2026, 08:43
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 16:35
Publicação
01/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701598-80.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SUNTECH S.A.
EXECUTADO: ITEN CONCESSIONARIA DO CENTRO DE GESTAO INTEGRADO DO DISTRITO FEDERAL SA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução proposta por SUNTECH S.A. em desfavor de ITEN CONCESSIONARIA DO CENTRO DE GESTAO INTEGRADO DO DISTRITO FEDERAL SA. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, conforme sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 0713232-68.2020.8.07.0001 (ID 242661179), bem como petição de id 255761383. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, III, do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, libere-se ao executado o valor bloqueado no id. 68051527. Faculto ao devedor a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para "receber e dar quitação". Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores. Atribuo a esta sentença força de ofício/mandado. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado. Após a liberação da cifra ao devedor, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
26/02/2026, 00:00
Recebimento
24/02/2026, 07:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença