Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701968-91.2024.8.07.0008.
EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO
EXECUTADO: CLAUDINEIA ALMEIDA DE MORAIS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados aos documentos de ID´s 196096619 (proposta parte Executada) e 201332430 (aceitação da parte Exequente), o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95. As partes entabularam o seguinte acordo: pagamento da dívida de R$ 455,17 em duas parcelas de R$ 227,58. Atente-se a parte Executada quanto aos dados bancários declinados pela parte Exequente, conforme ID 201332430. Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada (POR E-CARTA OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO) para ciência da homologação do acordo, bem como para indicar as datas de pagamentos das prestações alinhavadas. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Ato enviado eletronicamente à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*