Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724095-44.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA
EXECUTADO: NVB COMERCIO DE ROUPAS LTDA, FERNANDA COIMBRA MAIA REPRESENTANTE LEGAL: NELSON VASCONCELOS BERBERICK DECISÃO O exequente requer a penhora do veículo I/LR EVOQUE, placa PAA-0911, em nome da executada FERNANDA COIMBRA MAIA e, como se verifica pelo documento de id. 264930567, além da restrição judicial a respeito da qual o exequente já se manifestou no id. 269745144, pende sobre o veículo gravame de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal. Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor. Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o veículo financiado, proporcionais ao número de parcelas quitadas. Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado. Para assegurar a constrição, lance-se, no sistema RENAJUD, restrição quanto à transferência do veículo. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor fiduciário, cuja identificação deverá ser providenciada pelo CJU-VETECA, para que, no prazo de 15 dias, preste informações nos autos sobre a situação do contrato firmado com a executada FERNANDA COIMBRA MAIA (CPF: 050.401.211-80), bem como saldo devedor relacionados ao veículo em questão. Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. Com a juntada das informações prestadas pelo credor fiduciário, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL