Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725072-88.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias. Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora. Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)