Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726529-74.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA
EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO Jackson Sarkis Carminati - OAB/DF 29.443 requer a reserva de honorários fixados em função do trabalho já realizado nos autos. Conquanto a valoração do trabalho desempenhado pelo patrono esteja prevista no artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC, não se mostra cabível, nesta estreita via, a fixação de um valor considerando a atuação parcial de um causídico. Nesse sentido: APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO. DISCUSSÃO SOBRE A EXTENSÃO E NATUREZA DOS TRABALHOS. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. COGNIÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. 1. A natureza e extensão dos trabalhos advocatícios desenvolvidos pelo primeiro causídico até subscrever substabelecimento a outro advogado, sem reservas de poderes, demanda análise detida da atuação dos dois patronos. 2. É amplo o entendimento jurisprudencial no sentido de ser imprescindível a propositura de ação autônoma, com cognição ampla e irrestrita ao magistrado, para se promover a discussão sobre o recebimento dos honorários de sucumbência. Precedentes do STJ e TJDFT. 3. Dessa forma, visa-se preservar a pretensa remuneração, caso devida, ao primeiro causídico constituído para que seja compatível com a intensidade do trabalho por ele realizado e o valor econômico discutido. Art. 22, §2º, do Estatuto da Advocacia. 4. Apelação desprovida. (Acórdão 1222210, 07081976420198070001, Relator: HECTOR VALVERDE, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 21/1/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, portanto, o pleito de reserva de honorários. Saliente-se que o patrono deverá ingressar com ação autônoma para tal desiderato. Mantenham-se os autos arquivados provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL