Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732316-89.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
EXECUTADO: GABRIELA INACIO VIEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido apenas para o fim de intimar, agora pessoalmente e via domicílio judicial eletrônico, a sociedade empresarial empregadora para que no prazo de 5 dias contados da intimação, promova o desconto mensal de 10% (dez por cento) do salário líquido da executada GABRIELA INACIO VIEIRA - CPF/CNPJ: 051.146.181-05, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito de R$ 71.714,10. Os depósitos deverão ser realizados por guia de depósito emitida na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/), na aba "Serviços" e opção "Emitir Depósito Judicial". De modo que os valores fiquem vinculados à presente execução nº 0732316-89.2019.8.07.0001. Considerando que a intimanda já foi cientificada do dever de cumprimento da decisão judicial, sem notícias de cumprimento, aplico-lhe, desde já, multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do débito por dia de descumprimento, até o limite de 20% (vinte por cento) o valor atualizado da causa, na forma do art. 77, inc. IV, e § 2º, do Código de Processo Civil. Fica a intimanda ciente de que a aplicação da sanção a título de ato atentatório à dignidade da justiça não implicará possíveis outras sanções cabíveis, seja no âmbito processual civil, seja no âmbito criminal. Transcorrido "in albis", vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens (art. 921, III, do CPC). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL