Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707507-12.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIAL
EXECUTADO: MIRELLE ALVES PRAIS DESPACHO Sobre o pedido de homologação de acordo envolvendo parte estranha aos autos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se as partes para juntarem um termo de acordo em que conste todas as partes envolvidas, e suas respectivas assinaturas e que conste expressamente menção ao presente processo, de modo que fique claro que a terceira pessoa, adquirente do imóvel, anui ao seu ingresso no polo passivo da ação, em substituição à ré originária. Ademais, a terceira adquirente deve estar assistida por advogado, na assinatura do termo de acordo, bem como deve juntar ao processo procuração, como condição para poder figurar no polo passivo. Prazo: 15 dias, sob pena de não homologação do acordo. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito