Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701391-74.2024.8.07.0021.
EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO
EXECUTADO: VALDINEIA PEREIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95. As partes celebraram transação extrajudicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da petição juntada aos autos (ID 200223982). Isso posto, JULGO EXTINTO O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e homologo a transação realizada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95). Publique-se. Intimem-se. Considerando a presente sentença extintiva, determino a destruição do título executivo está armazenado em Cartório, conforme certidão de ID 193969652. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)