Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0012832-83.2016.8.07.0018.
EXEQUENTE: RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 _ Tendo em vista o decurso em branco do prazo para impugnação, homologo os cálculos Id. 257330110. 2 _ Expeça-se a respectiva requisição para pagamento. II _ DA RPV 3 _
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos da Portaria Conjunta n. 61 de 2018 do TJDFT e do art. 535, § 3º, II do CPC. Do depósito judicial 4 _ Realizado o depósito, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. 5 _ A seguir, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento e determinação de expedição de alvará para levantamento das quantias bloqueadas, em favor da parte credora. 6 _ Todavia, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Distrito Federal a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado o depósito relativo à RPV, trazendo aos autos o respectivo comprovante. 6.1 _ Anexado o comprovante, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. Da comunicação de pagamento 7 _ Caso o Distrito Federal informe que já foi autorizado o depósito, aguarde-se em cartório, por 10 (dez) dias, o efetivo crédito em conta judicial vinculada aos presentes autos. Da ausência de depósito 8 _ Decorrido o prazo do item 6 sem depósito ou manifestação do Distrito Federal, certifique-se e anote-se conclusão para determinação de sequestro de verbas públicas para o pagamento da obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009. III _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 9 _ Atualizem-se o valor da causa para R$ 11.180,84, o assunto (RPV) e o polo ativo (advogado(a) exequente). Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.