Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700263-28.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO PEREIRA QUEIROZ
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o pagamento do débito exequendo evidenciado por meio do comprovante de Id 274243687, promova a Secretaria o arquivamento dos autos em conformidade com a decisão de Id 255988127. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2026 14:35:09. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)