Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703422-30.2024.8.07.0001.
AUTOR: ROSA MAURA CIPRIANO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO
REU: VANESSA LAIS MARTINS ALVES, THAISA SAAD VITOR ALVES SENTENÇA
AUTOR: ROSA MAURA CIPRIANO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO em face de
REU: VANESSA LAIS MARTINS ALVES, THAISA SAAD VITOR ALVES, partes qualificadas nos autos. Antes do recebimento da inicial, noticia a parte autora que as partes rés promoveram a devolução das chaves, pertinentes ao imóvel objeto do litígio, dando fim à demanda (ID 198384586). Desta forma, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual. Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido. Assim, a extinção do feito é medida que se impõe. Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
Trata-se de ação de DESPEJO (92) movida por em face de
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Não há condenação em honorários. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. - Datado e assinado digitalmente - 3