Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704194-56.2021.8.07.0014.
AUTOR: CELIA APARECIDA LEOPOLDO CARNEIRO
REU: IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Ciente do termo de penhora no rosto dos autos de ID. 211218912. Nestes autos, já houve homologação de acordo de pacto firmado entre a autora e o réu BANCO SANTANDER (ID 201203653). Em atenção à petição de ID 207292986, informo que, caso a parte requerente pretenda a deflagração do cumprimento de sentença em face de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA, deve apresentar em termos o seu pedido, observando os requisitos previstos no art. 524, do CPC/2015, incluindo o recolhimento das custas interlocutórias pertinentes. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a exequente para cumprir em quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.