Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709029-06.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ADRIANO ALVES DOS SANTOS
EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO SANTOS, ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado pelo v. Acórdão de Id 268247762, que cassou a decisão anterior, cumpre a este Juízo examinar de forma fundamentada o pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida à parte exequente. Devidamente intimada para comprovar a manutenção da condição de hipossuficiência ou se manifestar sobre os fatos narrados pela parte adversa, a parte beneficiária deixou transcorrer o prazo in albis, sem apresentar qualquer manifestação ou documento capaz de amparar a permanência do benefício. No mérito, observa-se que a gratuidade de justiça é instituto voltado àqueles que efetivamente não possuem recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Embora haja presunção de veracidade na declaração de insuficiência para pessoas naturais (art. 99, § 3º, CPC), tal presunção é relativa e pode ser afastada quando houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais ou quando a parte, provocada, queda-se inerte em demonstrar sua real situação financeira. No caso em tela, a ausência de resposta à determinação judicial, somada aos indícios de alteração da capacidade financeira apontados pela parte impugnante, autoriza a revogação do benefício. A inércia da parte exequente em cumprir o ônus probatório que lhe competia após a cassação da decisão pelo Tribunal inviabiliza a manutenção da benesse.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, em cumprimento ao Acórdão de Id 268247762, REVOGO o benefício da gratuidade de justiça anteriormente concedido à parte exequente. Anote-se. Volvam os Autos ao arquivo provisório. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2026 10:55:57. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito