Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701970-70.2020.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: IVA MARIA GONTIJO CORDEIRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao ofício circular nº 353/2022 do GC - Gabinete da Corregedoria do TJDFT, reitero a suspensão do feito, determinando a inclusão do código de movimentação processual pertinente. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024 18:40:17. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685)