Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-12.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
EXECUTADO: VINIL COMERCIO DE ALIMENTOS BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o recebimento do IDPJ em anexo, com a determinação de suspensão do presente feito executivo, anote-se o movimento de suspensão dos autos até preclusão da decisão que resolver o incidente n.º 0715423-23.2024.8.07.0009. Encaminhem-se os autos à pasta “aguardar julgamento de outra ação”, criando-se subpasta com o n.º do IDPJ acima referido, armazenando o presente processo na referida subpasta. Observe-se que, durante o prazo de suspensão em razão da tramitação do IDPJ, não serão promovidos atos constritivos na execução. Resolvido o IDPJ e preclusa a referida decisão, junte-se aos presentes autos a decisão referida e a certidão de trânsito em julgado e, na sequência, levante-se a suspensão, anotando-se conclusão dos presentes autos para decisão. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980)