Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704061-15.2024.8.07.0012.
AUTOR: FLAVIO AUGUSTO PEREIRA SALGADO
REU: TIM S A DECISÃO Em 11 de junho de 2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que três recursos especiais sobre a cobrança de dívidas prescritas seriam julgados de forma coletiva. A questão principal é se é permitido cobrar uma dívida que já está prescrita, inclusive usando plataformas de renegociação de débitos. Os recursos questionam se a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que permite a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, está correta. Enquanto o STJ não decide, a tramitação de processos semelhantes está suspensa. O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou a relevância da questão, que afeta um grande número de brasileiros inadimplentes, e observou a existência de inúmeras decisões sobre o tema, o que justifica a análise pelo STJ. Ele também ressaltou que a decisão orientará como as empresas devem proceder em relação aos consumidores. Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do recurso repetitivo ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024, tema 1264. I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)