Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MARQUES RODRIGUES
EXECUTADO: MARCELO JORDAO DECISÃO Conforme acórdão de id. 276268412, o agravo de instrumento foi conhecido e desprovido. Portanto, a liminar recursal deferida no id. 253035757 se encontra revogada. Desse modo, oficie-se ao DIRETOR(A) DE GESTÃO DE PAGAMENTOS DO(A) Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal para que cesse, imediatamente, os descontos na folha de pagamento do devedor MARCELO JORDAO (CPF: 376.168.971-34), tendo em vista decisão proferida no agravo de instrumento nº 0743471-82.2025.8.07.0000. Considerando que o agravo de instrumento transitou em julgado em 12/05/2026 e o depósito de id. 275273586 foi realizado no dia 08/05/2026, proveniente de ordem emanada anteriormente, expeça-se alvará do valor depositado (id. 275273586) em favor do credor, acrescido de juros e correção, se houver. Após, retornem os autos ao arquivo provisório - id. 242914065, até 22/04/2030. Taguatinga/DF, quinta-feira, 21 de maio de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/05/2026, 03:20
Publicação
23/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 02:17
Documento (Certidão)
17/04/2026, 18:34
Documento
17/04/2026, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MARQUES RODRIGUES
EXECUTADO: MARCELO JORDAO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido do credor. Expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados nos autos, conforme comprovantes de ids. 267821215 e 271928286, acrescidos de juros e correção, se houver, com transferência para a conta informada na petição de id. 272152178. Por fim, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº 0743471-82.2025.8.07.0000. Taguatinga/DF, quarta-feira, 15 de abril de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MARQUES RODRIGUES
EXECUTADO: MARCELO JORDAO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido do credor. Expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados nos autos, conforme comprovantes de ids. 267821215 e 271928286, acrescidos de juros e correção, se houver, com transferência para a conta informada na petição de id. 272152178. Por fim, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº 0743471-82.2025.8.07.0000. Taguatinga/DF, quarta-feira, 15 de abril de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Recebimento
15/04/2026, 15:16
deferimento
15/04/2026, 15:16
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 19:09
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 12:03
Documento (Certidão)
10/04/2026, 03:08
Decurso de Prazo
07/03/2026, 02:20
Documento (Certidão)
06/03/2026, 03:19
Documento (Certidão)
25/02/2026, 11:51
Documento
25/02/2026, 11:51
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:24
Publicação
11/02/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MARQUES RODRIGUES
EXECUTADO: MARCELO JORDAO DECISÃO Verifique a Secretaria o saldo da conta judicial vinculada aos autos. Após, expeça-se alvará eletrônico da integralidade dos valores, acrescidos de juros e correção, se houver, com transferência para a conta informada na petição de id. 264086485. Por fim, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº 0743471-82.2025.8.07.0000. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
07/02/2026, 03:15
Recebimento
05/02/2026, 11:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/02/2026, 11:42
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 20:40
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 21:43
Publicação
29/01/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MARQUES RODRIGUES
EXECUTADO: MARCELO JORDAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta ao ofício encaminhado ao DFLEGAL. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para se manifestar. Após, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº 0743471-82.2025.8.07.0000. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
27/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
23/01/2026, 09:53
Mandado (entregue ao destinatário)
20/01/2026, 20:26
Documento (Certidão)
10/12/2025, 03:21
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 16:34
Decurso de Prazo
04/12/2025, 03:48
Petição (Petição (outras))
08/11/2025, 02:12
Decurso de Prazo
28/10/2025, 03:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2025, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2025, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2025, 09:37
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2025, 08:43
Publicação
20/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MARQUES RODRIGUES
EXECUTADO: MARCELO JORDAO DESPACHO Foi deferido o pedido de penhora de salário do devedor em 06/10/2025 em sede recursal. Portanto, aguarde-se o prazo de impugnação do devedor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o credor para informar o órgão empregador e seu endereço, bem como o setor responsável pelo recebimento de ofício relativo à penhora de salário para fins de cumprimento da decisão de id. 253035757, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindas informações e certificado o prazo de impugnação, expeça-se ofício ao órgão empregador do devedor para cumprimento da decisão de id. 253035757. Vinda resposta de ofício, intime-se a parte credora para se manifestar. Após, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº 0743471-82.2025.8.07.0000. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MARQUES RODRIGUES
EXECUTADO: MARCELO JORDAO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o credor para que comprove a distribuição do agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
14/10/2025, 00:00
Recebimento
13/10/2025, 19:42
Mero expediente
13/10/2025, 19:42
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 09:34
Documento (Ofício)
10/10/2025, 13:25
Recebimento
09/10/2025, 16:52
Mero expediente
09/10/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 09:11
Documento (Certidão)
08/10/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:16
Publicação
29/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim,INDEFIROo pedido formulado pelo credor, porquanto impenhorável se apresenta qualquer salário recebido pelo devedor.
26/09/2025, 00:00
Recebimento
23/09/2025, 17:15
Indeferimento
23/09/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 10:28
Desarquivamento
22/09/2025, 04:34
Petição (Petição (outras))
21/09/2025, 20:04
Provisório
15/07/2025, 21:54
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 21:54
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 21:54
Desarquivamento
03/07/2025, 04:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 18:34
Expedição de documento
02/07/2025, 18:34
Expedição de documento
02/07/2025, 18:33
Provisório
28/05/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 09:00
Documento (Certidão)
21/05/2025, 18:28
Documento
21/05/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Fica a parte credora intimada para regularização, no prazo de 15 dias
15/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:19
Publicação
08/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MARQUES RODRIGUES
EXECUTADO: MARCELO JORDAO CERTIDÃO Fica a parte credora intimada para regularizar sua representação processual para fins de levantamento do alvará no nome da Dra. Gabriella, no prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2025, 00:00
Publicação
05/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:32
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MARQUES RODRIGUES
EXECUTADO: MARCELO JORDAO DECISÃO A decisão de id. 204440940 determinou a penhora no rosto dos autos nº 0702249-85.2022.8.07.0018 em trâmite na 6ª Vara de Fazenda Pública do DF. Após, foi comunicada a transferência aos autos do valor de R$ 20.004,33 (id. 233178033). Por fim, o credor requereu a expedição de alvará de levantamento. Vieram os autos conclusos. Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido do credor. Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor transferido aos autos pela 6ª Vara de Fazenda Pública (id. 233178033), acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta bancária informada na petição de id. 233313553. Os autos haviam sido arquivados provisoriamente e o termo final da prescrição intercorrente ocorreria em 27/07/2026. No entanto, em razão da penhora frutífera, o termo final da prescrição passa a ser 22/04/2030. Retornem os autos ao arquivo provisório. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
30/04/2025, 00:00
Publicação
29/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:28
Recebimento
25/04/2025, 18:58
deferimento
25/04/2025, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MARQUES RODRIGUES
EXECUTADO: MARCELO JORDAO CERTIDÃO Ao autor, em 5 dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 22:24
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 10:54
Desarquivamento
22/04/2025, 10:52
Documento (Ofício)
22/04/2025, 10:28
Provisório
28/08/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 15:13
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:20
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:14
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:38
Publicação
05/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
AUTOR: FABIO MARQUES RODRIGUES
REU: MARCELO JORDAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos, o termo de penhora no rosto dos autos - ID 205754128. Faço intimar o EXECUTADO para ciência e manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 09:43
Documento (Certidão)
30/07/2024, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 19:55
Publicação
24/07/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID. 204079394. Penhore-se, no rosto dos autos nº 0702249-85.2022.8.07.0018, em trâmite perante a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, crédito existente nos autos em benefício de MARCELO JORDÃO, CPF: 376.168.971-34, para garantia da presente execução, no valor de e R$ 95.701,28 (noventa e cinco mil, setecentos e um reais e vinte e oito centavos). Confiro à presente decisão força de ofício.
23/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 17:16
deferimento
17/07/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 22:46
Desarquivamento
16/07/2024, 04:33
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 10:53
Provisório
30/06/2024, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2024, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
AUTOR: FABIO MARQUES RODRIGUES
REU: MARCELO JORDAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou negativa a pesquisa determinada pela decisão id 201104396, via sistema SISBAJUD, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, conforme documento de comprovação ora anexado. Assim, nos termos da referida decisão, considerando o insucesso da diligência, os autos retornarão ao arquivo provisório, ficando a Parte Credora devidamente cientificada. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/06/2024, 09:12
Documento (Certidão)
26/06/2024, 17:28
Publicação
25/06/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
AUTOR: FABIO MARQUES RODRIGUES
REU: MARCELO JORDAO DECISÃO 1. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, deverá a parte autora instruir o pedido, comprovando nos autos documentalmente o alegado. 2. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo as diligências negativas, retornem-se os autos ao arquivo provisório. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/06/2024, 11:34
Recebimento
20/06/2024, 16:04
Deferimento em Parte
20/06/2024, 16:03
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 08:11
Desarquivamento
19/06/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705142-87.2019.8.07.0007.
AUTOR: FABIO MARQUES RODRIGUES
REU: MARCELO JORDAO DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. Termo final: 27/07/2026 Taguatinga/DF, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/11/2023, 00:00
Provisório
21/11/2023, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 11:50
Recebimento
20/11/2023, 22:15
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
20/11/2023, 22:15
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 15:43
Desarquivamento
20/11/2023, 15:43
Provisório
05/07/2023, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2023, 14:42
Decurso de Prazo
04/07/2023, 01:28
Publicação
13/06/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:45
Documento (Certidão)
09/06/2023, 13:59
Recebimento
09/06/2023, 10:06
Indeferimento
09/06/2023, 10:06
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 11:32
Desarquivamento
06/06/2023, 04:08
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:59
Provisório
01/02/2022, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2022, 16:58
Decurso de Prazo
01/02/2022, 00:42
Decurso de Prazo
01/02/2022, 00:42
Publicação
06/12/2021, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 02:23
Recebimento
01/12/2021, 15:56
Indeferimento
01/12/2021, 15:56
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 10:41
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:43
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:43
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:43
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:49
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:06
Publicação
28/10/2021, 02:22
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 02:28
Recebimento
21/10/2021, 21:13
Arquivamento
21/10/2021, 21:13
Conclusão (para decisão)
08/10/2021, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 18:50
Publicação
05/10/2021, 02:47
Documento (Certidão)
04/10/2021, 21:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 02:36
Documento (Certidão)
30/09/2021, 20:26
deferimento
23/09/2021, 16:35
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 08:21
Documento (Certidão)
08/09/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 16:44
deferimento
26/07/2021, 14:04
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 18:04
Documento (Certidão)
04/08/2020, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2020, 23:28
Decurso de Prazo
28/07/2020, 03:57
Decurso de Prazo
28/07/2020, 03:57
Decurso de Prazo
15/07/2020, 03:19
Publicação
08/07/2020, 02:27
Publicação
08/07/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2020, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2020, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2020, 11:47
Recebimento
02/07/2020, 22:54
Indeferimento
02/07/2020, 22:54
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2020, 22:20
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 12:15
Documento (Outros documentos)
14/06/2020, 08:48
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 18:58
Publicação
04/05/2020, 03:13
Publicação
04/05/2020, 03:04
Recebimento
30/04/2020, 14:57
deferimento
30/04/2020, 14:57
Conclusão (para decisão)
29/04/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2020, 03:08
Recebimento
16/04/2020, 18:42
Mero expediente
15/04/2020, 21:21
Conclusão (para decisão)
14/04/2020, 20:31
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2020, 02:48
Recebimento
30/03/2020, 19:24
Mero expediente
30/03/2020, 19:24
Conclusão (para decisão)
30/03/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 16:02
Decurso de Prazo
17/12/2019, 20:02
Publicação
26/11/2019, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2019, 02:41
Recebimento
18/11/2019, 21:37
Indeferimento
18/11/2019, 21:37
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 18:38
Publicação
12/11/2019, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2019, 13:23
Documento (Certidão)
04/11/2019, 14:01
Decurso de Prazo
02/11/2019, 05:28
Publicação
24/10/2019, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2019, 14:42
Documento (Certidão)
16/10/2019, 18:43
Documento (Certidão)
10/10/2019, 16:42
deferimento
04/10/2019, 14:14
Conclusão (para decisão)
03/10/2019, 11:34
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 11:51
Decurso de Prazo
24/09/2019, 17:43
Mandado (entregue ao destinatário)
02/09/2019, 16:59
Indeferimento
15/08/2019, 16:12
Conclusão (para decisão)
08/08/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 16:40
deferimento
01/08/2019, 22:46
Conclusão (para decisão)
31/07/2019, 18:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/07/2019, 20:40
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 17:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2019, 16:54
Documento (Certidão)
08/07/2019, 16:47
Publicação
27/06/2019, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2019, 15:19
Documento (Certidão)
20/06/2019, 15:19
Decurso de Prazo
19/06/2019, 18:50
Publicação
07/06/2019, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2019, 04:54
Documento (Certidão)
03/06/2019, 18:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))