Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733516-34.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME DIAS GOMES, NARAYANE PEDROSO SILVA
EXECUTADO: ISRAEL CONSTRUTORA LTDA, CLEITON NUNES MAROCCOLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, ciente da resposta de ID 213135226, informando que os depósitos dos valores penhorados passaram a serem realizados diretamente nas contas indicadas pelos exequentes. Ademais, em consulta ao BANKJUS, verifiquei que os valores referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2024 foram depositados na conta judicial vinculada a estes autos e ainda não foram levantados pelos
exequentes: Assim, expeçam-se, de imediato, os seguintes alvarás de transferência: a) 80% do total depositado em favor de Narayane Pedroso Silva, o que totaliza a quantia de R$ 9.081,94, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicada no ID 213796517: Banco Nu Pagamentos S.A. – (0260), Agência 0001, Conta Corrente 78802241-6, CPF 123.771.736-16 (PIX). b) 20% do total depositado em favor de Nóbrega Costa Advocacia, o que totaliza a quantia de R$ 2.270,48, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicada no ID 213796517: Banco: 0341 - Banco Itaú Agência: 2902 Conta Corrente: 99221-9 Chave PIX: 27.683.798/0001-70. Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório até o pagamento integral do débito, o qual deve ser informado a este juízo pelas partes. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733516-34.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME DIAS GOMES, NARAYANE PEDROSO SILVA
EXECUTADO: ISRAEL CONSTRUTORA LTDA, CLEITON NUNES MAROCCOLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, ciente da resposta de ID 213135226, informando que os depósitos dos valores penhorados passaram a serem realizados diretamente nas contas indicadas pelos exequentes. Ademais, em consulta ao BANKJUS, verifiquei que os valores referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2024 foram depositados na conta judicial vinculada a estes autos e ainda não foram levantados pelos
exequentes: Assim, expeçam-se, de imediato, os seguintes alvarás de transferência: a) 80% do total depositado em favor de Narayane Pedroso Silva, o que totaliza a quantia de R$ 9.081,94, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicada no ID 213796517: Banco Nu Pagamentos S.A. – (0260), Agência 0001, Conta Corrente 78802241-6, CPF 123.771.736-16 (PIX). b) 20% do total depositado em favor de Nóbrega Costa Advocacia, o que totaliza a quantia de R$ 2.270,48, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicada no ID 213796517: Banco: 0341 - Banco Itaú Agência: 2902 Conta Corrente: 99221-9 Chave PIX: 27.683.798/0001-70. Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório até o pagamento integral do débito, o qual deve ser informado a este juízo pelas partes. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/10/2024, 00:00
Recebimento
11/10/2024, 18:30
Por decisão judicial
11/10/2024, 18:30
Outras Decisões
11/10/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:50
Documento (Certidão)
02/10/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 15:26
Desarquivamento
30/09/2024, 14:10
Provisório
27/09/2024, 17:36
Documento (Certidão)
07/09/2024, 03:09
Documento (Certidão)
28/08/2024, 14:51
Documento (Certidão)
27/08/2024, 15:27
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:33
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:14
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:36
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:36
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:36
Documento (Certidão)
06/08/2024, 03:04
Documento (Certidão)
29/07/2024, 14:58
Documento (Certidão)
29/07/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 12:37
Publicação
23/07/2024, 11:04
Documento (Certidão)
22/07/2024, 18:37
Documento
22/07/2024, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733516-34.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME DIAS GOMES, NARAYANE PEDROSO SILVA
EXECUTADO: ISRAEL CONSTRUTORA LTDA, CLEITON NUNES MAROCCOLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme resposta do BRB, verifica-se que na expedição dos alvarás de ID 185881916 e ID 186038048, foi utilizado pela exequente como base para expedição dos alvarás o valor atualizado depositado na conta judicial, e não o valor nominal depositado, conforme se depreende do ID 185715578, motivo pelo qual, na hora de expedição dos alvarás, acabou sendo retirado dinheiro relativo ao depósito posterior na conta judicial. Todavia, como os alvarás foram todos expedidos em favor da parte exequente, e em virtude de a diferença faltante agora ser em valor irrisório, pois inferior a 1% (o valor a ser expedido seria de R$ 3.784,14 e há depositado nos autos o montante de R$ 3.749,25), não há prejuízo, pois o valor faltante já foi levantado anteriormente pela própria parte. Assim, expeça-se alvará de transferência eletrônico, desde logo, no montante de R$ 3.749,25, com as devidas atualizações legais, em favor de Nóbrega Costa Advocacia, Banco: 0341 - Banco Itaú, Agência: 2902, Conta Corrente: 99221-9, Chave PIX (CNPJ): 27.683.798/0001-70. Após, prossiga-se nos termos finais da decisão de ID 201131461, com expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Int. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2024, 00:00
Recebimento
18/07/2024, 23:20
Outras Decisões
18/07/2024, 23:20
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 13:50
Documento (Certidão)
08/07/2024, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2024, 19:28
Publicação
01/07/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733516-34.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME DIAS GOMES, NARAYANE PEDROSO SILVA
EXECUTADO: ISRAEL CONSTRUTORA LTDA, CLEITON NUNES MAROCCOLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que a captura de tela de consulta ao BANKJUS realizada no dia 20/06/2024 (ID 201131461) informa como constante em conta judicial os seguintes valores: Ou seja, que havia depositado o montante de R$ 18.920,70 e que o valor atualizado referente a esses depósitos era no valor de R$ 19.129,81. Assim, oficie-se ao BRB para que esclareça a diferença de valor remanescente depositado nos autos após a expedição do alvará de ID 201860394, no valor de R$ 15.136,56 (referente aos depósitos dos dias 06/02/2024, 06/03/2024, 04/04/2024 e 07/05/2024), equivalendo ao montante atualizado de R$ 15.334,81, e que deveria ter ficado como valor depositado remanescente o montante referente ao depósito do dia 05/06/2024 de R$ 3.784,14 e atualizado no valor de R$ 3.785,00. E, conforme certidão de ID 201860728, a informação é que há depositado apenas o valor de R$ 3.749,25 e atualizado de R$ 3.762,66. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 22:23
Outras Decisões
26/06/2024, 22:23
Documento (Certidão)
26/06/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 12:33
Recebimento
26/06/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 17:57
Documento (Certidão)
25/06/2024, 17:54
Documento (Certidão)
25/06/2024, 17:50
Documento
25/06/2024, 17:50
Decurso de Prazo
25/06/2024, 04:45
Publicação
25/06/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733516-34.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME DIAS GOMES, NARAYANE PEDROSO SILVA
EXECUTADO: ISRAEL CONSTRUTORA LTDA, CLEITON NUNES MAROCCOLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme captura de tela, há depositado nos autos o valor de R$ 18.920,70, referente aos depósitos de fevereiro a junho (saldo atualizado de R$ 19.129,81). Considerando que para expedição de alvará eletrônico deve ser utilizado o valor depositado e não o atualizado, e que os parâmetros informados pelo exequente são de 80% para a Narayane Pedroso Silva e 20% para Nóbrega Costa Advocacia, expeça-se alvará na seguinte proporção: 1) R$ 15.136,56, e suas devidas atualizações, para a seguinte conta bancária: Titular: Narayane Pedroso Silva Banco Nu Pagamentos S.A. – (0260) Agência 0001 Conta Corrente: 78802241-6 CPF 123.771.736-16 (PIX) 2) R$ 3.784,14, e suas devidas atualizações, para a seguinte conta bancária: Titular: Nóbrega Costa Advocacia CNPJ: 27.683.798/0001-70 Banco: 0341 - Banco Itaú Agência: 2902 Conta Corrente: 99221-9 Chave PIX: 27.683.798/0001-70. Após, cumpra-se a parte final da Decisão de ID 197566838 e oficie-se o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL para que passe a depositar os valores bloqueados nas contas e nas proporções indicadas no ID 198135687, e não mais na conta judicial vinculada a este processo, a fim de evitar a expedição periódica de alvarás. Indico abaixo as contas e as proporções indicadas no ID 198135687: a) 80% para: Titular: Narayane Pedroso Silva, Banco Nu Pagamentos S.A. – (0260), Agência 0001, Conta Corrente 78802241-6, CPF 123.771.736-16 (PIX). b) 20% para: Titular: Nóbrega Costa Advocacia CNPJ: 27.683.798/0001-70 Banco: 0341 - Banco Itaú Agência: 2902 Conta Corrente: 99221-9 Chave PIX: 27.683.798/0001-70. Dou a esta Decisão força de ofício. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/06/2024, 00:00
Recebimento
20/06/2024, 17:40
Outras Decisões
20/06/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 22:02
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:33
Decurso de Prazo
07/06/2024, 04:01
Documento (Certidão)
06/06/2024, 03:04
Recebimento
06/06/2024, 00:20
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 15:39
Documento (Certidão)
05/06/2024, 15:38
Movimentação processual
05/06/2024, 15:33
Documento
05/06/2024, 15:33
Recebimento
29/05/2024, 20:44
Mero expediente
29/05/2024, 20:44
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 19:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:17
Publicação
27/05/2024, 02:37
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733516-34.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME DIAS GOMES, NARAYANE PEDROSO SILVA
EXECUTADO: ISRAEL CONSTRUTORA LTDA, CLEITON NUNES MAROCCOLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico em favor dos exequentes, conforme requerido no ID 196782452: - R$ 12.109,24, e suas devidas atualizações, para a seguinte conta bancária: Titular: Narayane Pedroso Silva, Banco Nu Pagamentos S.A. – (0260), Agência 0001, Conta Corrente 78802241-6, CPF 123.771.736-16 (PIX) - R$ 3.027,31, e suas devidas atualizações, para a seguinte conta bancária: Titular: Nóbrega Costa Advocacia CNPJ: 27.683.798/0001-70 Banco: 0341 - Banco Itaú Agência: 2902 Conta Corrente: 99221-9 Chave PIX: 27.683.798/0001-70. Ademais, intimem-se os exequentes para que manifestem interesse em apresentar conta bancária a fim de que os depósitos dos valores bloqueados passem a serem realizados diretamente na conta indicada, não sendo necessário seu depósito em conta judicial e posterior expedição de alvará. Caso os exequentes manifestem interesse e apresentem conta bancária, oficie-se o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL para que passe a depositar os valores bloqueados na conta indicada e não mais na conta judicial vinculada a este processo. Caso os exequentes manifestem desinteresse ou permaneçam inertes,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro, desde já, os demais levantamentos até a quitação do débito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
24/05/2024, 00:00
Recebimento
22/05/2024, 17:32
Outras Decisões
22/05/2024, 17:32
Publicação
17/05/2024, 02:40
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733516-34.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME DIAS GOMES, NARAYANE PEDROSO SILVA
EXECUTADO: ISRAEL CONSTRUTORA LTDA, CLEITON NUNES MAROCCOLO DESPACHO Retornem os autos com vista aos Exequentes, para que indiquem os valores exatos para expedição de alvará, considerando a quantia originária depositada na conta judicial (não o valor atualizado), haja vista que os valores serão liberados conforme valor atualizado na data de transferência ao destinatário do crédito. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 08:39
Recebimento
14/05/2024, 17:14
Mero expediente
14/05/2024, 17:14
Publicação
10/05/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0733516-34.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME DIAS GOMES, NARAYANE PEDROSO SILVA
EXECUTADO: ISRAEL CONSTRUTORA LTDA, CLEITON NUNES MAROCCOLO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o extrato da conta judicial em anexo e requerer o que entender por direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 8 de maio de 2024. VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:17
Documento (Certidão)
07/02/2024, 14:06
Documento
07/02/2024, 14:06
Documento (Certidão)
06/02/2024, 14:20
Documento
06/02/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 13:47
Publicação
05/02/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0733516-34.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME DIAS GOMES, NARAYANE PEDROSO SILVA
EXECUTADO: ISRAEL CONSTRUTORA LTDA, CLEITON NUNES MAROCCOLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que colaciono na presente "print" com extrato da conta bancária vinculada aos presentes autos. Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para informar os valores de forma objetiva apontando o respectivo destinatário, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:39:04. VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 12:51
Publicação
09/11/2023, 02:25
Documento (Certidão)
08/11/2023, 16:50
Documento
08/11/2023, 16:50
Documento (Certidão)
08/11/2023, 16:49
Documento
08/11/2023, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, conforme requerido id. 177109985. Defiro, desde já, os demais levantamentos até a quitação do débito. Aguardem os autos no arquivo. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2023 09:41:14. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
08/11/2023, 00:00
Recebimento
06/11/2023, 12:08
Outras Decisões
06/11/2023, 12:08
Conclusão (para decisão)
03/11/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2023, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0733516-34.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUILHERME DIAS GOMES, NARAYANE PEDROSO SILVA
EXECUTADO: ISRAEL CONSTRUTORA LTDA, CLEITON NUNES MAROCCOLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo resposta ao ofício de ID 170259313. Nos termos da Portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora para manifestação. Brasília/DF, 24 de outubro de 2023. GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conforme decisão, id. 164535570: "O ofício id 153140477 indica a possibilidade de implementação do desconto deferido pela decisão id 142065407 em novembro de 2023, pelo que o exequente pede a suspensão do processo até que seja implementado a penhora sobre percentual do soldo do executado.". Suspenda-se o processo até 31/11/2023. Não havendo resposta do ofício, reitere-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 11:22:27. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
28/09/2023, 00:00
Recebimento
27/09/2023, 14:10
Por decisão judicial
27/09/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 19:10
Documento (Certidão)
26/09/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 19:31
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2023, 19:31
Documento (Certidão)
29/08/2023, 16:36
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
30/07/2023, 02:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2023, 10:24
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2023, 09:43
Publicação
11/07/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:35
Recebimento
06/07/2023, 18:24
deferimento
06/07/2023, 18:24
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 19:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 18:11
Indeferimento
04/07/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 19:55
Documento (Certidão)
03/07/2023, 19:42
Publicação
28/06/2023, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:34
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 11:33
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:43
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:43
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:43
Publicação
29/05/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:44
Recebimento
24/05/2023, 20:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
24/05/2023, 20:33
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 15:14
Decurso de Prazo
20/05/2023, 01:16
Decurso de Prazo
20/05/2023, 01:13
Petição (Impugnação aos embargos)
16/05/2023, 18:04
Publicação
09/05/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:30
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2023, 15:49
Petição (Embargos de declaração)
04/05/2023, 11:38
Publicação
27/04/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 00:45
Recebimento
24/04/2023, 20:13
Indeferimento
24/04/2023, 20:13
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 11:26
Publicação
13/04/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:33
Recebimento
10/04/2023, 16:21
Mero expediente
10/04/2023, 16:21
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 19:55
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 09:45
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:35
Publicação
24/03/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:58
Documento (Certidão)
21/03/2023, 18:16
Publicação
20/03/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2023, 00:19
Documento (Certidão)
14/03/2023, 16:35
Documento (Certidão)
07/03/2023, 22:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2023, 11:40
Decurso de Prazo
07/03/2023, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2023, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 09:28
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:59
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:59
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:59
Publicação
28/02/2023, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 12:48
Recebimento
23/02/2023, 21:39
Mero expediente
23/02/2023, 21:39
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 17:32
Documento (Certidão)
23/02/2023, 17:29
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2023, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2023, 14:19
Documento
09/02/2023, 08:05
Movimentação processual
09/02/2023, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 02:37
Recebimento
06/02/2023, 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2023, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:35
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:55
Recebimento
01/02/2023, 14:39
Mero expediente
01/02/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 15:21
Publicação
26/01/2023, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:42
Mero expediente
16/12/2022, 18:58
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 07:39
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 14:16
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:19
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:17
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:17
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:10
Publicação
23/11/2022, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 15:05
Recebimento
21/11/2022, 16:03
Mero expediente
21/11/2022, 16:03
Publicação
21/11/2022, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 12:02
Publicação
21/11/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 02:01
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 08:07
Recebimento
17/11/2022, 15:51
deferimento
17/11/2022, 15:51
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 16:00
Recebimento
14/11/2022, 14:36
deferimento
14/11/2022, 14:36
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 20:58
Publicação
27/10/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:08
Documento (Certidão)
24/10/2022, 20:53
Mero expediente
24/10/2022, 17:10
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:02
Publicação
18/10/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:55
Recebimento
14/10/2022, 06:54
deferimento
14/10/2022, 06:54
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 17:54
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:22
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:19
Publicação
29/09/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 00:47
Documento (Certidão)
26/09/2022, 17:01
Petição (Replica)
26/09/2022, 14:30
Publicação
05/09/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 00:16
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:34
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:24
Mandado (entregue ao destinatário)
09/08/2022, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 09:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2022, 18:33
Documento (Certidão)
23/06/2022, 23:42
Recebimento
23/06/2022, 15:24
deferimento
23/06/2022, 15:24
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 00:11
Recebimento
01/06/2022, 10:15
Mero expediente
01/06/2022, 10:15
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:36
Recebimento
23/05/2022, 09:03
deferimento
23/05/2022, 09:03
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 11:04
Publicação
11/05/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:48
Documento (Certidão)
06/05/2022, 18:09
Mero expediente
06/04/2022, 13:31
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 11:28
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:47
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:47
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 09:46
Publicação
15/03/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 00:30
Recebimento
10/03/2022, 17:17
deferimento
10/03/2022, 17:17
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:25
Recebimento
31/01/2022, 16:43
Outras Decisões
31/01/2022, 16:43
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 12:07
Desarquivamento
30/01/2022, 04:07
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 11:05
Definitivo
22/10/2021, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2021, 10:44
Recebimento
21/10/2021, 16:03
Homologação de Transação
21/10/2021, 16:03
Conclusão (para julgamento)
21/10/2021, 16:00
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
21/10/2021, 16:00
Mero expediente
21/10/2021, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 02:19
Recebimento
18/10/2021, 15:18
Mero expediente
18/10/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 14:12
Publicação
14/10/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 02:40
de Conciliação (designada; Juiz(a))
11/10/2021, 14:21
Recebimento
11/10/2021, 13:38
Mero expediente
11/10/2021, 13:38
Conclusão (para decisão)
09/10/2021, 18:27
Documento (Certidão)
09/10/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 14:36
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 05:02
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 13:29
Publicação
28/09/2021, 02:47
Publicação
28/09/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2021, 15:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2021, 15:39
Recebimento
23/09/2021, 13:57
Mero expediente
23/09/2021, 13:57
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 11:25
Decurso de Prazo
23/09/2021, 02:37
Decurso de Prazo
23/09/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:12
Publicação
16/09/2021, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2021, 10:04
Mero expediente
13/09/2021, 17:13
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 16:19
Documento (Certidão)
13/09/2021, 16:18
Recebimento
13/09/2021, 14:08
deferimento
13/09/2021, 14:08
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 13:19
Recebimento
13/09/2021, 13:08
Mero expediente
13/09/2021, 13:08
Conclusão (para decisão)
12/09/2021, 15:58
Documento (Certidão)
12/09/2021, 15:58
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:58
Publicação
30/08/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 14:25
Documento (Certidão)
25/08/2021, 16:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/08/2021, 15:56
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2021, 11:24
Publicação
09/08/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 02:35
Recebimento
04/08/2021, 17:53
deferimento
04/08/2021, 17:53
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 02:31
Recebimento
28/07/2021, 10:57
deferimento
28/07/2021, 10:57
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 11:40
Decurso de Prazo
23/07/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 02:33
Evolução da Classe Processual
29/06/2021, 08:29
Recebimento
28/06/2021, 15:16
deferimento
28/06/2021, 15:16
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 15:07
Remessa (em grau de recurso)
02/03/2021, 13:57
Documento (Certidão)
02/03/2021, 13:51
Petição (Contra-razões)
24/02/2021, 10:36
Publicação
03/02/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 02:26
Documento (Certidão)
29/01/2021, 12:18
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:29
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:29
Petição (Apelação)
28/01/2021, 23:54
Publicação
04/12/2020, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2020, 03:50
Recebimento
01/12/2020, 17:38
Procedência
01/12/2020, 17:38
Conclusão (para julgamento)
01/12/2020, 15:22
Recebimento
01/12/2020, 15:08
Mero expediente
01/12/2020, 15:08
Conclusão (para decisão)
01/12/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 11:34
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 10:42
Publicação
24/11/2020, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2020, 03:12
Recebimento
19/11/2020, 17:25
Mero expediente
19/11/2020, 17:25
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 16:34
Petição (Replica)
19/11/2020, 15:01
Mandado (entregue ao destinatário)
16/11/2020, 17:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2020, 18:33
Publicação
27/10/2020, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2020, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2020, 22:25
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 00:12
Petição (Contestação)
21/10/2020, 23:51
Documento (Certidão)
20/10/2020, 23:48
Mero expediente
29/09/2020, 17:25
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 15:47
Mandado (entregue ao destinatário)
29/09/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 15:37
Recebimento
26/08/2020, 12:37
Mero expediente
26/08/2020, 12:37
Conclusão (para decisão)
26/08/2020, 06:55
Petição (Replica)
25/08/2020, 14:38
Publicação
03/08/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2020, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2020, 16:09
Petição (Contestação)
29/07/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2020, 14:21
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:54
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 18:01
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 12:35
Publicação
19/03/2020, 02:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/03/2020, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:58
Recebimento
16/03/2020, 15:31
deferimento
16/03/2020, 15:31
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 14:39
Publicação
16/03/2020, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2020, 02:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2020, 13:02
Publicação
13/03/2020, 02:43
Documento (Certidão)
12/03/2020, 16:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2020, 18:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 17:47
Documento (Certidão)
18/02/2020, 15:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2020, 15:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2020, 15:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2020, 15:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2020, 17:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2020, 17:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2020, 17:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2020, 15:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2020, 15:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2020, 16:46
Recebimento
27/01/2020, 13:06
deferimento
27/01/2020, 13:06
Conclusão (para decisão)
22/01/2020, 17:55
Documento (Certidão)
22/01/2020, 17:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/01/2020, 19:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2019, 18:33
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 14:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))