Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil. Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil. Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 11:49
Recebimento
18/12/2025, 19:06
Outras Decisões
18/12/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 14:32
Documento (Certidão)
15/10/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:12
Publicação
07/10/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação proposta por VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO em desfavor de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA. Em apertada síntese, a autora alega ter celebrado “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TERCEIRIZAÇÃO DE TRADER DE CRIPTOATIVOS” (ID 130986147) com a requerida G.A.S. Consultoria e Tecnologia LTDA., e que tão acordo previa rendimento mensal de 10%. Relata que fez aportes substanciais, mas que percebeu tratar-se de um golpe. Explica o liame intersubjetivo existente entre a empresa requerida e o sócio, explanando sobre a necessidade de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Requereu, liminarmente, a desconsideração da personalidade jurídica da primeira requerida e o arresto nas contas bancárias dos réus no importe de R$75.000 (setenta e cinco mil reais) para a garantia do resultado útil deste processo. Ao fim, busca rescindir o contrato e a reparação por danos sofridos em decorrência de contrato alegadamente fraudulento celebrado. Prova do depósito ao ID 133127833. Ao ID 236398359, informou já ter recebido R$7.500,00. Liminar deferida ao ID 136423516. O réu Glaidson, citado ao ID 16543330, apresentou contestação também representado pela Curadoria Especial via Defensoria Pública ao ID 171382088, por negativa geral. Por força de citação por edital e do art. 72, II, do CPC (cf. ID 188677462), a Curadoria Especial pela Defensoria pública contestou a ação ao ID 195395053 também por negativa geral em nome da ré Mirelis. A MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA apresentou contestação ao ID 214054807. De sua parte, alega que a decretação de falência implica competência da Vara competente para atos constritivos, requerendo a reanálise da decisão liminar. Pediu a suspensão do processo para que fosse intentada mediação. Quer a gratuidade de justiça para a massa falida. Alega a prescrição. Suscita falta de interesse. Alega a perda superveniente do objeto por causa da decretação de falência. Afasta a aplicabilidade do CDC. Questiona o comprovante de depósito juntado, porquanto endereçado a pessoa jurídica alheia ao processo. Protesta contra documentos alegadamente produzidos pela via unilateral. Réplica ao ID 174292413 e 216781908. Tornaram conclusos. Em primeiro lugar, relativamente ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela massa falida, este veio desacompanhado de documentação idônea capaz de endossá-lo, pelo que o indefiro. De igual modo, é cediço que o consumidor tem o direito de litigar em seu domicílio, pelo que afasto a aplicação do foro eleito com base no art. 101 do CDC. Afasta-se, outrossim, a preliminar de mérito fundada na alegação de prescrição. A ação foi proposta em 12 de julho de 2022, e o contrato entre as partes foi assinado em 3 de março de 2021, conforme consta no ID 130986147. Verifica-se, portanto, que o ajuizamento da demanda ocorreu pouco mais de um ano após a celebração contratual, não havendo que se falar em prescrição. No que se refere aos atos constritivos determinados por este juízo por ocasião do deferimento da tutela de urgência (ID 136423516), estes não se encontram mais em curso, conforme consulta aos andamentos processuais e ausência de efetiva constrição atualmente vigente. Assim sendo, resta prejudicado o pedido de “reconsideração” da tutela antecipada, formulado na contestação da massa falida (ID 214054807). No tocante à preliminar de falta de interesse de agir, esta também não merece acolhimento. Conforme informado pela parte autora no ID 236398359, foi recebido o montante de R$ 7.500,00, valor manifestamente inferior ao aporte total realizado, que foi de R$ 75.000,00, conforme comprovado no ID 133127833. Assim, ainda subsiste pretensão resistida quanto ao valor não restituído, configurando-se o interesse processual. Ademais, a decretação da falência da empresa requerida não elimina o interesse jurídico da parte autora na responsabilização dos demais corréus nem obsta o prosseguimento do feito quanto às demais pretensões formuladas. Afasta-se, pois, a preliminar de ausência de interesse de agir. Sem vícios ou questões processuais a seres superadas, o controverso é apenas a anulabilidade das cláusulas apontadas pela autora e, assim, a justiça de seu pleito em ter devolvido o aporte inicial efetuado. Em especial, de forma a privilegiar soluções autocompostas de litígios, manifeste-se a parte autora sobre o item IV da peça contestatória (ID 214054807) – ou se há espaço para acordo. Intime-se a massa falida para que indique se há alguma lista de pagamentos ou se há pagamentos em curso. O prazo é de 10 dias. Findo, volvam conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 17:24
Recebimento
02/10/2025, 14:41
Decisão de Saneamento e Organização
02/10/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 12:54
Documento (Certidão)
31/07/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:15
Publicação
22/07/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes se pretendem produzir alguma prova que não as já constantes dos autos. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:19
Recebimento
16/07/2025, 18:37
Outras Decisões
16/07/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 14:22
Documento (Certidão)
20/05/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:06
Publicação
09/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte tem condição, de posse da data de assinatura do contrato e das transferências, consultar o extrato contemporâneo à duração da contratação e afirmar categoricamente se recebeu, ou não, alguma quantia. Concedo 10 dias para que forneça a informação com segurança. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/05/2025, 00:00
Recebimento
05/05/2025, 18:40
Outras Decisões
05/05/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 12:24
Documento (Certidão)
11/03/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:55
Publicação
26/02/2025, 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que se manifeste se recebeu alguma quantia a título de proventos do valor invertido. Se possível, faça prova. 10 dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
24/02/2025, 00:00
Recebimento
20/02/2025, 16:20
Outras Decisões
20/02/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 14:43
Documento (Certidão)
06/11/2024, 14:43
Petição (Replica)
06/11/2024, 12:22
Publicação
15/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO A parte ré (MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA) apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 214054807). Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 11:59:32. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
14/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/10/2024, 12:00
Petição (Contestação)
10/10/2024, 11:21
Documento (Certidão)
07/10/2024, 18:09
Publicação
27/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrem-se: - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 29.554.953/0001-83, por seu representante legal, SERGIO ZVEITER, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 36.501; e - PRESERVAR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PERÍCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. (PRESERVA-AÇÃO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL), pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 33.866.330/0001-13, por seu representante legal, BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 124.405. Como representantes da ré "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA. Em seguida, abra-se vista para manifestação em 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/09/2024, 00:00
Recebimento
19/09/2024, 15:29
Outras Decisões
19/09/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 18:42
Publicação
28/06/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que qualifique o(s) administrador(es) das massas falidas. A qualificação deverá vir acompanhada da decisão e termo e compromisso. Em tempo, intime-se a parte autora para que esclareça se percebeu algum provento fruto dos investimentos realizados, isto é, se lhe foi paga alguma quantia. Se possível, fazendo prova. O prazo é de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
27/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 20:39
Outras Decisões
24/06/2024, 20:39
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 13:11
Documento (Certidão)
27/05/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 195395053). Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2024 12:51:12. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
06/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/05/2024, 12:51
Petição (Contestação)
03/05/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 11:01
Documento (Certidão)
02/05/2024, 11:00
Decurso de Prazo
01/05/2024, 03:43
Publicação
07/03/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO (CPF: 698.065.601-59); VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO (CPF: 148.778.768-55); THAIZE REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO (CPF: 720.304.611-72); IVAN FROES FIUZA RODRIGUES (CPF: 045.937.281-50);
RÉU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA (CPF: 22.087.767/0001-32); GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS (CPF: 056.440.637-63); MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (CPF: 062.546.287-40); OBJETO: Citação de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (CPF: 062.546.287-40); A Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (CPF: 062.546.287-40);, por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório de 20 dias do Edital), contestar a ação. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia). Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 16:58:13. Eu, EDERSON BARBOSA PONTES, o subscrevo. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0725689-64.2022.8.07.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO (CPF: 698.065.601-59); VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO (CPF: 148.778.768-55); THAIZE REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO (CPF: 720.304.611-72); IVAN FROES FIUZA RODRIGUES (CPF: 045.937.281-50);
RÉU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA (CPF: 22.087.767/0001-32); GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS (CPF: 056.440.637-63); MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (CPF: 062.546.287-40); OBJETO: Citação de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (CPF: 062.546.287-40); A Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (CPF: 062.546.287-40);, por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório de 20 dias do Edital), contestar a ação. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia). Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 16:58:13. Eu, EDERSON BARBOSA PONTES, o subscrevo. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0725689-64.2022.8.07.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 16:27
Publicação
09/02/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados. Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Acaso cumprida a determinação retro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro, desde logo, a citação por edital de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, nos termos do art. 256, II e §3º, do CPC. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
08/02/2024, 00:00
deferimento
05/02/2024, 21:16
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 15:30
Documento (Certidão)
29/01/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:18
Publicação
23/01/2024, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência do retorno dos AR INFRUTÍFEROS de ID 178590355, 182637534; 182746749 para MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 18:04:53. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/01/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
24/12/2023, 01:59
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 01:59
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2023, 15:37
Documento (Certidão)
20/12/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
19/11/2023, 02:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2023, 17:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2023, 17:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2023, 17:05
Documento (Certidão)
03/11/2023, 15:14
Documento (Certidão)
30/10/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 18:44
Publicação
13/10/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada para promover a citação de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/10/2023, 00:00
Outras Decisões
05/10/2023, 18:26
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 11:33
Documento (Certidão)
05/10/2023, 11:32
Petição (Replica)
04/10/2023, 22:01
Publicação
15/09/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação (MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e GALIDSON ACÁCIO DOS SANTOS), conforme documento anexado aos autos (ID 171382088). Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
14/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2023, 08:08
Petição (Contestação)
08/09/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 12:40
Documento (Certidão)
16/08/2023, 12:39
Decurso de Prazo
16/08/2023, 01:14
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:20
Publicação
21/07/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725689-64.2022.8.07.0001.
AUTOR: VALDENICE VASCONCELLOS CASTANHO
REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, foram citados por carta precatória (id 16543330). Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação a contar da juntada da carta aos autos. Transcorrido em branco o prazo do réu preso, nomeio desde já, a Defensoria Pública como curadora especial, para onde os autos deverão ser remetidos. Pendente, portanto, a citação da ré MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a autora para em 15 dias, promover a citação da ré, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
20/07/2023, 00:00
Recebimento
17/07/2023, 16:56
Outras Decisões
17/07/2023, 16:56
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 17:55
Documento (Certidão)
12/07/2023, 17:55
Decurso de Prazo
30/06/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:24
Documento (Certidão)
07/06/2023, 12:20
Decurso de Prazo
07/06/2023, 01:12
Publicação
16/05/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:26
Expedição de documento (Carta)
05/05/2023, 16:02
Recebimento
27/04/2023, 16:54
Gratuidade da Justiça
27/04/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2023, 15:24
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:16
Publicação
10/03/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 00:16
Recebimento
06/03/2023, 15:54
Outras Decisões
06/03/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 12:12
Documento (Certidão)
02/03/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 16:39
Publicação
12/12/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 00:09
deferimento
03/12/2022, 10:40
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:49
Publicação
24/11/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 11:04
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 12:55
Documento (Certidão)
22/11/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 11:26
Documento (Certidão)
18/11/2022, 12:39
Publicação
21/10/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:11
Documento (Certidão)
19/10/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 04:48
Publicação
28/09/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2022, 04:58
Expedição de documento (Carta)
20/09/2022, 13:49
Publicação
16/09/2022, 00:12
Outras Decisões
15/09/2022, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:30
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 15:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2022, 15:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))