Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000177-62.2018.8.07.0001.
Interessado: DANIELA MACHADO RITERBUSCH QUAINI
Interessado: RUTE CAMPOS DA JORNADA Advogado(s): LUCIANO BELZARENA LORENZONI
Interessado: JOSE VILMAR ROBAINA DA JORNADA Advogado(s): LUCIANO BELZARENA LORENZONI Código Leilojus: #1987 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) Arilson Ramos de Araujo, Juiz(a) de Direito da 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O l e i l ã o r e a l i z a r - s e - á d e f o r m a E L E T R Ô N I C A p o r m e i o d o p o r t a l https://lucasignacioleiloes.com.br/, sendo conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial LUCAS HENRIQUE IGNACIO DE SOUZA, portador(a) do CPF nº 041.536.511-25, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 99. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 4 de maio de 2026, às 15h30min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir- se-á no sistema sem interrupção até o próximo evento. O 2º pregão inicia-se no dia 7 de maio de 2026, às 15h30min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 222580219. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM 50% do imóvel rural: UMA AREA DE TERRAS com 848.95052ha iguais a 350,806 alqueires paulistas, denominada FAZENDA SÃO CARLOS I, situada no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações:- Partindo de um marco de madeira cravado a margem esquerda de um córrego na divisa das terras de Benecek da Amazônia, daí segue-se com o rumo de 48°00 SW e com à distância de 5.668,00 metros, confrontando-se com as terras da Fazenda Santa Felicidade, até encontrar o marco n° 02 daí deflete-se para a esquerda com o rumo de 45°30 SE com à distância de 1.900,00 metros confrontando-se com as terras de Mauri Weirch e Walter Della Vechia até encontrar o marco n° 03 daí deflete-se para a esquerda, com o rumo de 49°30NE e com à distância de 3.690,00 metros, confrontando-se com as terras de Marcos Gimenes, até encontrar o marco n° 04, que está cravado à margem esquerda de um córrego daí segue-se com o rumo de 40°30 NW e com uma distância de 515,00 metros, pelo córrego no sentido a Jusante confrontando-se com terras de Benecek da Amazônia, até encontrar o marco n° 02 daí segue-se com o rumo de 05°00 NW e com uma distância de 1.310,00 metros, pelo córrego no sentido a Jusante, confrontando-se com terras de Benecek da Amazônia, até encontrar o marco n° 06 daí segue-se com o rumo de 61°00 NE e com uma distância de 535,00 metros, pelo córrego no sentido a Jusante confrontando-se com terras de Benecek da Amazônia, até encontrar o marco n° 07 daí segue-se com o rumo de 02°00 NE e com uma distância de 780,00 metros, pelo córrego no sentido a Jusante confrontando-se com terras de Benecek da Amazônia, até encontrar o marco n° 01. MIRAD n° 901.342.006.750-7. Matrícula nº 9.785, ficha 001, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, 1º Ofício de Sinop, Mato Grosso, livro nº02 - Registro Geral (ID 262428779). Apresenta uma área de aproximadamente 260 hectares sem vegetação nativa, fazendo margem com a estrada de acesso à fazenda Dakar II, com distância de 600 metros, e o restante da área está em mata nativa, aparentemente já explorada a extração de madeira.. Dados do registro do imóvel: 9.785. Inscrição do imóvel no registro fazendário: CIB 6.528.342-2. Avaliação: R$ 13.476.790,46 (treze milhões e quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), conforme avaliação de ID 206655533. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Até 12 de janeiro de 2026, consta da matrícula nº 9.785: R-10-9.785 (26.08.05) Hipoteca de 1º Grau no valor de R$5.544.000kg de soja em grãos, safra 2005/2006, tendo como credora INLOGS LOGÍSTICA LTDA o imóvel da presente matrícula oferecido e dado em garantia R-12- 9.785 (19.05.06) - Hipoteca de 2º Grau no valor de R$4.500.000kg de soja brasileira em grãos, a granel da safra de 2006/2007, do tipo exportação, tendo como credora AGRENCO DO BRASIL S/A o imóvel da presente matrícula oferecido e dado em garantia R-13-9.785 (13.11.06) Penhora expedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, extraído do Processo nº 2005/314 valor da causa R$1.002.929,42 - Av - 31-9.785 18.11.2013) - Penhora expedida pela 1ª Vara do Trabalho da 23ª Região de Sinop/MT, extraída do processo 01776.2007.036.23.00-6 em relação à 50% da fração ideal do imóvel. Valor da causa: R$ 12.378,28 - Av-32-9.785 (08.05.14) Penhora expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, extraído do Processo nº 9847- 52.2010.811.0015, valor da causa R$ 938.953,79 - Av-33-9.785 (22.05.15) Ação Monitória da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, extraído do Processo nº 5482-52.2010.811.0015 valor da causa R$ 341.270,63 - R-35-9.785 (23.03.17) Penhora expedida pela 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Subseção Judiciária de Sinop/MT, extraído do Processo nº 4562-83.2016.4.01.3603, sobre a fração ideal de 50% do imóvel da presente matrícula, valor do débito R$ 40.064.562,00 - R 44-9.785 (03.01.20) - Arrematação de 50% da fração ideal do imóvel em favor Cleber da Silva Ribeiro Cardozo, por força da carta de arrematação expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, nos autos do processo 01426.2009.036.23.00-1, no valor de R$ 1.150.307,75 - R-49-9.785 (02.08.21) Penhora expedida pela 14ª Vara Cível de Brasília/DF, extraído deste processo, sobre 50% do imóvel da presente matrícula, valor da causa R$ 202.967,79 - R-50-9.785 (12.04.2023) Penhora expedida pela 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, referente ao Processo nº 0036009-35.2013.8.07.0001, valor da causa R$ 7.078.592,20 - Av-52- 9.785 (21.05.2024) - Averbação Premonitória assinada pelo juízo da 1ª Vara Cível de Sinop/MT, registrado sob o nº 0007374-20.2015.8.11.0015, valor da causa R$ 163.060,80. -. Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 481.761,05 (quatrocentos e oitenta e um mil e setecentos e sessenta e um reais e cinco centavos), conforme consta no Cálculo de ID 253579293. CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) https://lucasignacioleiloes.com.br/, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder de RICARDO ANDRÉ QUAINI, CPF nº 658.743.580- 72, endereço Rua dos Cajueiros. 1122, Centro, Sinop/MT, CEP 78550-330. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a). COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. ATENÇÃO: o(a) leiloeiro(a) oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial. Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 7 de abril de 2026. Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana DIRETOR DE SECRETARIA Assinado por delegação.
Edital LeiloJus - EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Réu(s)/Executado(s): RICARDO ANDRE QUAINI Advogado(s): VINICIUS ALEXANDRE DE MELO E RODRIGUES (30017PR) Autor(es)/Exequente(s): PETRIBU, CABRERA E PIRES DE MELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s): FERNANDO ADDINY ZIROLDO (293548SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (318809SP), GUSTAVO DE LIMA AFFINI (458820SP), LUIZ FELIPE MENEGUINI (428441SP), ANA LUIZA LOUVERBECK CHAGAS (457651SP)