Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702651-52.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: WANDIR OLIVEIRA MORAIS FILHO
REU: FORJAS TAURUS SA
EXECUTADO: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica
REU: FORJAS TAURUS SA
EXECUTADO: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 205364716, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria). Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes. Guará-DF, 26 de julho de 2024 15:43:08. CAMILA SOUZA NETO. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 15:44
Remessa
25/07/2024, 15:12
Remessa (em diligência)
25/07/2024, 14:18
Trânsito em julgado
25/07/2024, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702651-52.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: WANDIR OLIVEIRA MORAIS FILHO
EXECUTADO: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 204422679. Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes. As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória. Publique-se e registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 11:39:51. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702651-52.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: WANDIR OLIVEIRA MORAIS FILHO
EXECUTADO: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 204422679. Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes. As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória. Publique-se e registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 11:39:51. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702651-52.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: WANDIR OLIVEIRA MORAIS FILHO
REU: FORJAS TAURUS SA
EXECUTADO: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica
REU: FORJAS TAURUS SA
EXECUTADO: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 205364716, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria). Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes. Guará-DF, 26 de julho de 2024 15:43:08. CAMILA SOUZA NETO. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 15:44
Remessa
25/07/2024, 15:12
Remessa (em diligência)
25/07/2024, 14:18
Trânsito em julgado
25/07/2024, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702651-52.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: WANDIR OLIVEIRA MORAIS FILHO
EXECUTADO: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 204422679. Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes. As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória. Publique-se e registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 11:39:51. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702651-52.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: WANDIR OLIVEIRA MORAIS FILHO
EXECUTADO: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 204422679. Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes. As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória. Publique-se e registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 11:39:51. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
23/07/2024, 00:00
Recebimento
22/07/2024, 14:54
Homologação de Transação
22/07/2024, 14:54
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:31
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:08
Publicação
25/06/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702651-52.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: WANDIR OLIVEIRA MORAIS FILHO
EXECUTADO: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados. Certifico, ainda, que a ordem de penhora protocolada junto à plataforma SISBAJUD não obteve êxito em alcançar quantias do executado.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015. GUARÁ, DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA. Servidor Geral
24/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/06/2024, 11:38
Documento (Certidão)
03/05/2024, 12:39
Publicação
30/04/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702651-52.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: WANDIR OLIVEIRA MORAIS FILHO
EXECUTADO: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 9.576,25 - ID: 190289772). Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. GUARÁ, DF, 24 de abril de 2024 15:05:32. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
29/04/2024, 00:00
Recebimento
25/04/2024, 23:16
deferimento
25/04/2024, 23:16
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:02
Publicação
11/03/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702651-52.2020.8.07.0014.
EXECUTADO: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, em 04/03/2024, transcorreram em branco os prazos para pagamento voluntário e impugnação pela parte executada(artigos 525, caput e 523, caput, ambos do CPC). Fica a parte exequente intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender cabível e juntando planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 5(cinco) dias.. GUARÁ (DF), Quinta-feira, 07 de Março de 2024. CAMILA SOUZA NETO. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) WANDIR OLIVEIRA MORAIS FILHO
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 16:47
Decurso de Prazo
05/03/2024, 05:05
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 02:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2023, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 17:35
Recebimento
01/12/2023, 10:50
deferimento
01/12/2023, 10:50
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 16:33
Decurso de Prazo
18/08/2023, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 17:13
Evolução da Classe Processual
15/08/2023, 17:10
Publicação
09/08/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702651-52.2020.8.07.0014.
AUTOR: WANDIR OLIVEIRA MORAIS FILHO
REU: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP EMENDA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa. Retifiquem-se a autuação e os polos processuais em conformidade com o respectivo título judicial. 2. Feito isso, intime-se o ilustre advogado constituído pela parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes aos honorários sucumbenciais, também objeto deste cumprimento da sentença, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de exclusão da referida verba, uma vez que o benefício da gratuidade de justiça deferido à credora não lhe é extensível automaticamente. GUARÁ, DF, 2 de agosto de 2023 12:49:46. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
08/08/2023, 00:00
Recebimento
04/08/2023, 20:18
Emenda à Inicial
04/08/2023, 20:18
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 09:31
Documento (Certidão)
19/06/2023, 09:30
Desarquivamento
18/06/2023, 04:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 20:51
Definitivo
26/05/2023, 17:46
Decurso de Prazo
26/05/2023, 01:03
Publicação
18/04/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 21:50
Remessa
31/03/2023, 17:52
Remessa (em diligência)
06/03/2023, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 18:08
Decurso de Prazo
25/02/2023, 01:23
Publicação
14/02/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2023, 20:46
Recebimento
09/02/2023, 13:58
Remessa (em grau de recurso)
25/10/2022, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 16:31
Decurso de Prazo
25/10/2022, 01:41
Petição (Contra-razões)
24/10/2022, 12:04
Publicação
30/09/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 18:50
Decurso de Prazo
22/09/2022, 02:37
Decurso de Prazo
22/09/2022, 02:37
Petição (Apelação)
19/09/2022, 15:07
Publicação
30/08/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:42
Recebimento
23/08/2022, 17:24
Procedência em Parte
23/08/2022, 17:24
Conclusão (para julgamento)
08/02/2022, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2022, 15:08
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 02:23
Recebimento
01/12/2021, 14:28
Decisão de Saneamento e Organização
01/12/2021, 14:28
Conclusão (para decisão)
26/05/2021, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2021, 16:03
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:36
Publicação
04/05/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 02:34
Mero expediente
30/04/2021, 01:22
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 14:37
Documento (Certidão)
24/02/2021, 15:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/02/2021, 00:11
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2021, 23:36
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2021, 21:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2021, 21:18
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2020, 21:14
Publicação
15/12/2020, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2020, 02:58
Recebimento
09/12/2020, 14:32
deferimento
09/12/2020, 14:32
Conclusão (para decisão)
24/11/2020, 12:58
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 10:47
Publicação
23/11/2020, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2020, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 17:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2020, 16:43
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 21:04
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 15:46
Petição (Replica)
16/11/2020, 15:42
Decurso de Prazo
14/11/2020, 02:31
Recebimento
09/11/2020, 20:08
Mero expediente
09/11/2020, 20:08
Conclusão (para decisão)
23/10/2020, 17:34
Petição (Contestação)
23/10/2020, 17:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 16:37
Decurso de Prazo
25/08/2020, 03:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2020, 11:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2020, 11:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2020, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2020, 16:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2020, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2020, 16:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))