Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para ciência da data do leilão. Aguarde-se por dez dias o envio da minuta do edital. 1º PREGÃO Data e hora: 27/04/2026 15:40 2º PREGÃO Data e hora: 29/04/2026 15:40 Documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para ciência da data do leilão. Aguarde-se por dez dias o envio da minuta do edital. 1º PREGÃO Data e hora: 27/04/2026 15:40 2º PREGÃO Data e hora: 29/04/2026 15:40 Documento datado e assinado eletronicamente
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 14:47
Recebimento
04/03/2026, 12:08
Documento
04/03/2026, 12:04
Documento
04/03/2026, 12:00
Publicação
04/03/2026, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A coproprietária do imóvel penhorado impugnou a avaliação, sob argumento que valorou expressivamente o valor do bem, juntado o laudo de ID 255091054, como prova de suas alegações. Ocorre que a avaliação do imóvel em valor superior ao apontado pela coproprietária não causa qualquer prejuízo à ela ou as executadas, ao contrário, garante o pagamento de parcela superior, caso o bem seja arrematado em hasta pública.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, rejeito a impugnação e mantenho o valor da avaliação. Designe-se hasta pública para alienação do bem penhorado. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 14:44
Remessa (em diligência)
27/02/2026, 13:47
Recebimento
26/02/2026, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 19:02
Outras Decisões
26/02/2026, 19:02
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 18:46
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:26
Publicação
02/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade de alteração do valor da avaliação do imóvel, aos executados em relação ao laudo apresentado no ID 255091054, em cinco dias. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2026, 00:00
Recebimento
21/01/2026, 17:38
Outras Decisões
21/01/2026, 17:38
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 19:09
Decurso de Prazo
12/12/2025, 05:54
Decurso de Prazo
04/12/2025, 03:47
Publicação
04/12/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a impugnação do exequente, a coproprietária Rebecka foi intimada apenas em outubro, sendo a impugnação tempestiva.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a terceira interessada Rebecka regularizar a representação, sob pena de não ser analisado o laudo apresentado. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 18:59
Publicação
27/11/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a impugnação do exequente, a coproprietária Rebecka foi intimada apenas em outubro, sendo a impugnação tempestiva.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a terceira interessada Rebecka regularizar a representação, sob pena de não ser analisado o laudo apresentado. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
25/11/2025, 00:00
Recebimento
23/11/2025, 18:18
Outras Decisões
23/11/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 18:36
Documento (Certidão)
30/10/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 23:52
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 22:15
Mandado (entregue ao destinatário)
07/10/2025, 16:44
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:18
Decurso de Prazo
10/09/2025, 03:19
Mandado (entregue ao destinatário)
03/09/2025, 00:47
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 04:33
Mandado (entregue ao destinatário)
19/08/2025, 16:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2025, 18:35
Recebimento
31/07/2025, 18:43
Outras Decisões
31/07/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 07:49
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:17
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 17:33
Decurso de Prazo
09/07/2025, 03:16
Publicação
07/07/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o coproprietário Renan Alexandre Moreira é advogado da primeira executada, em face da economia e celeridade processual, fica respectiva parte intimada da avaliação realizada. Ademais, observando a colaboração processual, deverá indicar o endereço dos demais coproprietários do bem, para viabilizar a intimação da avaliação. Prazo de 5 dias, assumindo o ônus de sua inércia. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o coproprietário Renan Alexandre Moreira é advogado da primeira executada, em face da economia e celeridade processual, fica respectiva parte intimada da avaliação realizada. Ademais, observando a colaboração processual, deverá indicar o endereço dos demais coproprietários do bem, para viabilizar a intimação da avaliação. Prazo de 5 dias, assumindo o ônus de sua inércia. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/06/2025, 00:00
Recebimento
26/06/2025, 19:30
Outras Decisões
26/06/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 18:06
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:08
Publicação
03/06/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Embora a Curadora requeira o envio dos autos para a Contadoria Judicial, como bem mencionou, este órgão é auxiliar do Juízo, sendo que no caso dos autos, sendo meros cálculos aritméticos, tal encargo é seu ônus processual, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido 2. Fica a parte executada intimada a se manifestar quanto aos cálculos apresentados pelo exequente no prazo de 5 dias. 3. Tendo em vista que as diligências de IDs 236895625, 236897036, 237350301 restaram frustradas, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 5 dias. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 13:53
Recebimento
30/05/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:23
Outras Decisões
30/05/2025, 13:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2025, 16:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/05/2025, 10:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/05/2025, 10:42
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:35
Publicação
29/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se os coproprietários do imóvel penhora para ciência da avaliação de ID 215090300. Caso não haja impugnação, designe-se hasta pública para alienação do bem penhorado, devendo ser garantida a arrematação por no mínimo 80% do valor da avaliação. 2. Sem prejuízo, à exequente para corrigir a planilha atualizada do débito, visto que o cumprimento refere-se aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento, não podendo ser a quantia incluída novamente no cálculo. Ademais, a parte deverá atualizar o valor da causa até a data do trânsito em julgado da sentença, verificar o valor dos honorários, o qual seguirá atualizando, sob pena de incidência de juros sob juros. Por fim, deverá indicar outros bens à penhora. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
28/04/2025, 00:00
Recebimento
22/04/2025, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 20:02
Outras Decisões
22/04/2025, 20:02
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 16:47
Documento (Certidão)
09/04/2025, 16:47
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:03
Publicação
20/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao serem intimadas do teor do ofício de ID 227411104, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Goiânia, as executadas requereram na petição de ID 228320463 a concessão do prazo de 10 dias para realizarem o pagamento dos débitos tributários do imóvel a ser leiloado judicialmente. Ante o tempo já decorrido desde a apresentação da referida petição,
d Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o prazo de 5 dias para a comprovação do pagamento dos autos, o que deve ser feito por meio da apresentação da respectiva certidão negativa de débito, ficando advertidas de que não será admitida prorrogação do prazo. Transcorrido o prazo, independentemente da comprovação do pagamento dos débitos tributários, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a realização do referido ato expropriatório. Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos e promova-se sua publicação, devendo em caso de ausência de comprovação da quitação, fazer-se constar em edital menção à existência dos referidos débitos. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:19
Recebimento
13/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:23
Outras Decisões
13/03/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:53
Publicação
06/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, junto aos autos o Ofício Nº 250/2025/SEFAZ, em referência à Decisão com força de ofício de ID 220553210. Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se as PARTES acerca do documento ora juntado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Documento datado e assinado eletronicamente
03/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 16:01
Documento (Certidão)
26/02/2025, 15:59
Documento (Certidão)
25/02/2025, 18:28
Documento (Certidão)
26/12/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 19:27
Publicação
17/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram intimadas a se manifestarem sobre a avaliação promovida pelo Juízo deprecado (Pág. 6 do ID 215090300). A exequente manifestou-se no ID 215799735, declarando ciência da avaliação. As executadas peticionaram no ID 218026454, impugnando a avaliação. Alegam, em suma, que: não foram intimadas da realização da perícia; que é necessária nova avaliação para que o avaliador possa adentrar no imóvel e aferir as condições em que se encontra; a mera avaliação por preço de mercado da região não é suficiente para apurar o real valor do imóvel; faz-se necessária a nomeação de perito para promover a avaliação. A exequente manifestou-se sobre a impugnação no ID 218815111, refutando as alegações das executadas e requerendo sejam condenadas à multa por litigância de má-fé. É o relato. Decido. Em primeiro lugar, não há que se falar em intimação da realização da perícia, uma vez que não houve produção de prova pericial. A avaliação foi promovida por Oficial de Justiça Avaliador do Juízo deprecado. Em relação à necessidade de franquear acesso ao interior do imóvel para a realização da avaliação, na decisão de ID 186247413 as executadas foram advertidas de que deveriam entrar em contato com o responsável pela realização da avaliação para viabilizar a abertura do imóvel, sob pena de arcarem com os respectivos ônus, tendo sido expressamente ressaltado que se o Oficial de Justiça encontrasse o imóvel fechado deveria ser promovida a avaliação indireta. O Oficial de Justiça do Juízo deprecado certificou no ID 215090300 que encontrou o imóvel fechado. Assim, não procede a insurgência das executadas quanto à avaliação indireta, visto que foram elas mesmas que inviabilizaram o acesso ao interior do imóvel. Ademais, não foi comprovada pelas devedoras a existência de qualquer característica singular ou diferencial no imóvel objeto da avaliação a embasar a insurgência com a utilização do método comparativo de preços de mercado. Ressalte-se que as executadas sequer indicaram na impugnação o valor de avaliação que entendem adequado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação meramente genérica. Por fim, as executadas não se desincumbiram de comprovar que a realização da avaliação do imóvel em questão exija conhecimentos especializados alheios ao Oficial de Justiça Avaliador a ensejar a necessidade de produção de prova pericial. Face o exposto, rejeito a impugnação e homologo a avaliação realizada pelo Juízo deprecado, conforme termo de avaliação juntado no ID 215090300 - Pág. 6. Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, uma vez que, apesar da improcedência das alegações apresentadas, a conduta das executadas não extrapolou o regular exercício do direito de defesa. À exequente para informar sobre o interesse na realização de alienação por iniciativa particular, leilão ou adjudicação do imóvel penhorado. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Oficie-se à Secretaria de Finanças do Munícipio de Goiânia para que informe sobre a existência de débitos tributários vinculados ao imóvel descrito como Rua T 44, Lote 05/06 da Quadra 19, n. 148, apartamento 1503, Condomínio Res. Vila Boa I, Setor Bueno, Goiânia-GO, e respectivos boxes de Garagem n. 138 e 13, e escaninho n. 65; matriculado sob o n. 335.535, no Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO. Atribuo a esta decisão força de ofício. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
16/12/2024, 00:00
Recebimento
12/12/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:17
Outras Decisões
12/12/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 18:33
Documento (Certidão)
25/11/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:41
Publicação
23/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da avaliação ID 215090300. Prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. Documento datado e assinado eletronicamente
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2024, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2024, 14:48
Documento (Carta)
20/10/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 18:11
Documento (Certidão)
13/09/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 13:44
Documento (Certidão)
11/09/2024, 15:09
Documento (Certidão)
11/09/2024, 14:56
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:43
Recebimento
30/08/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 15:07
Outras Decisões
30/08/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 12:48
Documento (Certidão)
08/08/2024, 15:26
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:35
Publicação
24/07/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Diante da juntada da carta precatória ID 204767844, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à deprecata, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente
23/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 17:23
Documento (Carta)
19/07/2024, 17:20
Documento (Certidão)
05/07/2024, 17:39
Publicação
25/06/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente reitera o pedido para que os registros de penhora dos veículos no Renajud sejam mantidos até a satisfação da obrigação. Ocorre que na decisão de ID 163897208 já foi deferida a substituição das penhoras dos veículos pela constrição do imóvel ali indicado, bem como foi estipulado que assim que fosse comprovado o registro da penhora à margem da matrícula do imóvel, as restrições gravadas no Renajud sobre os veículos deveriam ser baixadas. O registro da penhora à margem da matrícula do imóvel foi comprovado no ID 167996694. Diante do deferimento da substituição das penhoras dos veículos pela do imóvel, nos termos da referenciada decisão, já preclusa, inexiste fundamento para manutenção das restrições gravadas no Renajud. Promova-se, pois, a baixa dos registros de penhora dos veículos no Renajud. Após, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de avaliação e intimação dos eventuais ocupantes do imóvel. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:17
Recebimento
19/06/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:13
Outras Decisões
19/06/2024, 14:13
Decurso de Prazo
15/06/2024, 03:50
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2024, 15:46
Documento (Certidão)
09/05/2024, 17:17
Publicação
08/05/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que enviei, nesta data, carta precatória ID 195157929 ao juízo deprecado para distribuição, via malote digital. De acordo com a Portaria 02/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas do envio da carta. Documento datado e assinado eletronicamente
07/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 16:47
Expedição de documento (Carta)
02/05/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 19:50
Documento (Certidão)
16/04/2024, 19:50
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:26
Publicação
08/03/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que enviei, nesta data, carta precatória ID 187426155 ao juízo deprecado para distribuição, via malote digital. De acordo com a Portaria 02/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas do envio da carta. Documento datado e assinado eletronicamente
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 19:28
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 16:17
Expedição de documento (Carta)
27/02/2024, 11:46
Publicação
23/02/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novamente carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Compete aos executados diligenciarem junto ao responsável pelo cumprimento do mandado para viabilizar a abertura do imóvel, sob pena de assumir o respectivo ônus. Na hipótese do bem estar fechado, caberá ao Oficial de Justiça realizar a avaliação indireta do imóvel. Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar junto à administração do Condomínio e obter informações sobre o nome do síndico e a existência de eventuais débitos condominiais em aberto referente a unidade penhorada. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:25
Recebimento
19/02/2024, 19:10
Outras Decisões
19/02/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 18:12
Publicação
26/01/2024, 03:11
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:34
Documento (Certidão)
25/01/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2024, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao MP, para comunicar a ausência de resposta à intimação judicial, por parte do Condomínio Residencial Vila Boa, para a adoção das providências cabíveis. Ao exequente, para diligenciar acerca de qual é a empresa que administra o condomínio, para posterior expedição de ofício. Vindo a informação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se, com prazo de 05 dias, para cumprimento. Após, conclusos. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao MP, para comunicar a ausência de resposta à intimação judicial, por parte do Condomínio Residencial Vila Boa, para a adoção das providências cabíveis. Ao exequente, para diligenciar acerca de qual é a empresa que administra o condomínio, para posterior expedição de ofício. Vindo a informação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se, com prazo de 05 dias, para cumprimento. Após, conclusos. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 16:54
Recebimento
18/01/2024, 15:19
Outras Decisões
18/01/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 20:53
Decurso de Prazo
13/12/2023, 04:01
Publicação
06/12/2023, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A Defensoria Pública do DF, ora exequente, requer que este Juízo providencie a juntada de petição de isenção de custas nos autos de carta precatória já enviada ao Juízo deprecado. Argumenta que não atua perante o TJGO. Invoca a aplicação do princípio da colaboração. Conforme é de conhecimento da exequente a carta precatória já foi enviada. Não cabe a este Juízo, após o envio da carta precatória, remeter petição das partes, via email ou por qualquer outro meio, para juntada aos autos da deprecata. Cabe à própria parte interessada peticionar nos respectivos autos. É oportuno salientar que atualmente, em regra, os processos judiciais tramitam via PJe, propiciando que as partes possam peticionar e acompanhar o andamento processual, sem necessitar deslocar-se fisicamente para tanto. Face o exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o referido pleito. 2. A diligência requerida no item 2 da manifestação de ID 176754273 já foi realizada, tendo restado infrutífera, pois o endereço de email não existe, conforme certificado no ID 177865870. 3. A respeito do pedido de intimação das executadas, formulado no item 3 da manifestação de ID 176754273, tendo em vista que foi expedida carta de intimação dirigida ao condomínio (ID 178511557), por ora aguarde-se o resultado da diligência. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
05/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 05:26
Recebimento
30/11/2023, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 21:14
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 17:01
Documento (Certidão)
17/11/2023, 16:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2023, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2023, 18:03
Publicação
06/11/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A exequente requer a isenção das custas referentes à carta precatória de avaliação e intimação dos ocupantes do imóvel penhorado nestes autos (ID 165077523). Não compete a este Juízo decidir sobre isenção das aludidas custas, as quais devem ser recolhidas no âmbito do Juízo deprecado, sem qualquer vinculação com a Justiça do Distrito Federal e Territórios. A juntada do comprovante de recolhimento das custas, determinada nestes autos, destinava-se à instrução da carta precatória. A carta precatória já foi enviada ao Juízo deprecado, conforme comprovado no ID 175013354. Desse modo, cabe à exequente, caso venha a ser intimada no âmbito do Juízo deprecado a comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, diligenciar diretamente nos respectivos autos cumprindo a determinação ou requerendo o que lhe aprouver perante àquele juízo. 2. Diante da reiterada inércia das executadas em informarem sobre a situação dos débitos condominiais do imóvel penhorado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a expedição de ofício, na forma requerida pela exequente no ID 167996688. Previamente à expedição do ofício, fica a exequente intimada a diligenciar por seus próprios meios e informar sobre a existência de endereço de e-mail do condomínio a ser oficiado, de forma a otimizar a realização da diligência. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
01/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:12
Recebimento
27/10/2023, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 19:08
Outras Decisões
27/10/2023, 19:08
Publicação
18/10/2023, 02:26
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que enviei, nesta data, carta precatória ID 165077523 ao juízo deprecado para distribuição, via malote digital. De acordo com a Portaria 02/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas do envio da carta. Documento datado e assinado eletronicamente
17/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:24
Decurso de Prazo
13/10/2023, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 16:55
Documento (Certidão)
11/10/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:24
Publicação
04/10/2023, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço os embargos de declaração, pois interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, assiste razão ao embargante. Com efeito, a decisão não analisou o pedido de distribuição da carta precatória.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, conheço estes embargos de declaração e, no mérito, acolho-o, para afastar a omissão existente, nos seguintes termos: 1. Ao exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção: a) comprovar o recolhimento antecipado das custas judiciais perante o Juízo deprecado e juntar o comprovante nestes autos, em formato PDF, ou, caso seja beneficiário da justiça gratuita, indicar o ID que foi deferido o benefício; b) indicar os ID's dos documentos que deverão acompanhar a deprecata. Não atendidas as determinações anteriores, a carta não será encaminhada ao Juízo deprecado e será considerado que a parte não mais tem interesse na medida, ocorrendo, portanto, a desistência da providência ora requerida. 2. Providências da Secretaria Atendidas determinações anteriores, proceda-se a remessa da carta precatória expedida no ID 165077523, via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta 25/2014 e intime-se as partes quanto ao envio da carta, por publicação no DJ-e. 3. Aguardar o cumprimento da carta precatória Caso o cumprimento da precatória seja o único ato pendente no processo, comprovada a distribuição perante o Juízo competente, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 60 dias. Aloque-se o processo na tarefa aguardar cumprimento de carta precatória. Após, à parte interessada para informar e comprovar o andamento da carta precatória, no prazo de 05 dias. Não informado e comprovado o andamento da carta precatória, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. 4. Acompanhamento pela parte interessada Fica desde já intimada a parte interessada que deverá acompanhar o cumprimento, perante o Juízo deprecado, adotando as providências que lhe forem requeridas, ciente de que a devolução da carta sem cumprimento, em virtude da ausência de algum ato que lhe competia, perante aquele Juízo, será considerado como desistência da medida pleiteada e não será deferida nova diligência com a mesma finalidade. 5. Em relação a manifestação de ID 171874081, defiro a executada o derradeiro prazo de 5 dias, assumindo o ônus de sua inércia. Datado e assinado eletronicamente. Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta
03/10/2023, 00:00
Recebimento
29/09/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 15:56
deferimento
29/09/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 20:05
Publicação
21/09/2023, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:06
Recebimento
18/09/2023, 14:25
Outras Decisões
18/09/2023, 14:25
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 17:02
Petição (Embargos de declaração)
14/09/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 21:52
Publicação
06/09/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704118-76.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT, ANDREA LEMES BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos executados para informarem sobre a existência de eventuais débitos condominiais incidentes sobre o bem oferecido a penhora, comprovando documentalmente a informação. Ao exequente para diligenciar e informar sobre o cumprimento da carta precatória expedida. Prazo de 5 dias. Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2023, 00:00
Recebimento
01/09/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 14:08
Outras Decisões
01/09/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 17:14
Documento (Certidão)
24/08/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 17:14
Recebimento
14/08/2023, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 19:31
Outras Decisões
14/08/2023, 19:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:20
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 14:50
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 12:22
Expedição de documento (Carta)
12/07/2023, 14:50
Publicação
10/07/2023, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:47
deferimento
05/07/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 16:52
Recebimento
15/06/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 15:34
Outras Decisões
15/06/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 09:51
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:56
Recebimento
24/05/2023, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 18:50
Outras Decisões
24/05/2023, 18:50
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 09:45
Decurso de Prazo
11/05/2023, 02:45
Documento (Certidão)
10/05/2023, 15:14
Documento
10/05/2023, 15:14
Publicação
05/05/2023, 00:57
Documento (Certidão)
04/05/2023, 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 02:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:52
Recebimento
27/04/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 15:49
Outras Decisões
27/04/2023, 15:49
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 18:19
Publicação
17/03/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 11:41
Recebimento
14/03/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:01
Outras Decisões
14/03/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 12:53
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 12:54
Publicação
27/02/2023, 03:27
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2023, 21:25
Documento (Certidão)
24/02/2023, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 14:17
Documento
17/02/2023, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 12:19
Recebimento
16/02/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 17:14
Outras Decisões
16/02/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2023, 07:54
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:45
Publicação
24/01/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:54
Recebimento
19/01/2023, 14:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/01/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 12:46
Petição (Contra-razões)
16/01/2023, 16:43
Recebimento
10/01/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 14:37
deferimento
10/01/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 12:52
Documento (Certidão)
19/12/2022, 12:51
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2022, 16:20
Publicação
07/12/2022, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:35
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 13:32
Recebimento
05/12/2022, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 08:28
Indeferimento
05/12/2022, 08:28
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 08:51
Publicação
07/11/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 00:37
Recebimento
28/10/2022, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 19:20
Outras Decisões
28/10/2022, 19:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 14:04
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 19:34
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 17:09
Publicação
21/09/2022, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 02:23
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 16:02
Recebimento
16/09/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 16:52
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
16/09/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2022, 17:02
Publicação
13/09/2022, 01:06
Petição (Embargos de declaração)
12/09/2022, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:42
Recebimento
08/09/2022, 17:58
deferimento
08/09/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 23:14
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Publicação
22/07/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:24
Recebimento
19/07/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 17:56
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/07/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 15:03
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:31
deferimento
04/07/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2022, 16:06
Petição (Embargos de declaração)
29/06/2022, 14:49
Publicação
24/06/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:22
Recebimento
19/06/2022, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2022, 22:44
deferimento
19/06/2022, 22:44
Documento (Certidão)
13/06/2022, 15:45
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 21:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:36
Publicação
17/05/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:41
Publicação
13/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2022, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:25
Recebimento
10/05/2022, 17:20
Outras Decisões
10/05/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:31
Documento (Certidão)
29/04/2022, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2022, 16:43
Movimentação processual
22/03/2022, 15:26
Documento
22/03/2022, 15:26
Recebimento
21/03/2022, 16:47
deferimento
21/03/2022, 16:47
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 12:19
Documento (Certidão)
18/03/2022, 12:19
Petição (Embargos de declaração)
17/03/2022, 09:30
Publicação
17/03/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 00:37
Recebimento
14/03/2022, 13:10
Outras Decisões
14/03/2022, 13:10
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:43
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:43
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:43
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:43
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 18:54
Publicação
04/02/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2022, 18:04
Recebimento
01/02/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:04
Outras Decisões
01/02/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
30/01/2022, 15:46
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:23
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 08:46
Recebimento
18/12/2021, 11:46
Outras Decisões
18/12/2021, 11:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 13:38
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 17:11
Documento (Certidão)
14/12/2021, 16:58
Publicação
13/12/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 02:23
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 17:21
Documento (Certidão)
07/12/2021, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2021, 15:07
Publicação
06/12/2021, 13:23
Publicação
06/12/2021, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 02:22
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2021, 13:33
Recebimento
01/12/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:17
Outras Decisões
01/12/2021, 15:17
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 12:26
Publicação
25/11/2021, 02:22
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:02
Recebimento
22/11/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:59
deferimento
22/11/2021, 15:59
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 20:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 18:17
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
25/10/2021, 11:05
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
22/10/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:44
Decurso de Prazo
08/10/2021, 02:34
Recebimento
07/10/2021, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 17:56
Outras Decisões
07/10/2021, 17:56
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:53
Mandado (entregue ao destinatário)
30/09/2021, 11:09
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 18:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2021, 18:03
Documento (Certidão)
21/09/2021, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2021, 14:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/09/2021, 13:54
Publicação
16/09/2021, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2021, 21:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2021, 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 02:51
Recebimento
08/09/2021, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 19:06
Outras Decisões
08/09/2021, 19:06
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 08:34
Documento (Certidão)
30/08/2021, 08:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2021, 09:46
Decurso de Prazo
13/08/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 11:42
Documento (Certidão)
03/08/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 14:08
Publicação
20/07/2021, 14:24
Publicação
20/07/2021, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2021, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2021, 12:38
Recebimento
16/07/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 08:52
Mandado (entregue ao destinatário)
12/07/2021, 19:20
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 15:32
Documento (Certidão)
22/06/2021, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2021, 09:28
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2021, 18:41
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2021, 18:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:08
Documento (Certidão)
10/06/2021, 12:08
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 12:45
Recebimento
12/05/2021, 19:10
Outras Decisões
12/05/2021, 19:10
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 20:11
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2021, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2021, 20:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2021, 20:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2021, 20:00
Decurso de Prazo
28/04/2021, 02:34
Decurso de Prazo
28/04/2021, 02:34
Decurso de Prazo
09/04/2021, 02:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2021, 09:38
Publicação
05/04/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2021, 02:19
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2021, 13:40
Publicação
29/03/2021, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 19:15
Recebimento
24/03/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 17:48
Petição (Contra-razões)
17/03/2021, 14:46
Recebimento
09/03/2021, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 14:28
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2021, 17:57
Petição (Embargos de declaração)
08/03/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 18:32
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:47
Publicação
02/03/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:37
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2021, 18:46
Recebimento
24/02/2021, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 18:38
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 18:09
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2021, 16:42
Recebimento
27/01/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 16:14
Conclusão (para decisão)
25/01/2021, 18:49
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2021, 12:04
Recebimento
21/01/2021, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 19:49
Conclusão (para decisão)
21/01/2021, 11:29
Publicação
21/01/2021, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2021, 02:34
Recebimento
11/01/2021, 19:14
Indeferimento
11/01/2021, 19:14
Conclusão (para decisão)
16/12/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 19:41
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2020, 15:03
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
19/11/2020, 19:42
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2020, 16:56
Publicação
27/10/2020, 03:30
Evolução da Classe Processual
26/10/2020, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2020, 02:38
Recebimento
22/10/2020, 16:49
deferimento
22/10/2020, 16:48
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 10:47
Decurso de Prazo
08/10/2020, 02:36
Publicação
30/09/2020, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2020, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2020, 10:07
Recebimento
25/09/2020, 11:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 11:36
Remessa (em grau de recurso)
15/06/2020, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2020, 16:19
Petição (Contra-razões)
10/06/2020, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2020, 14:55
Petição (Apelação)
08/06/2020, 21:28
Publicação
18/05/2020, 02:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2020, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 14:28
Remessa (em diligência)
13/05/2020, 13:19
Recebimento
12/05/2020, 18:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/05/2020, 18:59
Conclusão (para julgamento)
11/05/2020, 17:29
Remessa (em diligência)
09/05/2020, 09:55
Recebimento
09/05/2020, 09:54
Conclusão (para despacho)
08/05/2020, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2020, 14:35
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2020, 13:35
Publicação
04/05/2020, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2020, 02:49
Petição (Embargos de declaração)
30/03/2020, 15:35
Remessa (em diligência)
27/03/2020, 16:46
Recebimento
27/03/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 16:35
Improcedência
27/03/2020, 16:35
Conclusão (para julgamento)
26/03/2020, 17:07
Remessa (em diligência)
20/03/2020, 12:57
Recebimento
20/03/2020, 12:54
Conclusão (para julgamento)
13/03/2020, 13:00
Recebimento
11/03/2020, 16:35
Mero expediente
04/03/2020, 22:24
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 14:30
Decurso de Prazo
28/02/2020, 05:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 17:47
Publicação
18/02/2020, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2020, 03:19
Recebimento
12/02/2020, 17:48
Mero expediente
12/02/2020, 17:48
Conclusão (para decisão)
10/02/2020, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2020, 09:22
Decurso de Prazo
03/02/2020, 22:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 19:43
Publicação
22/01/2020, 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2020, 07:50
Recebimento
13/01/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 16:01
deferimento
13/01/2020, 16:01
Conclusão (para julgamento)
06/12/2019, 14:19
Recebimento
04/12/2019, 18:35
deferimento
04/12/2019, 18:35
Conclusão (para decisão)
29/11/2019, 15:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/11/2019, 15:47
Conclusão (para decisão)
22/11/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 14:32
Decurso de Prazo
14/11/2019, 18:03
Publicação
06/11/2019, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2019, 12:13
Recebimento
04/11/2019, 14:27
Outras Decisões
04/11/2019, 14:27
Conclusão (para decisão)
25/10/2019, 11:51
Documento (Certidão)
18/10/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 09:47
Recebimento
11/10/2019, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 18:18
deferimento
11/10/2019, 18:18
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 17:58
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 15:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2019, 21:56
Publicação
19/09/2019, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2019, 20:14
Recebimento
16/09/2019, 18:30
deferimento
16/09/2019, 18:30
Conclusão (para decisão)
13/09/2019, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2019, 12:36
Documento (Certidão)
13/09/2019, 12:36
Decurso de Prazo
11/09/2019, 19:43
Publicação
02/09/2019, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2019, 20:41
Recebimento
28/08/2019, 18:44
deferimento
28/08/2019, 18:44
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 09:04
Petição (Replica)
26/08/2019, 15:23
Decurso de Prazo
22/08/2019, 15:32
Decurso de Prazo
15/08/2019, 21:23
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 08:45
Publicação
01/08/2019, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2019, 12:37
Recebimento
29/07/2019, 17:08
deferimento
29/07/2019, 17:08
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 15:26
Recebimento
25/07/2019, 15:20
Conclusão (para decisão)
21/07/2019, 20:24
Petição (Contestação)
16/07/2019, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 11:38
Documento (Certidão)
09/07/2019, 11:38
Decurso de Prazo
16/06/2019, 03:59
Publicação
16/05/2019, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2019, 19:12
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2019, 15:51
Documento (Certidão)
14/05/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 21:32
Audiência (conciliação; realizada)
07/05/2019, 14:57
deferimento
07/05/2019, 14:57
Decurso de Prazo
16/04/2019, 15:18
Publicação
12/04/2019, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2019, 05:25
Recebimento
10/04/2019, 12:28
deferimento
10/04/2019, 12:28
Conclusão (para decisão)
08/04/2019, 14:45
Documento (Certidão)
08/04/2019, 14:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2019, 14:07
Publicação
22/02/2019, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2019, 09:43
Documento (Certidão)
19/02/2019, 13:18
Expedição de documento (Carta)
15/02/2019, 16:48
Publicação
07/02/2019, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2019, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2019, 13:41
Documento (Certidão)
04/02/2019, 13:41
Audiência (conciliação; cancelada)
04/02/2019, 13:39
Audiência (conciliação; designada)
04/02/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 10:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/01/2019, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2019, 12:28
Documento (Certidão)
18/01/2019, 12:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2018, 13:45
Publicação
14/12/2018, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2018, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2018, 18:09
Documento (Certidão)
11/12/2018, 18:09
Decurso de Prazo
04/12/2018, 17:34
Publicação
26/11/2018, 02:36
Publicação
26/11/2018, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2018, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2018, 06:42
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2018, 08:24
Documento (Certidão)
21/11/2018, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2018, 17:26
Documento (Certidão)
20/11/2018, 17:26
Audiência (conciliação; designada)
20/11/2018, 17:25
Publicação
08/11/2018, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2018, 07:45
Indeferimento
26/10/2018, 16:51
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 14:11
Publicação
18/10/2018, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2018, 19:42
Recebimento
15/10/2018, 18:09
Indeferimento
15/10/2018, 18:09
Conclusão (para decisão)
05/10/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 14:49
Decurso de Prazo
29/09/2018, 06:03
Publicação
27/09/2018, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2018, 05:45
Publicação
25/09/2018, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2018, 04:03
Recebimento
20/09/2018, 19:10
deferimento
20/09/2018, 19:10
Conclusão (para decisão)
10/09/2018, 14:42
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
03/09/2018, 12:33
Audiência (conciliação; realizada)
03/09/2018, 12:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/08/2018, 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/08/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 15:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2018, 11:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2018, 18:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2018, 20:25
Publicação
06/07/2018, 11:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2018, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2018, 05:27
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2018, 15:30
Documento (Certidão)
03/07/2018, 15:30
Audiência (conciliação; designada)
03/07/2018, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2018, 07:05
Documento (Certidão)
20/06/2018, 17:14
Decurso de Prazo
16/06/2018, 05:53
Petição (Petição (outras))
09/06/2018, 13:24
Publicação
08/06/2018, 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2018, 19:24
Indeferimento
05/06/2018, 18:38
Decurso de Prazo
02/06/2018, 05:02
Conclusão (para decisão)
01/06/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))
01/06/2018, 11:44
Publicação
25/05/2018, 03:35
Antecipação de tutela
22/05/2018, 15:37
Conclusão (para decisão)
22/05/2018, 15:14
Documento (Certidão)
22/05/2018, 15:14
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 16:59
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
21/05/2018, 14:04
Audiência (conciliação; realizada)
21/05/2018, 14:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/05/2018, 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação