Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
EXECUTADO: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba de natureza alimentícia do impugnante, em ofensa ao artigo 833, do CPC. Determino o desbloqueio da quantia de R$ 200,26 (Id. 271036823) da conta de titularidade do executado, os quais se revelam valores ínfimos, porquanto inferiores a 1% do crédito exequendo. Intime-se a parte exequente para indicar outros bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação. Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2026 15:55:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
29/05/2026, 00:00
Recebimento
27/05/2026, 22:41
deferimento
27/05/2026, 22:41
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 08:57
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:34
Publicação
24/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
EXECUTADO: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID 272796749, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2026 11:54:07. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
EXECUTADO: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba de natureza alimentícia do impugnante, em ofensa ao artigo 833, do CPC. Determino o desbloqueio da quantia de R$ 200,26 (Id. 271036823) da conta de titularidade do executado, os quais se revelam valores ínfimos, porquanto inferiores a 1% do crédito exequendo. Intime-se a parte exequente para indicar outros bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação. Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2026 15:55:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
29/05/2026, 00:00
Recebimento
27/05/2026, 22:41
deferimento
27/05/2026, 22:41
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 08:57
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:34
Publicação
24/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
EXECUTADO: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID 272796749, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2026 11:54:07. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
22/04/2026, 00:00
Recebimento
20/04/2026, 15:48
Mero expediente
20/04/2026, 15:48
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 08:05
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 22:04
Publicação
10/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
EXECUTADO: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR CERTIDÃO De ordem: 1 -
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada — INACIO RUBENS LIMA JUNIOR — acerca da efetivação da penhora realizada por meio do sistema Sisbajud (penhora "on-line"), no valor de R$ 200,26, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, sob pena de preclusão. 2 - Intime-se a parte exequente — CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE — para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado da pesquisa realizada via RENAJUD, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente)
08/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2026, 17:49
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 11:41
Publicação
06/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707254-24.2018.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito. Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento). Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 3 de março de 2026. DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral
04/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2026, 02:19
Evolução da Classe Processual
06/02/2026, 17:47
Publicação
05/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado pelo credor. RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$ 413.214,31 (quatrocentos e treze mil duzentos e quatorze reais e trinta e um centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 258149242). RETIFIQUE-SE a autuação, PROCEDA-SE com as anotações pertinentes e INVERTA-SE os polos, se for o caso. INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida. Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação. INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada. Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada. INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2026 18:25:22. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
Recebimento
02/02/2026, 20:06
Outras Decisões
02/02/2026, 20:06
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 10:33
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 21:16
Publicação
06/12/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que o Cumprimento de Sentença enseja o recolhimento de custas processuais. Assim, EMENDE-SE a inicial a fim de a parte requerente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento. ATENTE-SE a parte requerente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, independente de nova intimação. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de dezembro de 2025 11:05:17. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
04/12/2025, 00:00
Recebimento
02/12/2025, 21:38
Emenda à Inicial
02/12/2025, 21:38
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 07:46
Desarquivamento
28/11/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:08
Definitivo
04/09/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 10:49
Remessa
03/09/2025, 14:34
Remessa (em diligência)
01/09/2025, 10:08
Trânsito em julgado
01/09/2025, 10:08
Decurso de Prazo
30/08/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida ao pagamento, em benefício da parte autora, do valor de R$ 135.320,00 [centro e trinta e cinco mil trezentos e vinte reais], corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir de 30 de março de 2017 [id. 19063907], e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação. Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
06/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 12:36
Procedência
04/08/2025, 09:22
Conclusão (para julgamento)
15/07/2025, 14:44
Publicação
15/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição. Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, às 18:12:36. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
14/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/07/2025, 18:32
Recebimento
10/07/2025, 18:32
Documento (Certidão)
10/07/2025, 18:12
Publicação
23/05/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:31
Conclusão (para julgamento)
22/05/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO Façam-se os Autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de maio de 2025 09:06:05. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
22/05/2025, 00:00
Recebimento
20/05/2025, 21:11
Mero expediente
20/05/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 09:22
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:07
Decurso de Prazo
09/05/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente intimada para recolher os honorários periciais, a parte requerida quedou-se inerte. Se a parte requerida, no seu peculiar entender, compreende que a produção da prova interessa somente a parte requerente e, por isso, não se vê obrigada a recolher os honorários cabíveis, simplesmente arcará com o ônus da não produção da prova, o que poderá influenciar o livre convencimento motivado do magistrado e, consequentemente, interferir no resultado final do processo, que, a propósito, interessa unicamente às partes, e não ao juiz imparcial e equidistante, o qual, registre-se, é o destinatário final da prova Sendo assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) INDEFIRO a perícia técnica. DESCONSTITUO a nomeação do(a) expert do Juízo FRANCISCO GIVANILDO MARTINS MELO, telefone: (61) 99551-1309, [email protected]. Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
08/04/2025, 00:00
Recebimento
07/04/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:02
Outras Decisões
07/04/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:49
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO Conforme o art. 465, § 4º do CPC o Juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito(a) no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. O adiantamento dos honorários periciais que trata o art. 465, § 4º não se aplica às partes, é sim ao pagamento dos honorários que o(a) expert faz jus. Além do mais o adiantamento não é compulsório e depende de deferimento do Juiz. INTIMEM-SE a parte requerida para juntar aos Autos a guia e o comprovante de depósito judicial referente aos honorários periciais que lhes cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento de perícia técnica, arcando com o ônus da não produção da prova, o que poderá influenciar o livre convencimento motivado do magistrado e, consequentemente, interferir no resultado final do processo, que, a propósito, interessa unicamente às partes, e não ao juiz imparcial e equidistante, o qual, registre-se, é o destinatário final da prova (Judex peritus peritorum). Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente
26/03/2025, 00:00
Recebimento
24/03/2025, 16:04
Mero expediente
24/03/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 08:35
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 18:06
Publicação
13/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO Conforme o art. 465, § 4º do CPC o Juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito(a) no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. O adiantamento dos honorários periciais que trata o art. 465, § 4º não se aplica às partes é sim ao pagamento dos honorários que o(a) expert faz jus. Além do mais o adiantamento não é compulsório e depende de deferimento do Juiz. INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos a guia e o comprovante de depósito judicial referente aos honorários periciais que lhes cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento de perícia técnica, arcando com o ônus da não produção da prova, o que poderá influenciar o livre convencimento motivado do magistrado e, consequentemente, interferir no resultado final do processo, que, a propósito, interessa unicamente às partes, e não ao juiz imparcial e equidistante, o qual, registre-se, é o destinatário final da prova (Judex peritus peritorum). Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de março de 2025 17:25:25. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO Conforme o art. 465, § 4º do CPC o Juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito(a) no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. O adiantamento dos honorários periciais que trata o art. 465, § 4º não se aplica às partes é sim ao pagamento dos honorários que o(a) expert faz jus. Além do mais o adiantamento não é compulsório e depende de deferimento do Juiz. INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos a guia e o comprovante de depósito judicial referente aos honorários periciais que lhes cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento de perícia técnica, arcando com o ônus da não produção da prova, o que poderá influenciar o livre convencimento motivado do magistrado e, consequentemente, interferir no resultado final do processo, que, a propósito, interessa unicamente às partes, e não ao juiz imparcial e equidistante, o qual, registre-se, é o destinatário final da prova (Judex peritus peritorum). Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de março de 2025 17:25:25. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
12/03/2025, 00:00
Recebimento
10/03/2025, 18:12
Mero expediente
10/03/2025, 18:12
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 10:10
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 21:48
Publicação
26/02/2025, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707254-24.2018.8.07.0020 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários (id 226471848). De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta apresentada. Prazo 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2025 18:07:09. MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707254-24.2018.8.07.0020 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários (id 226471848). De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta apresentada. Prazo 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2025 18:07:09. MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria
24/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2025, 18:13
Recebimento
20/02/2025, 17:30
Decurso de Prazo
20/02/2025, 02:32
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 22:29
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 22:23
Publicação
12/02/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) INTIME-SE o expert para se manifestar acerca da impugnação retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2025 17:59:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:12
Recebimento
09/02/2025, 21:02
Mero expediente
09/02/2025, 21:02
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 08:23
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 10:47
Publicação
25/01/2025, 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO Intimem-se ambas as partes para manifestação à petição retro. Prazo: 10 dias. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024 17:35:09. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
20/12/2024, 00:00
Recebimento
18/12/2024, 22:18
Mero expediente
18/12/2024, 22:18
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:29
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 12:06
Recebimento
11/11/2024, 20:12
Mero expediente
11/11/2024, 20:12
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 17:13
Decurso de Prazo
05/11/2024, 15:25
Documento (Certidão)
14/10/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 18:00
Recebimento
14/10/2024, 09:25
Mero expediente
14/10/2024, 09:25
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 08:08
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:13
Publicação
27/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO Pelos motivos expostos ao ID 204240325,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) indefiro o pedido de nova suspensão do feito. Às partes para que informem se subsiste o interesse na produção de prova pericial contábil, podendo, na oportunidade, readequar os respectivos quesitos. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 10:51:47. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
26/09/2024, 00:00
Recebimento
24/09/2024, 21:14
Mero expediente
24/09/2024, 21:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 08:42
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:17
Publicação
29/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Intime-se o Réu para manifestação à petição retro. Prazo: 10 dias. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2024 14:10:07. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Recebimento
26/08/2024, 21:19
Mero expediente
26/08/2024, 21:19
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 08:48
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 20:58
Publicação
19/07/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO Esclareçam as partes, especificamente, acerca do interesse/utilidade na manutenção da suspensão do presente feito, uma vez que, compulsando os autos de nº 0710577-32.2021.8.07.0020, verifica-se que a obrigação de fazer imputada ao ora Réu (entrega de documentos) fora julgada extinta (ID de origem 151811466). Pontua-se que não será admitida a suspensão indefinida do feito porquanto incompatível com o princípio fundamental da razoável duração do processo. Prazo comum: 10 dias. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 10:43:06. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 20:45
Mero expediente
16/07/2024, 20:45
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 09:19
Decurso de Prazo
03/07/2024, 04:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 23:18:53. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
24/06/2024, 00:00
Recebimento
21/06/2024, 09:26
Mero expediente
21/06/2024, 09:25
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 12:09
Por decisão judicial
19/02/2024, 21:30
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:35
Publicação
05/02/2024, 02:43
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Intime-se o Réu para manifestação à petição retro. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 17:12:26. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:45
Recebimento
31/01/2024, 19:27
Mero expediente
31/01/2024, 19:27
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 09:54
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:53
Publicação
23/01/2024, 03:59
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/01/2024, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo. De ordem, ficam as partes intimadas a promover o devido andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias Águas Claras/DF, 26 de dezembro de 2023. MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral
28/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/12/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 18:06
Outras Decisões
20/10/2023, 09:39
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:27
Publicação
02/10/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE
REU: INACIO RUBENS LIMA JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Intime-se o Réu para manifestação à petição retro. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 10:55:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
29/09/2023, 00:00
Recebimento
28/09/2023, 15:36
Mero expediente
28/09/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 11:24
Decurso de Prazo
27/09/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707254-24.2018.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem. Prazo de 5(cinco) dias. Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2023. MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 13:01
Publicação
17/07/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:06
Recebimento
13/07/2023, 12:08
Por decisão judicial
13/07/2023, 12:08
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 07:27
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:43
Publicação
05/07/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:53
Recebimento
30/06/2023, 17:57
Mero expediente
30/06/2023, 17:57
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 06:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:29
Publicação
16/06/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:29
Petição (Renúncia de mandato)
13/06/2023, 16:31
Recebimento
13/06/2023, 15:47
Mero expediente
13/06/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:11
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 07:44
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:15
Publicação
09/05/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 08:43
Recebimento
04/05/2023, 20:42
Outras Decisões
04/05/2023, 20:42
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 09:46
Publicação
07/03/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2023, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2023, 16:19
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:52
Publicação
08/07/2021, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 02:40
Recebimento
05/07/2021, 22:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente