Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709068-98.2023.8.07.0019.
EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: RAIANE PINTO CIRQUEIRA S E N T E N Ç A Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (IDs 239296386 e 241170076). Desta forma, a executada se compromete a adimplir o débito de R$ 1.461,88, liberando a favor do credor o valor de R$ 127,61, bloqueado via SISBAJUD (ID 239454791) e o restante do débito (R$ 1.334,27) em nove parcelas mensais no valor de R$ 148,25. Os valores deverão ser depositados na conta bancária de titularidade da patrona do
exequente: MONALIZA TARGINO FELIX, CPF: 035.840.301-45, AGÊNCIA 2902-5, CONTA CORRENTE: 30524-3, BANCO DO BRASIL, A CHAVE PIX É O CPF: 035.840.301-45. Considerando que as partes não estipularam o termo para o início do cumprimento, estabeleço o vencimento da primeira parcela para 15/07/2025 e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes. Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos. Converto em penhora o valor bloqueado, devendo ser transferido para a conta judicial vinculada a este Juizo e posteriormente para a conta indicada no ID 241170076. Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a executada da presente decisão e dos dados bancários para fins de depósito. Dê-se baixa e arquive-se o feito. Sentença registrada eletronicamente. Recanto das Emas/DF, 7 de julho de 2025, 18:37:32. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito